Gilberto Antonio Cintra Sanches

Gilberto Antonio Cintra Sanches

Número da OAB: OAB/SP 272885

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Antonio Cintra Sanches possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007270-50.2025.8.26.0309 (processo principal 1016727-26.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Associação dos Amigos do Portalda Colina - Diógenes José Vieira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 18/21 (R$ 22.529,25, atualizado até junho/2025), discriminado e atualizado do crédito, observando-se os valores das custas e despesas pendentes. A taxa judiciária referente à interposição do presente incidente deverá ser recolhida em guia própria (DARE-SP, código 230-6). Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do Comunicado conjunto n° 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. Intimem-se. - ADV: CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS (OAB 281338/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007270-50.2025.8.26.0309 (processo principal 1016727-26.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Associação dos Amigos do Portalda Colina - Diógenes José Vieira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 18/21 (R$ 22.529,25, atualizado até junho/2025), discriminado e atualizado do crédito, observando-se os valores das custas e despesas pendentes. A taxa judiciária referente à interposição do presente incidente deverá ser recolhida em guia própria (DARE-SP, código 230-6). Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do Comunicado conjunto n° 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. Intimem-se. - ADV: CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS (OAB 281338/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001890-26.2025.8.26.0445 (processo principal 1007170-92.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Distribuidora Vale do Mogi Importadora e Exportadora Ltda. - 1. Uma vez que o requerimento de cumprimento da sentença atende aos requisitos legais (CPC, art. 524) e está instruído com os documentos pertinentes, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor pleiteado, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o prazo antes assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2. Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo), devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não havendo pedido de pesquisa eletrônica de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5. Sem prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato digital e providencie-se seu arquivamento provisório. Intimem-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020077-39.2025.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Distribuidora Vale do Mogi Importadora e Exportadora Ltda. - Vistos. No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I do artigo 700 do Código de Processo Civil). Assim sendo, expeça-se carta visando à citação da parte ré, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento do valor apontado e de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (artigo 701 do Código de Processo Civil). Observo que a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo estipulado (parágrafo 1º do artigo 701 do Código de Processo Civil). Inobstante, na mesma oportunidade e independentemente de prévia segurança do Juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001890-26.2025.8.26.0445 (processo principal 1007170-92.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Distribuidora Vale do Mogi Importadora e Exportadora Ltda. - Em consonância ao art. 4º, inciso IV da Lei Estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a parte exequente deverá recolher o correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs).por ocasião da instauração da fase do cumprimento de sentença, incluindo na planilha de débito o montante relativo à taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do Código de Processo Civil). Assinala-se que o advogado deverá informar o número da guia DARE no momento do peticionamento intermediário para vinculação ao processo devendo ser selecionada a opção "guia de custas" nos termos do Comunicado CG nº 881/2020 e CG nº 1.079/2020. Intimem-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014205-60.2023.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Inpark Administração de Estacionamentos Ltda - Embargdo: Condomínio do Edifício Maxime Office Tower - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Samir Capelli Nammur (OAB: 194771/SP) - Gilberto Antonio Cintra Sanches (OAB: 272885/SP) - Déborah Palmeira Mizukoshi (OAB: 276290/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014205-60.2023.8.26.0309/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Inpark Administração de Estacionamentos Ltda - Embargdo: Condomínio do Edifício Maxime Office Tower - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Samir Capelli Nammur (OAB: 194771/SP) - Gilberto Antonio Cintra Sanches (OAB: 272885/SP) - Déborah Palmeira Mizukoshi (OAB: 276290/SP) - 5º andar
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