Marilia Mickel Miyamoto Naletto Teixeira

Marilia Mickel Miyamoto Naletto Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 271431

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJPE, TJBA, TJPR, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome: MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003897-54.2019.8.26.0007 (processo principal 1013136-02.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Amandio Jesus Ferreira - - Jacinta da Conceição Fernandes Ferreira - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olímpio Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Hananka Imobiliária S.a. - - Luiz Adolfo Salioni Mello - - Adauto Lusvarghi - - Neuza dos Santos Lusvarghi - - Fernando Garcia Ramos - - Margareth Lusvarghi Ramos e outros - Fundo de Investimento Imobiliario Rooftop I - Deolina da Silva Piranga e outros - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre as planilhas apresentadas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do C.P.C. Após, tornem conclusos para instauração do concurso. Int. - ADV: REGINA HELENA GREGORIO MARINS (OAB 260801/SP), REGINA HELENA GREGORIO MARINS (OAB 260801/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), REGINA HELENA GREGORIO MARINS (OAB 260801/SP), REGINA HELENA GREGORIO MARINS (OAB 260801/SP), LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP), FÁBIO GIANNOTTI (OAB 366451/SP), FÁBIO GIANNOTTI (OAB 366451/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), CARLOS ALBERTO LABORDA BARAO (OAB 100693/SP), CARLOS ALBERTO LABORDA BARAO (OAB 100693/SP), FÁBIO GIANNOTTI (OAB 366451/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FÁBIO GIANNOTTI (OAB 366451/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008881-13.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.A.P. - B.N.Q. - - L.T.Q.R. - - NQZ Participações e Investimentos Ltda - Me - T.E.I. e outros - F.I.I.R. - S.A.M.C. e outros - Vistos. A presente ação resta satisfeita, com a transferência integral do débito em razão da arrematação de imóvel do executado em processo que tramitou perante a 6a Vara local. Sobreveio notícia de cessão do crédito do exequente, havendo divergência entre os patronos a respeito do levantamento. Diante de fl. 2272, retifique-se o polo ativo para que passe a constar o cessionário, SáCardoso Sociedade de Advogados. Nos exatos termos de fl.2765/6766, ante a dissolução parcial da sociedade, as questões discutidas entre os patronos devem ser objeto de ação própria, não cabendo a este juízo decidir o percentual que cabe a cada um deles. Diante da informação de que há ação em tramite para tanto, providencie o interessado a juntada de certidão do feito apontado a fl. 2813/2814. Após, conclusos para apreciação do pedido de transferência dos valores para referida ação e extinção do presente. Int. - ADV: FELIPE DA SILVA MELO LIMA (OAB 344211/SP), SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), ANA FLÁVIA ALMEIDA GRANJO (OAB 445337/SP), ANA FLÁVIA ALMEIDA GRANJO (OAB 445337/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), MARIO SERGIO TOGNOLLO (OAB 66324/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), DIEGO ALEXANDRE KALLAS DE SOUZA (OAB 270997/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001384-76.2018.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.E. - L.P.S.L. - F.I.I.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença derivada de partilha de bens em sede de divórcio, cujo objeto central recai sobre a obrigação assumida pelas partes de adimplirem, em partes iguais, as prestações de financiamento imobiliário relativo ao bem partilhado, comprometendo-se a executada a depositar mensalmente sua quota-parte na conta bancária do exequente. O exequente sustenta que a executada deixou de efetuar tais depósitos, constituindo dívida no montante de R$ 28.695,92, ao tempo da propositura da execução. Citada, a executada apresentou impugnação, alegando matéria estranha à competência cível, envolvendo guarda de filho menor e inadimplemento de pensão alimentícia, além de excesso de execução, com pedido de compensação de valores atinentes a despesas de condomínio e IPTU, as quais teria suportado integralmente. O benefício da gratuidade judiciária foi indeferido e a impugnação rejeitada, prosseguindo-se nos atos constritivos, inclusive com penhora dos direitos da executada sobre o imóvel partilhado, nomeando-a depositária, sem acolhimento de insurgência quanto à penhorabilidade. Procedeu-se também à inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito e expedição de edital de leilão eletrônico, cuja realização restou suspensa em razão de proposta apresentada pela executada e posterior tentativa de composição homologada pelo CEJUSC, que, contudo, não logrou êxito definitivo, ante o descumprimento superveniente do acordo. Verificou-se que a executada requereu devolução de valor pago supostamente a maior no importe de R$ 14.105,52, ao argumento de divergência quanto ao saldo do acordo, sendo que, posteriormente, passou a pleitear a restituição de R$ 20.717,06, incluindo valores que, segundo sustenta, foram destinados ao interveniente quitante. O exequente, de seu turno, impugnou veementemente, asseverando ausência de comprovação dos pagamentos e defendendo a persistência de saldo devedor decorrente do acordo não integralmente adimplido, reforçando, ainda, a litigância de má-fé da executada pela suposta alteração da verdade dos fatos. Em sede de embargos de declaração, a executada alegou omissão na decisão quanto à fixação de juros e correção monetária sobre o valor a ser restituído, mas tais aclaratórios foram rejeitados por ausência de omissão relevante, consignando-se que a decisão anterior não havia reconhecido obrigação de devolução de valores pelo exequente, mas apenas determinado manifestação sobre eventual saldo, devendo a matéria ser oportunamente analisada. Em sequência, a executada reiterou manifestação reiterando o valor a ser restituído e sua atualização, alegando pagamento superior ao pactuado no acordo, enquanto o exequente, em contrapartida, impugnou a pretensão, reiterando o inadimplemento parcial do acordo e renovando o pedido de prosseguimento executivo com aplicação de multa por litigância de má-fé. Diante do contexto processual, reputo prematura a análise de qualquer restituição em favor da executada, pois inexiste decisão definitiva reconhecendo pagamento a maior, bem como não há comprovação cabal nos autos de quitação integral do acordo, persistindo controvérsia acerca de valores efetivamente pagos, inclusive quanto ao suposto montante direcionado ao interveniente quitante. Assim, deve-se oportunizar às partes a juntada de documentos hábeis a elucidar de forma completa a quitação do acordo homologado, facultando-se ao exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentação de memória de cálculo atualizada, discriminando eventuais valores pendentes, bem como à executada, no mesmo prazo, a comprovação documental dos pagamentos efetivados, inclusive aqueles eventualmente realizados em favor de terceiros a título de interveniente quitante, sob pena de preclusão. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre os documentos eventualmente juntados pela executada e indicar o valor incontroverso passível de prosseguimento executivo, advertindo-se que o silêncio poderá ser interpretado como concordância com a extinção parcial do feito. Por ora, indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado pelo exequente, ante a complexidade aritmética da controvérsia e a ausência de elemento suficientemente robusto que evidencie dolo da parte executada. Deixo de analisar questões relativas a eventual impenhorabilidade, por ora, diante da manutenção da penhora regularmente já homologada e não impugnada em momento oportuno. Por fim, esclareço que eventual expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da executada ficará condicionada à comprovação nos autos do pagamento integral do acordo pelas partes e à ausência de saldo controvertido, mediante apresentação do formulário próprio, se cabível. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), CLAUDIO MIKIO SUZUKI (OAB 171784/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036189-10.2019.8.26.0002 (processo principal 1009838-51.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condominio Villa Amalfi - José Mário de Aguilar Neto e outros - Prince Tower Administração de Bens - - Fundo de Investimento Imobiliario Rooftop I e outros - Vistos. Torne-se sem efeito a certidão de fl. 958, vez que o prazo está em curso. Int. - ADV: MARCELO MENCHON FELCAR (OAB 377391/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017970-51.2016.8.26.0002 (processo principal 0023961-47.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Pedras Raras - MARIA APARECIDA DE SOUZA - Caixa Econômica Federal - Lut Leilões e outro - Fundo de Investimento Imobiliario Rooftop I - Ciência/intimação da(s) resposta(s) retro, via e-mail, disponibilizada(s) no processo. - ADV: DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), MARCOS WINICIUS CERQUEIRA SABACK ARAUJO (OAB 441270/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MILTON LUIZ DA SILVA (OAB 104095/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027415-93.2016.8.26.0002 (processo principal 4000687-49.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Paço da Boa Vista - Alpha Garantias e Servicos Ltda Epp, - ENF SPE Rooftop S.A. - Alessandra Rocha Gagliano - - Sul Brasil Securitizadora S/A - - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial–Sicredi Agroempresarial PR/SP - Fls. Retro: Ciência às partes da certidão atualizada da matricula do imóvel. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB 23539/PR), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), JOSIÉLE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), MARIO MONACO FILHO (OAB 130613/SP), MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011457-02.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Previdência privada - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Valdinei Aparecido Coelho - - Célia Aparecida Capovilla Coelho - Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop I e outro - Ciência à parte credora do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." - ADV: RENATO JOSÉ PAULINO (OAB 363803/SP), MARIANA MAGALHÃES BROCKVELD (OAB 446210/SP), RENATO JOSÉ PAULINO (OAB 363803/SP), BRUNA CIRQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 472022/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), RICHARD FLOR (OAB 146837/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0462053-27.2012.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0462053-27.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2015.00352396 RECTE: DONATO ALVES FERREIRA RECTE: NORMA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA ADVOGADO: RONALDO DE FREITAS LIMA OAB/RJ-160075 ADVOGADO: ROBERTO NEPOMUCENO OAB/RJ-074487 RECORRIDO: DECOLAR.COM LTDA ADVOGADO: MARILIA MICKEL MIYAMOTO OAB/SP-271431 DESPACHO: Recurso Especial Cível nº 0462053-27.2012.8.19.0001 Recorrente: Donato Alves Ferreira e Outro Recorrido: Decolar.com Ltda. DESPACHO Decisão de id. 353 determinando o sobrestamento do recurso interposto até o julgamento definitivo do REsp paradigma (REsp 1.963.770/CE) do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça.  Verificou-se em consulta ao sítio do STJ que, diferentemente do afirmado na petição de id. 367, o REsp paradigma ainda não transitou em julgado. Isto posto, mantenho o sobrestamento. Intimem-se. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1116517-72.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Porto Príncipe - Dayanne Mikevis Sobreira - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Prefeitura do Municipio de São Paulo - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop I e outro - Cumpra, a UPJ, fls. 1959, observando-se o formulário juntados às fls. 1971. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000027-51.2023.8.26.0004 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Celita Simões de Oliveira - Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop I e outro - Vistos. Tendo em vista que às fls. 326 a autora pediu a realização de pesquisa de endereço RENAJUD em nome da requerida Dirce, providencie a serventia. Int. - ADV: DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), MARCIO DA SILVA GERALDO (OAB 117621/SP)
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