Jair Custodio De Oliveira Filho

Jair Custodio De Oliveira Filho

Número da OAB: OAB/SP 276687

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3
Nome: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004881-92.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Camilla Peral da Cruz - Daiane Ketlin Pereira Amorim - - Josefa Gleiciane Andrade de Oliveira - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE o(s) pedido(s) formulado(s) e o faço apenas para condenar a(s) parte(s) requerida(s), solidariamente, no pagamento de R$5.000,00 à(s) parte(s) autora(s), a título de indenização por danos materiais, com incidência de juros legais e correção monetária de acordo os artigos 389 e 406 do Código Civil, incidindo ambos (juros e correção) a partir da propositura da demanda (Art.240, §§1º e 3º, do CPC). Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários por ambas as parte(s) requerida(s). Frise-se, conforme exposto acima, que: (a) a(s) parte(s) vencida(s) [requeridas] deverá(ão) realizar o pagamento assim que o feito transitar em julgado (ou antes evitando a incidência de juros/correção, conforme o caso), observando-se o procedimento acima, ficando reiterada a advertência que, se não pagar a dívida voluntariamente, será responsabilizada, no mínimo, pelas custas do cumprimento; (b) caso a(s) parte(s) vencida(s) não cumpra o item anterior ("a"), a(s) parte(s) vencedora(s) [autora] deverá(ão), no momento oportuno (após o trânsito em julgado), observar o procedimento correto para o início do cumprimento de sentença, conforme exposto acima; (c) a(s) parte(s) autora deverá(ão), no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, apresentar nos autos o "formulário para solicitação do MLE" [vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: < http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > - A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como "valor" e "tipo de levantamento" dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário)]. P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: ALINE ANDRESSA DOS SANTOS MARION (OAB 333308/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP), CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002255-72.2024.8.26.0168 (processo principal 1005095-72.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ejs Costa Cia Ltda - Epp - Roma Distribuidora - ATO ORDINATÓRIO: Decorrido o prazo de sobrestamento solicitado, requeira o(a) autor(a) o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004018-77.2018.8.26.0408 (processo principal 1003637-86.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ejs Costa Cia Ltda - Epp - Roma Distribuidora - F.P. dos Santos Bontempo Toldos- ME - - Fernanda Pires dos Santos Bontempo - Indefiro o pedido a fls. 188, pois não se trata de penhora no rosto dos autos indicados, na medida em que não se trata de direitos que o executado possui naquela ação. Se a exequente pretende a penhora do próprio veículo, deve aqui requerer a segunda penhora. Observo, entretanto, que em consulta aos autos do processo nº 1004939-48.2020.8.26.0408, em trâmite na 2ª Vara Cível, a motocicleta indicada não foi encontrada para penhora, tendo a Oficial de Justiça certificado que "...deixei de proceder à penhora e avaliação da motocicleta indicada, pois não consegui localizá-la na posse de Fernanda Pires dos Santos, sendo que a requerida informou que quando se separou do seu ex-marido Flávio José Bomtempo, a moto ficou com ele e depois foi vendida para terceiro, porém ainda continua registrada em seu nome." A restrição havida naquele processo é o bloqueio de transferência da motocicleta. Assim, manifeste-se o exequente se persiste o interesse na penhora do veículo, observando-se que há outros veículos indicados a fls. 63. Intime-se. - ADV: HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP), HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007016-43.2024.8.26.0132 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - JOAO ALFREDO TABITH, registrado civilmente como Joao Alfredo Tabith - Thiago Borsato Nazzi - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito em 05 dias. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP), RAPHAEL ORSI LOPES (OAB 427542/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002703-72.2020.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Refrigerantes Devito Ltda - Ciência ao exequente do bloqueio SISBAJUD conforme resultado de fls. 165/172 (R$179,30). Manifeste-se a parte exequente em 48 horas, sob pena de liberação imediata da indisponibilidade. Caso haja interesse na penhora do valor bloqueado e não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá no mesmo ato recolher as custas para intimação da parte executada. - ADV: PRISCILLA DEVITTO ZAKIA (OAB 186362/SP), HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001707-24.2025.8.26.0132 (processo principal 1009909-41.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Ivania Bezerra da Silva - Antonio Sergio Lapria - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV, 102, parágrafo único, 321, 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Em consequência, considerando que o fato gerador ficou configurado com a efetiva prestação do serviço pelo Poder Judiciário, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) arcar com as despesas processuais, sendo que, no tocante às custas, a parte fica desde já intimada que, no prazo máximo de 15 dias a contar da data de publicação desta sentença no DJE, deverá comprovar nos autos: (a) o recolhimento das custas iniciais R$185,10 - Guia DARE, código 230-6 - portal de custas < http://www.tjsp.jus.br/portalcustas >] e (b) o recolhimento da despesa postal pela expedição da carta de intimação de fls.18 (Guia FEDTJ, cód. 120-1, valor R$34,35). Persistindo a inadimplência, após o trânsito em julgado a Secretaria Judicial deverá proceder à comunicação eletrônica para emissão da certidão de dívida ativa [conforme Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJE de 26/08/2019, p.04/07) sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se o modelo de certidão mencionado no Comunicado Conjunto 589/2020 (DJE de 03/03/2021, p.04)]. O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) antes de efetivar o arquivamento dos autos, caso as custas e taxa postal não tenham sido pagas voluntariamente, expeça-se carta AR digital para comprovação do recolhimento das despesas no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ); (b) P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008948-13.2017.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.F.P. - - L.H.F.P. - L.S.F.P. - Considerando a certidão de fl. 671, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000353-61.2025.8.26.0132 (apensado ao processo 1004375-87.2021.8.26.0132) (processo principal 1004375-87.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.B.O. - - H.B.O. - - C.C.S.B. - S.O.F. - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 86, expedindo-se mandado de avaliação do veiculo bloqueado. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre o pedido de desbloqueio apresentado pelo executado às fls.114/115 ficando consignado que eventual silêncio será interpretado como concordância ao pedido. Int. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP), LAYRA CRISTINA DE DEUS (OAB 489556/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003718-09.2025.8.26.0132 (apensado ao processo 1003005-34.2025.8.26.0132) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - F.a. Moreschi Engenharia e Construcao Ltda - Condomínio Residencial Nova Jales - Vistos. A autora incorporou e construiu o denominado Condomínio Nova Jales, requerido nos autos, cuja entrega ocorreu em 12/04/2022, reservando para si 09 unidades de apartamentos, colocando-os à locação. Após a entrega, iniciou-se a partir de maio de 2022 uma sequência de acessos ao telhado do condomínio para instalação de antenas, ares-condicionados com remoção de telhas, fiação de internet e telefonia, com circulação de terceiras pessoas que resultou em quebras, danos, perfurações, retiradas de parafusos de fixação, que causaram infiltrações e vazamentos das lajes das unidades do último andar, dentre eles o da requerente, comprometendo a habitabilidade. Anexou laudo particular elaborado por profissional da área, indicando a responsabilidade do condomínio requerido, cujo comportamento do condomínio causou-lhe prejuízo de R$11.177,64. Em tutela provisória (fls. 11), pede a emissão da ordem liminar para determinar ao requerido que PROMOVER A IMEDIATA REPARAÇÃO AOS DANOS OCASIONADOS NAS TELHAS E COMPONENTES DO TELHADO DECORRENTE DE AÇÃO DE TERCEIROS PRESTADORES DE SERVIÇOS, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Inicialmente, os autos foram distribuídos na Primeira Vara Cível desta Comarca, com a decisão de fls. 101/113 daquele Juízo, às fls. 108: ...No caso concreto, considerando que os documentos juntados aos autos comprovam a probabilidade do direito e considerando o risco ao resultado útil do processo caracterizado pela possibilidade de agravamento dos prejuízos no(s) imóvel(eis) em questão, encontram-se presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Nestes termos, concedo a medida liminar, e o faço para determinar que a requerida proceda ao necessário para a reparação dos danos causados nas telhas e componentes do telhado do(s) imóvel(eis) em questão, bem como que acompanhe e fiscalize as atividades no telhado a fim de garantir o efeito conserto. (...) 5.2. Fica estipulado o prazo máximo de quinze dias úteis para o cumprimento da liminar. Em caso de descumprimento desta determinação, fica estabelecida a multa diária de R$1.000,00. Após a emissão desta ordem, houve reconhecimento da necessidade de conexão com os autos 1003005-34.2025.8.26.0132, aqui em trâmite, por coincidirem o pedido e causa de pedir, apenas com inversão de polos. A audiência no CEJUSC, outrora determinada, foi cancelada às fls. 819. Decido. Nos autos 1003005-34.2025.8.26.0132, em que estão apensos estes, doravante, houve a seguinte decisão: (...) Da análise dos fatos e fundamentos do pedido, sempre considerando os limites de cognição desta fase do processo, entendo não cabível a concessão da medida pleiteada. Pelos fatos narrados, não observo neste momento a urgência alegada. O que se pleiteia é a realização de imediata vistoria no local por profissional indicado pelo Juízo para elaboração de laudo visando a verificar antecipadamente o problema estrutural no telhado do imóvel do condomínio. O temor da parte autora é o risco de se perder o objeto da prova em eventual reforma ou deterioração do material empregado na obra. Entretanto, não foi comprovada a intenção de realização de reforma na estrutura mencionada, e também não foi afirmada pelo profissional particular contratado o imediato perigo de deterioração do material utilizado na construção, cuja demora colocasse em risco a realização do trabalho pericial posterior. Embora o perito tenha indicado os defeitos no laudo às fls. 153/157, apenas recomenda um plano de reestruturação do telhado (fls. 157), sem destacar urgência para o ato. Destarte, por entender não estar presente o requisito da urgência, INDEFIRO A TUTELA JURISDICIONAL postulada, devendo-se aguardar o momento oportuno para elaboração da prova pretendida. (..) Obviamente o que se vê, analisando um e outro processo, que uma parte pretende responsabilizar a outra sobre os danos ocorridos na estrutura do condomínio, cada qual anexando documento assinado por profissional atestando a ocorrência dos danos e indicando a sua incumbência em promover o devido reparo. Da mesma forma que decidido naqueles a necessidade inafastável da realização de perícia imparcial para chegar-se à conclusão sobre a quem imputar a responsabilidade da ocorrência e respectivo reparo, a mesma tese deve ser aplicada nestes autos. Destarte, respeitado o entendimento do Juízo anterior, imperioso se faz a cessação da ordem emitida às fls. 101/113, que, de fato, estão de encontro ao decidido nos autos em que foram apensados. Assim, declaro CESSADOS OS EFEITOS a partir deste momento, da mencionada decisão, sob os termos do artigo 64, § 4.º, CPC (Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (...) § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.). Prossigam os autos. Em vista do cancelamento da audiência designada, inicia-se o prazo para contestação do condomínio requerido a partir da publicação desta decisão, visto que compareceu espontaneamente nos autos e é conhecedor dos fatos integralmente. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007810-35.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Matilde Ivete Bolonhini Ribeiro - Fabricio Prieto dos Santos - - Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Vistos. É caso de se acolher os embargos opostos pela corré seguradora, para, declarando a decisão embargada, suprir-lhe omissão, fazendo dela constar que, "no que diz com o valor dos danos materiais, deverá ser tomado o valor do menor orçamento, vale dizer, R$ 6.333,00 (fls. 63), além das despesas havidas com consultas e exames, no valor de R$ 342,75". A sentença vai declarada, ainda, para o fim de esclarecer que, "em havendo incidência de correção e juros, a partir da alteração do artigo 406, do C.C., deverá ser aplicada a taxa SELIC, tudo conforme disponibilizado em site do TJSP". Quanto ao mais, a sentença permanece íntegra, com o acréscimo e esclarecimento do quanto acima indicado. Int. - ADV: JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP)
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