Clodoaldo Alves De Amorim

Clodoaldo Alves De Amorim

Número da OAB: OAB/SP 271710

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: CLODOALDO ALVES DE AMORIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002248-71.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: MARIA APARECIDA TOME Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito. AMERICANA, 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001697-57.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: JULIA DE FATIMA DO NASCIMENTO ALVES DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social. A Lei nº 8.213/1991 em seus artigos 59 a 64, regula o benefício de auxílio doença e nos seus artigos 42 a 47, disciplina a aposentadoria por invalidez. A incapacidade laborativa total temporária ou permanente do segurado, é elemento fundamental para a concessão de tais benefícios. Ocorre que no caso em tela o laudo pericial é negativo. A conclusão do sr. perito judicial é a de que não há incapacidade laborativa total. Ausente tal requisito não é possível a concessão do benefício pleiteado. Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no disposto pelo inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. AMERICANA, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001465-45.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: SANDRA APARECIDA MARQUES Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social. A Lei nº 8.213/1991 em seus artigos 59 a 64, regula o benefício de auxílio doença e nos seus artigos 42 a 47, disciplina a aposentadoria por invalidez. A incapacidade laborativa total temporária ou permanente do segurado, é elemento fundamental para a concessão de tais benefícios. Ocorre que no caso em tela o laudo pericial é negativo. A conclusão do sr. perito judicial é a de que não há incapacidade laborativa total. Ausente tal requisito não é possível a concessão do benefício pleiteado. Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no disposto pelo inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. AMERICANA, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002151-37.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: SOLANGE CRISTINA RAMOS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de Benefício mantido pela Seguridade Social. Decido. Verifico que a parte autora deixou de comparecer à perícia médica agendada por este Juizado sem justificar sua ausência, caracterizando-se a falta de interesse de agir superveniente, visto que houve a devida intimação da decisão que agendou a perícia médica. Ora, quedando-se inerte, não há dúvida de que a parte autora perdeu o interesse na presente ação. Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. AMERICANA, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002095-28.2022.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: NEIDE REZINDA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de: - Intimação do(a) advogado(a) constituído(a) acerca da anexação aos autos da cópia da procuração autenticada, acompanhada de certidão de sua validade. Ante o recolhimento da GRU relativa à cópia autenticada, o(a) advogado(a) pode optar por retirar o documento impresso junto ao setor de atendimento do JEF, mediante prévio agendamento de horário, ou poderá providenciar a impressão dos documentos, para apresentação no banco depositário, para fins de saque de requisição de pagamento. Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2018 - DFJEF/GACO, em razão da necessidade de que o código de certificação digital seja o mesmo na procuração e certidão, possibilitando a vinculação dos dois documentos e garantia, para o banco, de que ambos foram expedidos pelo JEF e a procuração consta dos autos eletrônicos, a certidão deverá ser impressa no verso da procuração. OBS: Processos em trâmite no PJe – para a impressão dos documentos com a assinatura digital, antes de imprimir, fazer o download dos documentos. ** Deverá haver nos autos a comprovação do levantamento dos valores, de forma a viabilizar a sentença de extinção da fase de execução. Jaú, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002095-28.2022.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: NEIDE REZINDA DE OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JAú/SP, 30 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000526-65.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: REGIANE ELISABETE PEREIRA LAMBSTEIN Advogado do(a) AUTOR: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vista às partes dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Prazo de 10 dias. AMERICANA, 30 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003951-64.2025.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.C.T.P. - Vistos. Providencie a requerente a juntada da documentação comprobatória do vínculo de parentesco com a requerida. Ainda, deverá ser apresentada a certidão de nascimento ou casamento da requerida. Após, tornem conclusos, com urgência. Int. - ADV: CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005484-92.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.A.B. - Vistos. A ação foi inaugurada, inicialmente, para obtenção da guarda dos adolescente e gêmeos PH.B.O. e A.B.O, contudo, estes atingiram a maioridade no curso do feito, em 22/01/2025, pretendendo a requerente, agora, a modificação da ação para interdição, ante a situação médica de A.B.O. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 85). Considerando não houve a citação do requerido até a presente data, nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil, possível o aditamento do feito, em prestígio à economia e celeridade processual. Contudo, a fim de possibilitar o seu regular processamento, diante da substancial alteração do pleito, com modificação da composição do polo passivo, deverá a autora apresentar nova petição inicial de forma integral, em aditamento, adequando o feito ao rito da interdição, oportunidade em que deverá apresentar documentação médica acerca do quadro clínico de A.B.O. conforme sugerido pelo Ministério Público. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011087-60.2020.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: ERIKA ALESSANDRA DORING BELO Advogado do(a) EXEQUENTE: CLODOALDO ALVES DE AMORIM - SP271710-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 346201142: Ante a notícia de cessão de crédito da autora ERIKA ALESSANDRA DORING BELO em favor de FUNNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO, oficie-se ao Setor de Precatório do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que o ofício requisitório nº 20240134437, protocolado sob o nº 20240159311, seja depositado à ordem deste Juízo, com especificação da CESSÃO DE CRÉDITO a terceiros realizada pelo requerente principal, referente ao montante TOTAL a ele cabível. Servirá esta decisão como ofício. Inclua-se o cessionário no polo ativo. Comprove o cessionário o pagamento do valor estipulado à cedente e junte nos autos a escritura pública da cessão a que alude. Dê-se ciência novamente à parte autora para que informe se reconhece a referida cessão, no prazo de 15 dias. Cumpra-se e intimem-se.
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