Lilian Mota Da Silva
Lilian Mota Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 275890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TRT2, TJPE, TJPR, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
LILIAN MOTA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CRIMINAL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8753 - E-mail: SER-JU-SEC@tjpr.jus.br Autos nº. 0001235-82.2020.8.16.0162 Processo: 0001235-82.2020.8.16.0162 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 28/07/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua São Paulo, 853 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Réu(s): FABIANA RODRIGUES GOMES (RG: 166742501 SSP/PR e CPF/CNPJ: 308.719.578-25) Rua Alagoa Nova, 96 - Perus - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.202-260 - Telefone(s): (11) 99246-0317 / (11) 96803-3160 / (11) 5682-4053 / (11) 95682-4053 JAQUELINE LIMA ALVES (RG: 166742048 SSP/PR e CPF/CNPJ: 361.660.838-40) Rua Praia Formosa, 27 - Jardim Cruz do Corisco - SÃO PAULO/SP - CEP: 02.366-280 - Telefone(s): (11) 99703-4954 / (11) 99991-2426 JEFERSON BATISTA (RG: 166741432 SSP/PR e CPF/CNPJ: 286.310.408-00) Rua Jacaraci, 08 - Conjunto Residencial Jardim Canaã - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.268-200 - Telefone(s): (11) 3911-2947 / (11) 98750-8903 JULIANA DA COSTA SILVA (RG: 166742943 SSP/PR e CPF/CNPJ: 354.039.848-10) Rua Jacarandá Preto, 748 - Vila Industrial - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.251-070 - Telefone(s): (11) 94363-5665 MARIANA CRISTINA DA SILVA BATISTA (RG: 166742951 SSP/PR e CPF/CNPJ: 386.959.068-84) Rua dos Cambistas, 9 casa 3 - Vila Bancária - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.918-070 - Telefone(s): (11) 95232-7389 / (11) 96255-1476 REGINALDO CABRAL FERNANDES (RG: 166742854 SSP/PR e CPF/CNPJ: 129.824.808-67) Rua Tucumã, 269 - Jardim Europa - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.455-010 RUBENS ALEXANDRE ARAKAKI SILVA (RG: 166741530 SSP/PR e CPF/CNPJ: 421.405.038-05) Rua Monteiro Lobato, 56 fundos - Sítio Paecara (Vicente de Carvalho) - GUARUJÁ/SP - CEP: 11.451-350 - Telefone(s): (13) 3342-2832 / (84) 98706-7298 SILVIO LEANDRO ALVES (RG: 166742994 SSP/PR e CPF/CNPJ: 220.470.708-21) Avenida Sanatório, 2019 Casa 06 - Jardim Modelo - SÃO PAULO/SP - CEP: 02.238-000 VICTOR FIDELIS DOS SANTOS JUNIOR (RG: 166741092 SSP/PR e CPF/CNPJ: 346.999.938-42) Rua Cardeal Joseph Cardjin, 841 - de 337/338 ao fim - Jardim Eulina - CAMPINAS/SP - CEP: 13.063-432 1. Ante o certificado à seq. 377 Nomeie-se outro defensor dativo, obrigatoriamente entre os cadastrados em lista própria e na ordem de inscrição contida na relação nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n. 18.664/2015 – “LISTA DE ADVOGADOS DATIVOS – OAB/PR” (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos), para continuar a defesa da parte requerida e apresentação de alegações finais, intimando o profissional a manifestar se aceita a nomeação no prazo legal, independentemente de novas conclusões. Decorrendo o prazo de intimação do defensor nomeado sem manifestação, ou em caso de recusa, deverá o cartório nomear o próximo advogado da lista cadastrada, assim procedendo até o esgotamento da lista, apenas fazendo a conclusão dos autos neste último caso. 2. Defiro o prazo postulado à seq. 378. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, 07 de julho de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0002397-49.2025.8.26.0198; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 15ª Câmara de Direito Criminal; CHRISTIANO JORGE; Foro de Franco da Rocha; Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Agravo de Execução Penal; 0002397-49.2025.8.26.0198; Regressão de Regime; Agravante: Moises Viana Guedes; Advogada: Lilian Mota da Silva (OAB: 275890/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001680-37.2025.8.26.0004 (processo principal 0004201-96.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.C.B.O. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2392445-90.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Cajamar - Peticionário: J. D. M. da S. - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Lilian Mota da Silva (OAB: 275890/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042142-44.2022.8.26.0100 (processo principal 1045503-33.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio em Edifício - GESTOR LEILaO, registrado civilmente como Tiago Tessler Blecher - Elania Gabriela Souza de Freitas - Vistos. Assiste razão à executada, diante do reconhecimento da impenhorabilidade nestes autos, no mais o bem foi constrito, nos autos em que houve a penhora no rosto, em virtude de débitos condominiais, todavia, o saldo remanescente não perde a proteção legal conferida pelo artigo 1º da Lei 8.009/90, vez que poderão os devedores direcionar eventual sobra para a aquisição de novo imóvel. Nesse sentido, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DEDESPESAS CONDOMINIAIS. BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO. ARREMATAÇÃO. PENHORA. SALDO DA ARREMATAÇÃO. CREDORTRABALHISTA. EXCEÇÃO. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada em 03/05/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/09/2023 e concluso ao gabinete em 20/03/2024. 2. O propósito recursal é definir (I) se a proteção da impenhorabilidade incide sobre o saldo remanescente da arrematação do bem de família realizada para pagamento de débito elencado no art. 3º da Lei 8.009/90 e (II) se está preclusa a alegação de impenhorabilidade de bem de família perante credor habilitado nos autos após a arrematação. 3. Determina o art. 1.715, parágrafo único, do Código Civil que no caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz. 4. O bem de família legal e o convencional coexistem harmoniosamente no ordenamento jurídico. Por isso, deve ser desconsiderada qualquer interpretação que resulte em exclusão ou inefetividade de uma ou outra regulação. Precedentes. 5. O entendimento de que a impenhorabilidade do bem de família somente pode ser arguida até a alienação do imóvel não se aplica a credor que tenha ingressado nos autos após a arrematação. 6. Na espécie, após o bem de família ter sido penhorado para quitar dívida condominial, uma credora trabalhista ingressou nos autos como terceira interessada postulando a penhora do saldo remanescente da arrematação. OTribunal de origem, mesmo reconhecendo que o bem era antes utilizado como residência da entidade familiar, admitiu a penhora do saldo remanescente por entender que a impenhorabilidade do bem de família não poderia ser alegada após a arrematação. 7. Recurso especial conhecido e provido.1 O reconhecimento da impenhorabilidade, portanto, é a solução que corresponde ao escopo da determinação contida no artigo 1º da Lei 8.009/90, e por isso se impõe. Diante do exposto, acolho o pedido formulado pela executada e afasto a penhora no rosto dos autos em que houve a arrematação por débitos condominiais. Competirá a executada informar àquele juízo a desconstituição do gravame. Intimem-se. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP), GABRIELLA MORESI TIERI (OAB 354540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016404-05.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - LUCAS DE BARROS LEMOS - Efetuado o desmembramento (fl. 695), conforme fls. 694 e 695, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001874-30.2012.8.26.0405 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Moises Viana Guedes - É o caso de acolher a justificativa apresentada pela Defesa, uma vez que suficientes os argumentos ali contidos. A despeito da determinação de sustação cautelar e expedição de mandado de prisão, a Defesa trouxe elementos que merecem acolhimento. Ainda que os mandados tenham retornado negativos, foram apresentados comprovantes de residência e a Defesa reiterou que o executado reside no endereço diligenciado. Não há elementos robustos que demonstrem, até o momento, a intenção deliberada de se furtar ao cumprimento das condições impostas no regime aberto. Além disso, o histórico processual demonstra que o executado, em tese, vem demonstrando boa-fé ao colaborar com as diligências e ao constituir procurador para atuar nos autos, o que afasta, por ora, a presunção de abandono ou descumprimento voluntário das condições do regime. Diante do exposto, i) ACOLHO a justificativa apresentada pela Defesa, reconhecendo que o andamento processual foi prejudicado por erro administrativo, com a tramitação equivocada em cartório diverso; ii) REVOGO a sustação cautelar do regime aberto e determino que o executado compareça em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, para atualizar formalmente seu endereço e comprovar residência, sob pena de prosseguimento da execução nos moldes anteriormente fixados; iii) Após o comparecimento e regularização da documentação, REDISTRIBUA-SE o processo à VEC competente para o prosseguimento da execução penal. À serventia: i) Expeça-se o contramandado de prisão com urgência. ii) Intime-se o executado, através de seu advogado, para que compareça em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias para atualizar formalmente seu endereço e comprovar residência; iii) Aguarde-se o comparecimento espontâneo pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
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