Eliseu Coutinho Da Costa
Eliseu Coutinho Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 271645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliseu Coutinho Da Costa possui 174 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRT2, TJPB, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
ELISEU COUTINHO DA COSTA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000931-03.2019.5.02.0078 RECLAMANTE: ALEX EUCLIDES DA CRUZ RECLAMADO: SAMPACAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47395e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DESPACHO Vistos, etc. Ante o decurso de prazo da ciência do(s) bloqueio(s) havido(s), sem insurgência da(s) parte(s) executada(s) JOSE DE OLIVEIRA GABIA JUNIOR (R$ 97,99 em 17.09.2024 e R$ 207,57 + R$ 138,74 + R$ 117,97 + R$ 5.124,00 em 18.09.2024) e MARIA CLARA DENADAI MARQUES (R$ 1.701,68 em 26.12.2024), determino que o(s) valor(es) seja(m) liberado(s) à parte exequente. Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os dados bancários informados/cadastrados pelo(a) ilustre patrono(a) da parte beneficiária. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado na subsequência deste despacho, a parte beneficiária fica intimada de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. No mais, em respeito aos termos do artigo 878 da CLT e considerando que a determinação de penhora de percentual de proventos do executado José de Oliveira Gabia Junior, na forma determinada pelo r. acórdão, é praticamente inócua para a execução (eis que recebe valor equivalente ao salário mínimo), determino que a parte exequente, em 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho), indique outros meios efetivos de prosseguimento (indicando especificamente eventuais bens à penhora, informando, em caso de imóveis, titularidade, matrícula, endereço atualizado e número de contribuinte municipal, e, em caso de veículos, placa, titularidade e endereço para diligência de formalização da penhora, a fim de nortear os trâmites de demais atos executórios), sob pena de, se não cumprida em termos a determinação, início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE OLIVEIRA GABIA JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000931-03.2019.5.02.0078 RECLAMANTE: ALEX EUCLIDES DA CRUZ RECLAMADO: SAMPACAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47395e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DESPACHO Vistos, etc. Ante o decurso de prazo da ciência do(s) bloqueio(s) havido(s), sem insurgência da(s) parte(s) executada(s) JOSE DE OLIVEIRA GABIA JUNIOR (R$ 97,99 em 17.09.2024 e R$ 207,57 + R$ 138,74 + R$ 117,97 + R$ 5.124,00 em 18.09.2024) e MARIA CLARA DENADAI MARQUES (R$ 1.701,68 em 26.12.2024), determino que o(s) valor(es) seja(m) liberado(s) à parte exequente. Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os dados bancários informados/cadastrados pelo(a) ilustre patrono(a) da parte beneficiária. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado na subsequência deste despacho, a parte beneficiária fica intimada de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. No mais, em respeito aos termos do artigo 878 da CLT e considerando que a determinação de penhora de percentual de proventos do executado José de Oliveira Gabia Junior, na forma determinada pelo r. acórdão, é praticamente inócua para a execução (eis que recebe valor equivalente ao salário mínimo), determino que a parte exequente, em 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho), indique outros meios efetivos de prosseguimento (indicando especificamente eventuais bens à penhora, informando, em caso de imóveis, titularidade, matrícula, endereço atualizado e número de contribuinte municipal, e, em caso de veículos, placa, titularidade e endereço para diligência de formalização da penhora, a fim de nortear os trâmites de demais atos executórios), sob pena de, se não cumprida em termos a determinação, início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX EUCLIDES DA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000931-03.2019.5.02.0078 RECLAMANTE: ALEX EUCLIDES DA CRUZ RECLAMADO: SAMPACAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47395e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DESPACHO Vistos, etc. Ante o decurso de prazo da ciência do(s) bloqueio(s) havido(s), sem insurgência da(s) parte(s) executada(s) JOSE DE OLIVEIRA GABIA JUNIOR (R$ 97,99 em 17.09.2024 e R$ 207,57 + R$ 138,74 + R$ 117,97 + R$ 5.124,00 em 18.09.2024) e MARIA CLARA DENADAI MARQUES (R$ 1.701,68 em 26.12.2024), determino que o(s) valor(es) seja(m) liberado(s) à parte exequente. Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os dados bancários informados/cadastrados pelo(a) ilustre patrono(a) da parte beneficiária. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado na subsequência deste despacho, a parte beneficiária fica intimada de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. No mais, em respeito aos termos do artigo 878 da CLT e considerando que a determinação de penhora de percentual de proventos do executado José de Oliveira Gabia Junior, na forma determinada pelo r. acórdão, é praticamente inócua para a execução (eis que recebe valor equivalente ao salário mínimo), determino que a parte exequente, em 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho), indique outros meios efetivos de prosseguimento (indicando especificamente eventuais bens à penhora, informando, em caso de imóveis, titularidade, matrícula, endereço atualizado e número de contribuinte municipal, e, em caso de veículos, placa, titularidade e endereço para diligência de formalização da penhora, a fim de nortear os trâmites de demais atos executórios), sob pena de, se não cumprida em termos a determinação, início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE OLIVEIRA GABIA JUNIOR - SAMPACAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME - REINALDO DE OLIVEIRA GABIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000654-91.2021.5.02.0053 RECLAMANTE: GISELY CRISTINA VOLPATTI AMARU E OUTROS (1) RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICIENTE DE MAES ORDEM E PROGRESSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7562fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Transfira-se ao patrono do reclamante a importância depositada de #id:86b73f1 (R$ 5.792,82 - BB/CEF). Ainda, conforme dispõe a Súmula 368 C. TST, item II, cabe ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado, apenas, o que não abrange a retenção do imposto de renda relacionado à condenação em honorários advocatícios. Desse modo, deverá a reclamada no prazo de 15 dias depositar nos autos o valor deduzido a título de Imposto de Renda, conforme #id:3219d1f (R$ 943,86 em 07/07/2025), atualizado até a data do efetivo pagamento), eis que não houve qualquer autorização deste Juízo para a dedução. Intimem-se as partes. Aguarde-se o pagamento do ofício precatório de #id:2cae303. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICIENTE DE MAES ORDEM E PROGRESSO
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000654-91.2021.5.02.0053 RECLAMANTE: GISELY CRISTINA VOLPATTI AMARU E OUTROS (1) RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICIENTE DE MAES ORDEM E PROGRESSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7562fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Transfira-se ao patrono do reclamante a importância depositada de #id:86b73f1 (R$ 5.792,82 - BB/CEF). Ainda, conforme dispõe a Súmula 368 C. TST, item II, cabe ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado, apenas, o que não abrange a retenção do imposto de renda relacionado à condenação em honorários advocatícios. Desse modo, deverá a reclamada no prazo de 15 dias depositar nos autos o valor deduzido a título de Imposto de Renda, conforme #id:3219d1f (R$ 943,86 em 07/07/2025), atualizado até a data do efetivo pagamento), eis que não houve qualquer autorização deste Juízo para a dedução. Intimem-se as partes. Aguarde-se o pagamento do ofício precatório de #id:2cae303. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISELY CRISTINA VOLPATTI AMARU
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000633-57.2021.5.02.0040 RECLAMANTE: MARIA GRAZIELI DA SILVA RECLAMADO: GOIS & DANTAS COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefb764 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RUBENS TAYEI NAKASIMA DESPACHO Id 9a47b02: Ciência à reclamante. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GRAZIELI DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003752-46.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1006535-62.2023.8.26.0020) (processo principal 1006535-62.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Shangri-lá Gestão de Imóveis Ltda - Certificado o trânsito em julgado (fls. 108 dos autos principais). Memória de cálculo apresentada (fls. 4/5). Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: ELISEU COUTINHO DA COSTA (OAB 271645/SP)
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