Raimundo Nonato Leal Santos
Raimundo Nonato Leal Santos
Número da OAB:
OAB/SP 271827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000065-79.2025.8.26.0541 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004226-23.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arnaldo Lira - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Cumpra a escrivania o "último parágrafo" de fls. 191. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001736-91.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulina Alves de Melo - Elektro Redes S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar se pretendem produzir outras provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002462-07.2021.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Núcleo - Educação e Desenvolvimento - Sociedade Simples Ltda - Marli Antunes Martins Prado - Vistos. P. 223/224: Defiro, excluindo-se o(a) Doutor(a) FERNANDO HENRIQUE ULIAN -OAB 305.023/SP, do cadastro dos presentes autos. P. 225/230: Aguarde-se a comunicação da efetivação da penhora solicitada. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP), RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002009-70.2025.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Mariano dos Santos - Cassia Bernardi Santana - - Martiniano Santana Sobrinho - Vistos. Primeiramente, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de parcelamento do débito remanescente (fls. 39-41), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos com URGÊNCIA para decisão. Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP), SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004044-54.2024.8.26.0541 (processo principal 1004199-40.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elder Borges Dourado Ribeiro - Vistos. Págs. 51/59: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento pelo exequente. Aguarde-se pelo julgamento. Int. - ADV: RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001527-35.2019.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Núcleo - Educação e Desenvolvimento S/s Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo juntado à pág. 213. - ADV: RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003539-12.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Verenicia Alencar de Souza Paulino - Vistos. O art 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos; e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVANTE COM RENDIMENTO SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. ADEMAIS, CONTRATOU PATRONO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA POBREZA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PROBABILIDADE DO DIREITO. PARCOS RENDIMENTOS E SUPERVENIÊNCIA DO NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. PERIGO DE DANO. IRREPETIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR. RAZOABILIDADE DA MINORAÇÃO, EMBORA NÃO AO PATAMAR PRETENDIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20814552120218260000 SP 2081455-21.2021.8.26.0000, Relator: Vito Guglielmi, Data de Julgamento: 14/02/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2022) Na mesma linha, cito ainda os precedentes AI 2009220-22.2022.8.26.0000, Relator: Benedito Antonio Okuno, Data de Julgamento: 17/02/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2022; Agravo de Instrumento 2051254-17.2019.8.26.0000; Relator (a):Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista -2ª Vara; Data do Julgamento: 02/04/2019; Data de Registro: 09/05/2019; TJSP; Agravo de Instrumento 2033867-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022; TJ-SP - AI: 2221217-86.2020.8.26.0000, Relator: Roberto Maia, Data de Julgamento: 06/10/2020, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/10/2020; TJ-SP - AI: 2274086-89.2021.8.26.0000, Relator: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 14/02/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2022; TJ-SP - AI: 2003540-56.2022.8.26.0000, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 25/02/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2022; TJ-SP - AI: 2258442-14.2018.8.26.0000, Relator: Sá Duarte, Data de Julgamento: 19/12/2018, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2018. Antes de indeferir o pedido, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, em complementação, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: 1. cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; 2. cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; 3. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de impossibilidade de apresentação de qualquer documento, deverá justificar de maneira concreta. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA Decisão que indeferiu justiça gratuita ao requerido Irresignação sob o fundamento de que aufere benefício líquido no valor de R$1.239,14 do INSS, tendo sido apresentados documentos Não acolhimento Hipótese em que o requerido foi intimado a apresentar diversos documentos, na forma do art. 99, par.2o, do CPC, dos quais apresentou apenas alguns, não tendo apresentado sua última declaração de imposto de renda, nem os extratos bancários, de forma completa Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20507215320228260000 SP 2050721-53.2022.8.26.0000, Relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Data de Julgamento: 29/03/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2022). Alternativamente, no mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação, observando para tanto a Lei 11.608/2003 (Última atualização: Lei n° 17.785, de 03/10/2023). Intime-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006180-07.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Núcleo - Educação e Desenvolvimento S/s Ltda - pesquisa realizada e juntada às fls. 51/52: manifeste-se a exequente. - ADV: RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003479-39.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Verenicia Alencar de Souza Paulino - Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 27/32 como emenda à inicial, procedendo-se a retificação do cadastro processual para incluir no polo passivo a empresa "Perfectpay Intermediações e Pagamentos Digitais Ltda.", qualificada a fls. 27. Defiro os benefícios da assistência judiciária e a prioridade no andamento requeridos na inicial, anotando-se. Alega a autora que jamais solicitou, desbloqueou ou utilizou qualquer cartão de crédito emitido pela instituição ré, porém passou a receber, desde fevereiro, cobranças indevidas, reiteradas e insistentes, no valor de R$.47,00 cada; que, efetuou o pagamento de uma das faturas no valor de R.20,46, na tentativa de por fim às cobranças. Junta aos autos os documentos de fls. 17/26 e 31/32, demonstrando a existência das cobranças e do cartão. Daí decorre que o pedido atende o requisito da probabilidade do direito, vez que os elementos trazidos aos autos pela autora nesta fase processual comprovam os pressupostos previstos na legislação vigente. De outra face, presente também o requisito do perigo de dano. Como é sabido, a instantaneidade do provimento jurisdicional de mérito não é possível na prática, haja vista que o desenvolvimento das atividades indispensáveis para a declaração e execução reclama tempo: assim, há o perigo de que, enquanto o órgão jurisdicional opera, a autora sofra dano. Desse modo, concedo a tutela de urgência para réus se abstenham de quaisquer cobranças e ou inscrição do nome e CPF da autora em órgãos de proteção ao crédito, referente ao cartão e documentos objeto desta ação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do Código de Processo Civil). Citem-se e intimem-se do deferimento da tutela de urgência, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção) Intime-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP)
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