Lilian Mota Da Silva

Lilian Mota Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 275890

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 154
Tribunais: TRT2, TJPE, TJSP, TJMG, TJPR, TRF3
Nome: LILIAN MOTA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002212-87.2025.8.26.0011 (processo principal 1077098-35.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Walter Francisco de Oliveira Confecções – Me - Pagar.me Instituição de Pagamento S.a - Vistos. Certidão supra. Na esteira da decisão precedente, tendo decorrido o prazo concedido sem que a parte autora procedesse ao recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento deste presente incidente, movido por Walter Francisco de Oliveira Confecções - Me contra Pagar.me Instituição de Pagamento S.A. Anote-se a baixa definitiva e arquive-se em definitivo o presente incidente. Int. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002704-53.2022.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: STEFANI LETICIA PEREIRA DOS SANTOS, RAPHAEL DOS SANTOS LADEIA BARBOSA, VAGNER PEREIRA DANTAS, VITOR HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO do(a) REU: GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA - SP374454 ADVOGADO do(a) REU: GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA - SP374454 ADVOGADO do(a) REU: GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA - SP374454 ADVOGADO do(a) REU: LILIAN MOTA DA SILVA - SP275890 ADVOGADO do(a) REU: GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA - SP374454 DESPACHO Intime-se o advogado nomeado, via DO, para que apresente razões de apelação no prazo legal, considerando ID374673308. Cumpra-se. Jundiaí, 3 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011995-39.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - S.M. - Sendo certa a prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado, determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III, onde o sentenciado encontra-se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade prisional deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua remessa, com urgência e prioridade. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018934-14.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - E.E.M. - Considerando os atestados apresentados e a ausência de falta grave no período acima mencionado, julgo remidos 74(setenta e quatro) dias de pena de EDUVALDO ELI DE MACEDO, MTR: 1193619-2, RG: 14627180, RJI: 193277081-23, recolhido(a) no(a) Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário. Retifique-se o cálculo de liquidação da pena. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1551549-82.2024.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Diogo Evaldo Oliveira da Mata - Apelante: Gustavo Cavalcante Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Nogueira Nascimento - rejeitada a preliminar, deram parcial provimento aos recursos, para absolver Diogo Evaldo Oliveira da Mata da acusação de infração ao art. 333 do CP, com fulcro no art. 386, VII, do CPP e, mantido o mais, reduzir suas penas a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 416 dias-multa, concedendo-lhe a liberdade provisória mediante termo de comparecimento e imposição de medidas cautelares previstas no art. 319, I, e IV, do CPP, determinando-se a expedição de alvará de soltura em seu favor, bem como para reduzir as penas finais de Gustavo Cavalcante Oliveira a seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 426 dias-multa, fixada a diária para ambos no piso legal. Comunique-se o juízo competente para fins de implementação dos regimes ora fixados. V.U. - - Advs: Isabella Cristina Gomes de Carvalho (OAB: 476145/SP) - Pedro Felipe Bocchi Silva (OAB: 363045/SP) - Lilian Mota da Silva (OAB: 275890/SP) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003967-49.2025.8.26.0302 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ROBERTO RAFAEL DO PRADO DE GODOI - Diante da noticiada fixação de residência em outra localidade (pág. 54) e da decorrente alteração de competência, determino a redistribuiçãodosautos (e de eventuais apensos) ao Juízo de Direito das Execuções Criminais da Comarca de Mauá/SP, nos termos dos arts. 528 e 530 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça, via Distribuidor e no formato digital. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001179-74.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ROBSON DE JESUS SANTOS - Por ora, aguarde-se a manifestação do Ministério Público. - ADV: MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), PAULO CESAR SPINELLI (OAB 328489/SP), LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012520-05.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA SANTOS - Vistos. Tendo em vista nova Guia de Recolhimento cadastrada, remetam-se os autos ao DEECRIM - 10ª RAJ, com urgência. Int. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000674-78.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - LUCAS CUNHA MIRANDA - Vistos. Em atenção à consulta da unidade prisional o novo delito praticado fora cometido no curso do regime aberto, portanto, estando egresso o sentenciado a) LUCAS CUNHA MIRANDA, matricula 1117078, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário não há se falar em comportamento carcerário prejudicado, posto que estava fora de unidade prisional. Assim, mantenho o regime semiaberto concedido - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001672-78.2016.8.26.0197 - Inquérito Policial - Estelionato - C.R.A.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento do acordo de não persecução penal aceito por LUIZ CLAUDIO BOMFIM DA SILVA, LUCAS RIBEIRO DE ANDRADE SILVA e CRISTIANE RIBEIRO DE ANDRADE SILVA. Com relação a Luiz Cláudio e Cristiane: Diante do cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, § 13 do CPP, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ CLAUDIO BOMFIM DA SILVA e CRISTIANE RIBEIRO DE ANDRADE SILVA. Oficie-se ao IIRGD, para que estes autos não constem na certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no art. 28-A, § 2º, III do CPP Com relação ao investigado LUCAS RIBEIRO DE ANDRADE SILVA: Verifico que efetuou os pagamentos conforme documentos juntados às fls. 976, 978, 994, 996, 998, 1003/1005, 1008, 1010, 1012, 1018, 1020, contudo não há notícia sobre o cumprimento da prestação de serviço. Solicite-se informações junto a Prefeitura Municipal, servindo a presente decisão como ofício. Int. Ciência ao MP. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP), LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP), LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
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