Fabia Martina De Mello Zuqui

Fabia Martina De Mello Zuqui

Número da OAB: OAB/SP 274958

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR, TJMS
Nome: FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001346-95.2023.8.26.0481 (processo principal 0002350-41.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luiz Carlos Silva Micro Empreeendedor Individual - Edson Zuqui - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença na qual informou o exequente o pagamento do débito realizado pelo executado. Ademais, considerando a quitação integral da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo contrições, de qualquer natureza, determino seu levantamento, inclusive com o cancelamento de ordens de bloqueio de valores on-line por meio do sistema BacenJud anteriormente determinados. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.No mais, tratando-se de processo digital, não havendo documentos a retirar, arquivem-se os autos. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005534-80.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Carla de Paula Mendonça - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora, desde a data do pedido administrativo (20/05/2024), o benefício previdenciário de pensão por morte, relativo ao falecimento do segurado Demilson Norberto de Almeida Melchior, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. No tocante aos atrasados, serão pagos em valores corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do vencimento mensal de cada parcela, com juros de mora conforme os índices da caderneta de poupança desde a data da citação. A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, ambos serão substituídos pela SELIC, que passará a ser o único fator de correção monetária e juros. Condeno o INSS ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devendo incidir apenas sobre as prestações vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmula 111 do STJ), a ser pago pela autarquia em favor do patrono do autor. Condeno ainda o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento das despesas processuais devidamente comprovadas nos autos, nos termos do artigo 82, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autarquia ao pagamento das custas processuais, considerando que há Lei Estadual que a isenta destes encargos (artigo 6.º, Lei n.º 11.608/03). No mais, é o caso de se deferir a antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional final, uma vez que evidenciado nos autos o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC. Inequívoca é a existência da probabilidade do direito, tendo em vista o reconhecimento à percepção do benefício pleiteado, e o fundado receio de dano decorre do fato de que a medida concedida tem caráter alimentar e, como tal, as necessidades vitais da autora poderão sofrer sérios riscos caso seja obrigada a aguardar a definitividade da tutela jurisdicional, que, como sabido, pode alongar-se por anos. Assim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada e DETERMINO ao INSS a implementação do benefício no prazo de 60 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil, vez que o valor da condenação não supera 1.000 (mil) salários. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Depois de tais providências, remetam-se os autos a Superior Instância com nossas homenagens. Inexistindo recurso e certificado o trânsito em julgado, considerando que a execução invertida há ser feita na fase de conhecimento, eis que há nos autos todos elementos para que a Procuradoria apresente o cálculo das verbas pretéritas, visando imprimir celeridade ao feito, evitando, inclusive, a instauração do incidente de cumprimento de sentença pela parte autora, oficie-se à Seção de Demandas administrativas do INSS para que fixe os parâmetros de implantação e, após, intime-se a Autarquia para que em 40 (quarenta) dias apresente o valor do débito que entende devido, seguindo-se na intimação da parte contrária para que se manifeste, tornando-me conclusos, por fim. Anoto, ainda, que tal procedimento está sendo adotado pela Procuradoria do INSS em casos análogos. Em caso de recurso, após o retorno dos autos da segunda instância, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações conforme o decidido. Dispensa-se o registro (NSCGJ, art. 72, § 6º). P.I. - ADV: FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000546-60.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - Sandro Renato Ferreira - Em que pese a alegação de que outros embargos de terceiro foram julgados procedente, não há vinculação com a parte exequente. Assim, por economia e celeridade processual, intime-se a parte exequente sobre às fls. 594/595 manifestando-se acerca da insistência na penhora do veículo supramencionado. Havendo a insistência pela penhora, intime-se Mauri Carlos Sguarizi Júnior que deverá ajuizar embargos de terceiro. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HUGO GREGORIO HG MUSSI SILVA (OAB 402365/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114612-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante: Antonio Sales Miudo - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Deram provimento ao recurso, com observações. V. U. - ACIDENTÁRIA AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO PELO INSS EXECUÇÃO VOLTADA À RESTITUIÇÃO, AOS COFRES PÚBLICOS, DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA, POSTERIORMENTE REVOGADA EXISTÊNCIA DE DECISÃO DO C. STJ, AUTORIZANDO A REPETIÇÃO PRETENDIDA DETERMINAÇÃO DE DESCONTO MENSAL DE 10% SOBRE APOSENTADORIA DE IDADE VIGENTE, ATÉ A PLENA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO BENEFÍCIO, TODAVIA, QUE POSSUI NATUREZA SUBSTITUTIVA DOS RENDIMENTOS DO TRABALHADOR E CUJA RENDA MENSAL EQUIVALE A UM SALÁRIO-MÍNIMO DESCONTO, NO CASO CONCRETO, QUE SE TORNA DESCABIDO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ARTIGOS 7º, IV, E 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) EXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE VEÍCULO JÁ PENHORADO PELA AUTARQUIA APLICAÇÃO DO ART. 805, CAPUT, DO CPC DECISÃO REFORMADA.DOU PROVIMENTO AO RECURSO, COM OBSERVAÇÕES. - Advs: Hugo Gregorio Hg Mussi Silva (OAB: 402365/SP) - Fabia Martina de Mello Zuqui (OAB: 274958/SP) - Fernando Ono Martins (OAB: 224553/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005605-82.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sebastiao Benedito Miranda - - Adelair Gomes da Silva - Feito nº 2024/002887 Frente ao trânsito em julgado da sentença ocorrido em 13/06/2025, conforme certificado pela serventia a fl(s). 36, intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para fins do artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a juntada do mandado, tornem os autos conclusos para fins do artigo 290, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, com fundamento no Provimento CSM nº 2.739/2024, veiculado no DJe de 06/05/2024, pg. 08, Anexo V, intime-se o demandante para que em 15 (quinze) dias comprove o recolhimento da despesa processual no importe de 05 (cinco) UFESPs, código da receita 224-0. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024966-53.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucilene de Fátima Aparecida Monsignatti - Cezar Novazzi e outro - Vistos. Fls. 124: Defiro. Determino que proceda-se a pesquisa através do sistema Sisbajud e Infojud dos endereços dos executados abaixo: Cesar Novazzi e Cezar Novazzi Aguarde-se pelo prazo de 48 horas. Com a resposta, em sendo endereço(s) diverso(s) do constante nos autos, adite-se o mandado de fls. 93/94, observadas as advertências e formalidades legais. Int. - ADV: RICARDO MIGLIORINI MUSTAFÁ FILHO (OAB 454452/SP), JOÃO PEDRO GINDRO BRAZ (OAB 445007/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001655-65.2024.8.26.0481 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.A.A. - C.A.C. - Ante o exposto, DOU PROVIMENTO os embargos de declaração opostos por CLAUDETE ANTUNES CHAVES nos termos do artigo 494, inciso II, do Código de Processo Civil, sanando a omissão e incluindo no dispositivo da sentença a seguinte decisão: CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerida. Visando a regularidade processual; bem como para evitar futuras alegações de nulidade processual, abro novamente o prazo de recurso às partes. Intime-se. - ADV: FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), JOSE EDUARDO DE TOLEDO (OAB 111569/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001530-97.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.P.S. - M.L.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ADEMILTON PEREIRA DA SILVA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observando-se, contudo, que a exigibilidade de tais verbas fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), LUCIMARA MARIA BATISTA PEREIRA E SILVA (OAB 323571/SP), SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA- LUCIMARA MARIA BATISTA PEREIRA E SILVA (OAB 323571/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004630-65.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mario Zabini Dracena - Epp - José Roberto Mariano Junior e outro - Vistos. CONCEDO o prazo de 60 dias para o cumprimento do ato, consoante requerido pela parte autora. Decorrido o prazo acima e certificada a inércia da parte, arquive-se nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005712-29.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Pedro Silverio da Silva - Feito nº 2024/002948 Apresentado(s) laudo(s) pericial(is) (fls. 35/40), expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) no valor arbitrado (R$ 400,00) em favor do(a,s) expert(s) nomeado(a,s) a fl(s). 25 (Dr(a). Diogo Domingues Severino) por meio do sistema on-line (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/InformacoesGerais.aspx?F=7). Sem prejuízo, homologo a proposta de acordo deduzida pelo réu a fl(s). 46/50, frente à anuência expressa da parte autora a fl(s). 78/79 e, por consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Certifique a serventia o trânsito em julgado, porquanto a homologação do acordo é incompatível com inconformismo de apelação. Oficie-se à Chefia da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ - Gerência Executiva de Presidente Prudente - SP (e-mail sadj.gexprp@inss.gov.br), para que no prazo máximo de 60 (sessenta) proceda implantação/restabelecimento do benefício previdenciário em favor da parte autora, observando que a senha do processo abaixo transcrita para que o destinatário tenha acesso às pastas digitais). Intimem-se, inclusive, o INSS por meio do Portal Eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
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