Samira Skaf
Samira Skaf
Número da OAB:
OAB/SP 273003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samira Skaf possui 56 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
SAMIRA SKAF
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501453-15.2021.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GUILHERME FRANCELINO DA SILVA - Vistos. - ADV: SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003522-44.2024.8.26.0309 (processo principal 1006848-63.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Liliam Auxiliadora Gonçalves Marcicano - Diga a parte executada sobre fls. retro. - ADV: SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003032-39.2023.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - A.A.L. - A.R.L. - Manifestem-se as partes sobre o estudo social de fls. 457/461. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: IVAN FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 397694/SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004083-04.2021.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.F.M. - S.F. e outro - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo do Setor Técnico - Psicossocial, juntado aos autos. - ADV: SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), ADICIO BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP), ADICIO BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003293-49.2023.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.J. - K.O.J. e outro - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por P. R. J. contra M. O. J. e K. DE O. J., este representado pela genitora L. A. De O. D., exonerando o autor da obrigação alimentar em relação ao primeiro réu (M.) e mantendo a obrigação alimentar em relação ao segundo (K.), fixando o percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo de emprego, devendo tal percentual incidir sobre férias, 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias e adicionais habituais, excluindo-se PLR e FGTS. Na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, fixo a pensão alimentícia no equivalente a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo federal vigente, devendo, nestas últimas hipóteses, o pagamento ser efetuado todo dia 10 (dez) de cada mês. Via de consequência, EXTINGO o feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Minimamente sucumbente o corréu K. DE O. J. em relação ao autor, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a contar dos respectivos desembolsos,bem como honorários advocatícios que fixo por equidade, em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) (artigo 85, §8° do CPC), devidamente corrigido pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data da publicação da sentença e acrescido de juros moratórios correspondentes à diferença entre a taxa Selic e os índices do IPCA (art. 406, §1º, do CC), a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional (artigo 85, §16, do CPC). Sucumbindo o corréu M.O.J. em relação ao autor condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a contar dos respectivos desembolsos,bem como honorários advocatícios que fixo por equidade, em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) (artigo 85, §8° do CPC), devidamente corrigido pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data da publicação da sentença e acrescido de juros moratórios correspondentes à diferença entre a taxa Selic e os índices do IPCA (art. 406, §1º, do CC), a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional (artigo 85, §16, do CPC). Defiro, nesta oportunidade, os benefícios da Justiça gratuita aos réus e, por serem ambas as partes beneficiárias da referida gratuidade, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (artigo 1.010, do Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação do recurso de apelação. Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas Normas, através de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Expeça-se o necessário, inclusive certidão de honorários, nos termos do Convênio DPE/OAB vigente. Ciência ao Ministério Público e oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: JAQUELINE DE SOUZA PINHEIRO (OAB 395454/SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002249-47.2021.8.26.0655 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - P.R.A.S. - A.J.L. e outros - Vistos. Págs. 330 - Expeça-se novo mandado averbatório, observando-se as sugestões contidas no oficio. Após, nada mais requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LIDIANE BONETTE CARACHO (OAB 307948/SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), NANCI ROMANATO ZAMBOTTO (OAB 255990/SP), MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/SP), MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/SP), MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/SP), MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1003595-59.2015.8.26.0197; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 3); JOÃO BATTAUS NETO; Foro de Francisco Morato; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003595-59.2015.8.26.0197; Acidente de Trânsito; Apelante: Zilma de Oliveira Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Samira Skaf (OAB: 273003/SP); Apelado: Viacao Santa Brigida Ltda; Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP); Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP); Apelado: Nilson Barbosa da Silva; Advogado: Adriano Lima dos Santos (OAB: 231713/SP); Advogado: Marcio Alves de Medeiros (OAB: 339734/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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