Adriana Perin Lima Duraes
Adriana Perin Lima Duraes
Número da OAB:
OAB/SP 272012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Perin Lima Duraes possui 289 comunicações processuais, em 181 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
181
Total de Intimações:
289
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ADRIANA PERIN LIMA DURAES
📅 Atividade Recente
74
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
289
Últimos 90 dias
289
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (131)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 289 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000646-12.2022.5.02.0205 RECLAMANTE: MARIO COIS NETO RECLAMADO: ITURAN INSTALACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fce41a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITURAN INSTALACOES LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000639-32.2021.5.02.0083 RECLAMANTE: MANOEL DE ANDRADE MORAES RECLAMADO: BOREAL PINTURAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ebcd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINE AMARAL CARLOS ILHEU DESPACHO Vistos. Juntada aos autos a Certidão de Pesquisa Patrimonial (ID. 9b8e85a, de 30.06.25). Considerando as novas normas aplicáveis à execução trabalhista e as pesquisas realizadas por ordem deste Juízo, utilizando-se dos convênios disponibilizados por este E. Tribunal, dê-se ciência ao(à) reclamante para requerer o que de direito, para fins de prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos e que não serão repetidos, no prazo de 30 dias, e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. Dê-se, ainda, visibilidade às partes da Certidão e dos documentos anexos. Diante do caráter sigiloso dos documentos relativos à pesquisa realizada, a consulta deve ser feita estritamente para impulsionamento da execução no presente feito, sendo expressamente vedado a utilização para qualquer outra finalidade e ficando as partes advertidas de que a utilização/divulgação indevida do seu conteúdo por qualquer meio estará sujeita à responsabilização civil e penal, na forma da Lei. Intime-se o(a) reclamante, via DOE. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE ANDRADE MORAES
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000884-83.2024.5.02.0262 RECLAMANTE: PAULO MARQUES DE SOUSA RECLAMADO: SIEGWERK BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc9e66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos, Diga o reclamante sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, em 08 dias. DIADEMA/SP, 14 de julho de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MARQUES DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000453-81.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: ELISANGELA ERNESTO RIBEIRO RECLAMADO: ROSA CRISTINA FERREIRA PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a8196 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 14/07/2025 MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Determino a imediata liquidação e cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1. Considerando seu dever de cooperação e a obrigação de atender ao comando judicial, determino que, em 08 (oito) dias, a parte reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No mesmo prazo, a parte devedora depositará em conta judicial o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (artigo 889-A da CLT), sob as penas do artigo 774, II e IV, c/c parágrafo único do CPC. Facultada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósitos(s) recursal(is) (artigo 899, §1º da CLT). 3. Cumprido, sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte devedora, deverá a parte credora apresentar suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, também preferencialmente no formato PJeCalc, no octídio posterior, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 4. Por medida de celeridade processual, faculta, também, à parte credora a indicação da possível ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO - SEM CONTROVÉRSIA". 5. Havendo concordância, retornem os autos conclusos para apreciação e, se em consonância com a decisão transitada em julgado, homologação dos cálculos apresentados. 6. Eventual divergência ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de perito contábil, encargo que atribuo ao perito FLAVIO KAZUSHIGUE NAKAMURA, que terá o prazo até 16/09/2025 para apresentação do laudo pericial. 7. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. 8. Se impugnado, deverá o perito apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSA CRISTINA FERREIRA PINTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000453-81.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: ELISANGELA ERNESTO RIBEIRO RECLAMADO: ROSA CRISTINA FERREIRA PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a8196 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 14/07/2025 MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Determino a imediata liquidação e cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1. Considerando seu dever de cooperação e a obrigação de atender ao comando judicial, determino que, em 08 (oito) dias, a parte reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No mesmo prazo, a parte devedora depositará em conta judicial o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (artigo 889-A da CLT), sob as penas do artigo 774, II e IV, c/c parágrafo único do CPC. Facultada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósitos(s) recursal(is) (artigo 899, §1º da CLT). 3. Cumprido, sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte devedora, deverá a parte credora apresentar suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, também preferencialmente no formato PJeCalc, no octídio posterior, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 4. Por medida de celeridade processual, faculta, também, à parte credora a indicação da possível ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO - SEM CONTROVÉRSIA". 5. Havendo concordância, retornem os autos conclusos para apreciação e, se em consonância com a decisão transitada em julgado, homologação dos cálculos apresentados. 6. Eventual divergência ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de perito contábil, encargo que atribuo ao perito FLAVIO KAZUSHIGUE NAKAMURA, que terá o prazo até 16/09/2025 para apresentação do laudo pericial. 7. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. 8. Se impugnado, deverá o perito apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA ERNESTO RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000369-94.2024.5.02.0085 RECLAMANTE: TAMIRES CAROLINA DOS SANTOS RECLAMADO: GRECIA MARKETING IMOBILIARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26cd993 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante TAMIRES CAROLINA DOS SANTOS, isentando as reclamadas GRECIA MARKETING IMOBILIARIO LTDA e AMERICA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA de qualquer condenação na presente ação. Conceda à autora o benefício da Justiça gratuita. Arbitro honorários periciais no valor de R$ 806,00, devendo a Secretaria, após o trânsito em julgado, providenciar requisição dirigida ao Exmo. Presidente do E. TRT da 2ª Região, encaminhada à Secretaria do Tribunal Pleno. Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme critérios estabelecidos na fundamentação, devendo permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, dentro do qual é facultado ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, sob pena de ter sua pretensão extinta (devem, no entanto, constar no cálculo apenas como demonstrativo para oportuna utilização). Custas pelo reclamante no valor de R$ 2.156,14, tendo por base o percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa que se isenta em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho 1 Art. 13. A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora da entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário (art. 74 da CLT). 2 A prova Civil – Editora Boockseller – 2ª edição. 3 A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário. 4 Atual §1º do art. 1.013 do CPC. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - GRECIA MARKETING IMOBILIARIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000369-94.2024.5.02.0085 RECLAMANTE: TAMIRES CAROLINA DOS SANTOS RECLAMADO: GRECIA MARKETING IMOBILIARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26cd993 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante TAMIRES CAROLINA DOS SANTOS, isentando as reclamadas GRECIA MARKETING IMOBILIARIO LTDA e AMERICA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA de qualquer condenação na presente ação. Conceda à autora o benefício da Justiça gratuita. Arbitro honorários periciais no valor de R$ 806,00, devendo a Secretaria, após o trânsito em julgado, providenciar requisição dirigida ao Exmo. Presidente do E. TRT da 2ª Região, encaminhada à Secretaria do Tribunal Pleno. Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme critérios estabelecidos na fundamentação, devendo permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, dentro do qual é facultado ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, sob pena de ter sua pretensão extinta (devem, no entanto, constar no cálculo apenas como demonstrativo para oportuna utilização). Custas pelo reclamante no valor de R$ 2.156,14, tendo por base o percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa que se isenta em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho 1 Art. 13. A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora da entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário (art. 74 da CLT). 2 A prova Civil – Editora Boockseller – 2ª edição. 3 A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário. 4 Atual §1º do art. 1.013 do CPC. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES CAROLINA DOS SANTOS
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