Ricardo Andrade Dos Santos

Ricardo Andrade Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 272364

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Andrade Dos Santos possui 424 comunicações processuais, em 271 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 271
Total de Intimações: 424
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: RICARDO ANDRADE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

58
Últimos 7 dias
225
Últimos 30 dias
424
Últimos 90 dias
424
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (130) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (57) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53) MONITóRIA (39) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 424 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500216-19.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celso Pereira Olinto - - Selma Pereira Olinto e outros - Ciência às partes. - ADV: MARIANA GONÇALVES LEITE LIMA (OAB 470772/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GABRIELA MEDEIROS DE FARIA (OAB 508254/SP), ADEMIR PEDROZO DE LIMA JUNIOR (OAB 401082/SP), RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005658-02.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.G. - Fls. 36/37: Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. - ADV: GABRIELA MEDEIROS DE FARIA (OAB 139243/MG), RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031889-94.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.M. - N.A.P.M. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Parte ré citada e apresentou contestação. Primeiramente, certo é que a ação de alimentos possui rito próprio e incompatível com o pedido de divórcio litigioso. Assim, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com relação ao pedido de alimentos. Há concordância entre as partes quanto ao divórcio, devendo o feito seguir quanto aos demais pontos. Fixo como pontos controvertidos a existência dos bens a serem partilhados. Fixo o prazo de 15 dias para apresentação de prova documental complementar. Quanto a existência dos bens, a prova oral é desnecessária e pouco conclusiva esse respeito Após, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP), RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP), GABRIELA MEDEIROS DE FARIA (OAB 508254/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056074-24.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Luis Cláudio Poli - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que ainda não foi apreciado o pedido de concessão da gratuidade judiciária em favor do impetrante. Em que pese a declaração acostada à fl. 15, o manejante não realizou a juntada de qualquer documento que ateste a sua hipossuficiência, de modo a prejudicar a apreciação deste Juízo em relação ao aludido benefício. Destarte, deve o impetrante justificar o pedido de gratuidade da justiça juntando aos autos: comprovante de renda mensal, e cópia da última declaração do imposto de renda (I.R.). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP), ADEMIR PEDROZO DE LIMA JUNIOR (OAB 401082/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094740-89.2021.8.26.0100 - Monitória - Direitos e Títulos de Crédito - Associação Educacional Afam - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: GABRIELA MEDEIROS DE FARIA (OAB 508254/SP), MARIANA GONÇALVES LEITE LIMA (OAB 470772/SP), ADEMIR PEDROZO DE LIMA JUNIOR (OAB 401082/SP), RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001305-32.2014.8.26.0577 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Francisco Círio Nogueira - - Espólio de Luiz Geraldo Bertolini - Espólio - - Lélia Velloso Bertolini - Espólio - - André de Aquino Broges - - Walter da Silva - - Ana Lúcia Bernini Pereira - - Luiz Alberto Pereira Félix - - Sebastião Heduban Pereira Costa - - Flávio Bagnoli Júnior - - Dirce Joseane Suzzho Bagnoli - - Diomar Maia da Silva - - Antonio Alencar Rezende Costa - - Laerte Novakoski - - Sergio Lima Sampaio - - João Bosco da Costa - - Hanay Guerra Destro da Costa - - Onésimo Evangelista de Souza - - José Rodrigues da Costa - - Deolinda Ferreira da Costa - - Guido Rangel - - Gláucia Maria Moraes Rangel - - Pedro Pinto Ferreira Filho - - Sérgio de Souza Filho - - Gilma Alcaide Tegon de Souza - - Geys Lilian de Faria - - Sergio Luiz Cezaretto - - Adelice Soares Cezaretto - - Simone Aparecida Giomo Borges - - Luiz Gustavo Pimpinati Citti - - Mary Lourdes Ferreira Noue - - Argemiro Zanca - - Jorge Nogueira dos Santos - - Ernesto José Lemes da Costa - - Carmem Faustina Nunes - - MATHEUS NOGUEIRA - - Maria Augusta Nogueira Macera - - Mariana de Fátima Fonseca Nogueira Luis - - VALTER ANTUNES JÚNIOR - - ABNER CASTRO JÚNIOR - - Lecia Maria Veloso Bertolini - - Luciano Velozo Bertolini - - Luiz Geraldo Bertolini Filho - - LECIO JOSE VELOSO BERTOLINI - - Ellen Denise Dias da Silva - - Sherla Cristina Santos - - Douglas Pinheiro e outros - Vistos. Fls. 3571/3572 e 3647/3651: Cuida-se de pedido de cancelamento de indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 94.773 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, formulado pelos herdeiros de Ameny Pierangelli Velloso de Alcantara Lecia Maria Veloso Bertolini, Luciano Velozo Bertolini e Lécio Velozo Bertolini. Verifica-se que o imóvel referido foi adquirido exclusivamente por herança de Ameny Pierangelli Velloso de Alcantara, não guardando qualquer relação com o espólio de Luiz Geraldo Bertolini e de Lélia Velozo Bertolini, tampouco se encontrando vinculado à ação civil pública em trâmite. Conforme bem ponderado pelo Ministério Público às fls. 2300/2301, a indisponibilidade originalmente requerida se restringe ao espólio e aos bens herdados dos réus falecidos, não recaindo sobre bens originários de outras sucessões legítimas, como no presente caso. Assim, considerando a inequívoca origem sucessória do bem e a ausência de óbice por parte do Ministério Público, bem como o teor das decisões anteriores (na linha de fls. 2303 e 2449), DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre a matrícula nº 94.773 do 1º CRI de São José dos Campos, via Central de Indisponibilidade. Com relação ao pedido de "não-averbação" de indisponibilidade referente ao imóvel de matrícula nº 12.606 do 2º Cartório de Registro de Imóveis, indefiro-o. O sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituído para garantir o cumprimento de medidas judiciais de restrição patrimonial, não comporta anotações preventivas ou negativas ou seja, não é tecnicamente possível registrar alerta que impeça futura averbação de indisponibilidade, na ausência de decisão expressa que o determine de forma concreta e com base documental idônea. Ademais, não foi acostada aos autos a respectiva certidão da matrícula nº 12.606, tampouco há comprovação de que haja averbação de indisponibilidade vigente, o que torna o pedido prematuro e carente de elementos mínimos para apreciação. Assim, ausente previsão legal ou operacional que autorize a prática pretendida, indefir o pedido de anotação prévia impeditiva da indisponibilidade sobre a matrícula nº 12.606. Por fim, defiro o prazo de 70 (setenta) dias corridos requerido pelo Ministério Público para análise do laudo complementar pelo assistente técnico do CAEX. Int.. - ADV: FRANKLIN PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), ORILDO MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 74333/SP), FERNANDA CAMPESTRINI E SILVA (OAB 253273/SP), RAFAEL GUSTAVO DA SILVA (OAB 243810/SP), RAFAEL GUSTAVO DA SILVA (OAB 243810/SP), GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), ORILDO MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 74333/SP), RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP), LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP), LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP), LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP), LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP), LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP), ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP), ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP), ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP), ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP), ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP), ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP), ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP), GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP), ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP), JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA (OAB 159977/SP), JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA (OAB 159977/SP), DÉBORA RENATA MAZIERI ESTEVES (OAB 169346/SP), GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP), ANDREA SCOCATO TEIXEIRA MARQUES (OAB 452586/SP), ANDREA SCOCATO TEIXEIRA MARQUES (OAB 452586/SP), ANDREA SCOCATO TEIXEIRA MARQUES (OAB 452586/SP), ANDREA SCOCATO TEIXEIRA MARQUES (OAB 452586/SP), ANDREA SCOCATO TEIXEIRA MARQUES (OAB 452586/SP), ANDREA SCOCATO TEIXEIRA MARQUES (OAB 452586/SP), ANDREA SCOCATO TEIXEIRA MARQUES (OAB 452586/SP), ANDREA SCOCATO TEIXEIRA MARQUES (OAB 452586/SP), ANDREA SCOCATO TEIXEIRA MARQUES (OAB 452586/SP), MARIANA GONÇALVES LEITE LIMA (OAB 470772/SP), GABRIELA MEDEIROS DE FARIA (OAB 508254/SP), CARLOS EDUARDO VELLOSO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 520432/SP), ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP), ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP), LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP), ANDRESA ASSUMPÇÃO BATISTA CRUZ (OAB 378980/SP), LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP), NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP), RENATA ROSITO BRUDER SERAFIM (OAB 333670/SP), FERNANDO GONÇALVES ANDRADE JUNIOR (OAB 339399/SP), PEDRO DE SIQUEIRA (OAB 358412/SP), ANDREA SCOCATO TEIXEIRA MARQUES (OAB 452586/SP), ADEMIR PEDROZO DE LIMA JUNIOR (OAB 401082/SP), SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP), SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP), LEANDRO JESUS DA COSTA (OAB 407303/SP), ANDREA SCOCATO TEIXEIRA MARQUES (OAB 452586/SP), ANDREA SCOCATO TEIXEIRA MARQUES (OAB 452586/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012840-45.2025.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.A.M. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com amparo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP)
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