Emerson Rizzi
Emerson Rizzi
Número da OAB:
OAB/SP 276543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emerson Rizzi possui 162 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJGO, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJGO, TRT2, TRF3, TJSP, TJPB
Nome:
EMERSON RIZZI
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002168-67.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: JENNIFER SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52b06f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Ante o silêncio da reclamada, homologo os cálculos ofertados pelo reclamante, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$18.552,07 (valor vigente em 30/04/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$934,41 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 30/04/2025), sendo R$220,44 referente à cota parte do reclamante e R$713,97 de responsabilidade da reclamada. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$985,10 (valor vigente em 30/04/2025) a cargo da reclamada, relativos a 05% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pela reclamada, no importe de R$428,02, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). O “quantum debeatur” em 30/04/2025 importa em R$21.829,00, sendo: Principal-------------------------------------------------------R$18.552,07 Taxa Selic ----------------------------------------------------R$1.149,84 Custas processuais --------------------------------------R$428,02 Honorários advocatícios ------------------------------R$985,10 INSS reclamada ------------------------------------------R$713,97 INSS reclamante (a deduzir) ---------------------R$220,44 (-) Cite-se a reclamada (AVDV ESTETICA LTDA) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art.523, Caput do CPC). As reclamadas, ao comprovarem o pagamento deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente decisão, servindo a mesma como citação da reclamada (AVDV ESTETICA LTDA) para pagamento, na forma supra indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER SANTOS DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002168-67.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: JENNIFER SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52b06f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Ante o silêncio da reclamada, homologo os cálculos ofertados pelo reclamante, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$18.552,07 (valor vigente em 30/04/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$934,41 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 30/04/2025), sendo R$220,44 referente à cota parte do reclamante e R$713,97 de responsabilidade da reclamada. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$985,10 (valor vigente em 30/04/2025) a cargo da reclamada, relativos a 05% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pela reclamada, no importe de R$428,02, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). O “quantum debeatur” em 30/04/2025 importa em R$21.829,00, sendo: Principal-------------------------------------------------------R$18.552,07 Taxa Selic ----------------------------------------------------R$1.149,84 Custas processuais --------------------------------------R$428,02 Honorários advocatícios ------------------------------R$985,10 INSS reclamada ------------------------------------------R$713,97 INSS reclamante (a deduzir) ---------------------R$220,44 (-) Cite-se a reclamada (AVDV ESTETICA LTDA) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art.523, Caput do CPC). As reclamadas, ao comprovarem o pagamento deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente decisão, servindo a mesma como citação da reclamada (AVDV ESTETICA LTDA) para pagamento, na forma supra indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVDV ESTETICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000510-37.2016.5.02.0492 RECLAMANTE: ASSAD JOSE DIB RECLAMADO: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ebca6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAIR DECISÃO #id:c8b883e: Trata-se de embargos de declaração opostos por CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, insurgindo-se contra o despacho que determinou o sobrestamento da execução, pois ainda pendentes de pagamento os honorários periciais e os recolhimentos previdenciários. Decido: Regulares, tempestivos e preenchidos os requisitos legais (CLT, art. 897-A), conheço dos embargos. No mérito, os embargos não prosperam. O despacho embargado está devidamente fundamentado, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Considerando que ainda não houve quitação total do crédito nos autos da recuperação judicial, a execução permanecerá suspensa. Nego o pedido de recebimento da peça como embargos à execução, uma vez que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade. O prazo para os embargos à execução é de 05 dias após a garantia do juízo ou, em caso de empresas em recuperação judicial, 05 dias após a intimação da decisão de liquidação, prazo já escoado. DIANTE DO EXPOSTO, conheço e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos, a fim de manter o despacho de #id:2b01183, em todos os seus termos. A executada deverá prosseguir com as determinações do despacho de #id:2f1a14f, a fim de comprovar a habilitação dos créditos periciais. Comprovada a habilitação, os autos serão remetidos ao sobrestamento de feitos, motivo: "Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial (50142)", mantendo-se os convênios ativos. Não comprovada a habilitação, a execução prosseguirá nos presentes autos para pagamento do crédito remanescente. Intimem-se. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSAD JOSE DIB
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000510-37.2016.5.02.0492 RECLAMANTE: ASSAD JOSE DIB RECLAMADO: OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ebca6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAIR DECISÃO #id:c8b883e: Trata-se de embargos de declaração opostos por CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, insurgindo-se contra o despacho que determinou o sobrestamento da execução, pois ainda pendentes de pagamento os honorários periciais e os recolhimentos previdenciários. Decido: Regulares, tempestivos e preenchidos os requisitos legais (CLT, art. 897-A), conheço dos embargos. No mérito, os embargos não prosperam. O despacho embargado está devidamente fundamentado, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Considerando que ainda não houve quitação total do crédito nos autos da recuperação judicial, a execução permanecerá suspensa. Nego o pedido de recebimento da peça como embargos à execução, uma vez que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade. O prazo para os embargos à execução é de 05 dias após a garantia do juízo ou, em caso de empresas em recuperação judicial, 05 dias após a intimação da decisão de liquidação, prazo já escoado. DIANTE DO EXPOSTO, conheço e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos, a fim de manter o despacho de #id:2b01183, em todos os seus termos. A executada deverá prosseguir com as determinações do despacho de #id:2f1a14f, a fim de comprovar a habilitação dos créditos periciais. Comprovada a habilitação, os autos serão remetidos ao sobrestamento de feitos, motivo: "Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial (50142)", mantendo-se os convênios ativos. Não comprovada a habilitação, a execução prosseguirá nos presentes autos para pagamento do crédito remanescente. Intimem-se. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OIRAM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS NAS AREAS DE CONDOMINIOS E EMPRESAS - CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OIRAM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Emerson Rizzi (OAB 276543/SP) Processo 0000621-32.2024.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudemir Aparecido Gracioso - Vistos. Intime-se novamente o Exequente a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o necessário a efetivação da alienação judicial do bem penhorado, conforme determinação anterior, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC, independentemente de intimação pessoal. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Emerson Rizzi (OAB 276543/SP), Nilson Vladimir de Matos (OAB 454389/SP) Processo 1027659-49.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Alecsandro de Souza Camilo - Reqdo: Alexandre Monteiro - Vistos, Dê-se ciência aos litigantes sobre a certidão de fls. 156. A parte autora deverá participar do ato por meio do link de acesso indicado na mencionada certidão, ficando facultado indicar com brevidade o endereço de e-mail válido para envio do respectivo link. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Emerson Rizzi (OAB 276543/SP), Kleber da Silva Chaves (OAB 399510/SP) Processo 1047431-83.2024.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: S. G. V. - Cumpra a Serventia, integralmente, a decisão de fls. 109/110. Int.