Camila Matheus Giacomelli
Camila Matheus Giacomelli
Número da OAB:
OAB/SP 270968
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CAMILA MATHEUS GIACOMELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002030-44.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - M.C.S.V. - L.S. - - P.H.S.S. - - M.S.S. - - R.V.V.S. - - R.G.V.S. - Vistos. Fls. 306/317: intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, § 1º, CPC). O preparo será recolhido de acordo com os critérios estabelecidos no Comunicado CG 449/2024 independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, observando, para tanto, as disposições do Comunicado Conjunto 204/2025. Com a juntada ou decorrido o prazo, cumpra-se o art. 102, VI, das NSCGJ, certificando-se o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades. Na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado e Falências, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo, devendo a serventia remeter o processo à Segunda Instância sem qualquer pendência, conforme art. 1.275 das NSCGJ. Int. - ADV: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), LUCAS DOS SANTOS BARRETO (OAB 489761/SP), LUCAS DOS SANTOS BARRETO (OAB 489761/SP), LUCAS DOS SANTOS BARRETO (OAB 489761/SP), ELTON RICARDO SANT'ANA (OAB 283731/SP), ELTON RICARDO SANT'ANA (OAB 283731/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001508-59.2024.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: MARIA SIRLEI DASSIE Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI - SP270968 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada do ofício/informação de implantação do benefício. Ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos ao Setor de Contadoria para apresentação de cálculo de liquidação. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020) PRESIDENTE PRUDENTE, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000996-32.2016.8.26.0553 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Marcos Dias Alves - Vistos. Em saneamento de dados estatísticos dos processos, a fim de se verificar a real situação do processo em termos de sistemas cadastrais, constatou-se que este feito encontra-se na situação de "suspenso" e com a última localização física: "mesa do escrevente". Assim sendo e com fulcro na premissa acima delineada, a fim de que o Gerencial da Vara espelhe o máximo da realidade processual da Comarca, deverá a z. Serventia: verificar a situação do processo; promover as necessárias atualizações no histórico de partes; consultar a situação do cumprimento da pena; lançar as movimentações pertinentes (especialmente se a pena já estiver extinta); retificar/atualizar a localização física do feito (se o caso). Após, tornem os autos ao arquivo, com as anotações e movimentações adequada. - ADV: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000396-76.2025.8.26.0553 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neuza Gonçalves Ventura - Maria Conceição Gonçalves Leandro - - Placidia Maria Gonçalves - Intimação das partes interessadas de que o alvará e o formal de partilha encontram-se disponíveis paraimpressão junto ao sistema e-Saj do Tribunal de Justiça de SãoPaulo para impressão/materialização e providências cabíveis. - ADV: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001448-52.2025.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: ANTONIO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI - SP270968 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. Recebo a petição e documentos da parte como emenda à inicial. – DO CONTATO DAS PARTES Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp ou outro meio digital. – DO JUÍZO 100% DIGITAL Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ n.º 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. – DO VALOR DE ALÇADA; Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 (sessenta) salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. – DA PREVENÇÃO Em atenção ao(s) indicativo(s) de prevenção, apontado(s) na aba de associados do PJE quanto ao(s) processo(s)indicados, em consulta processual ao site da JFSP ou ao sistema PJe, conforme documentos acostados aos autos, verifico não estarem presentes as hipóteses do art. 337, VI e VII, do CPC, de modo que não reconheço a identidade com o presente feito. Ressalte-se, contudo, que a matéria atinente à litispendência, coisa julgada e falta de interesse de agir poderá ser reanalisada quando da prolação da sentença. – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Defiro os benefícios da justiça gratuita. – DA ANÁLISE DA TUTELA ANTECIPADA Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/01. É que referido artigo não dispensa a necessária demonstração do fumus boni iuris para a concessão de tutela de urgência initio litis e inaudita altera pars. Com efeito, nas ações envolvendo benefício por incapacidade, faz-se necessária a realização de perícia, por profissional de confiança do Juízo. No ponto: “PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. 1. Para a concessão do auxílio-doença, deve-se verificar a incapacidade do segurado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias e um período de carência de 12 (doze) contribuições mensais (artigos 25, I, e 59, ambos da Lei 8.213 de 14.07.1991). 2. Quanto à incapacidade do segurado para o trabalho, contudo, entendo não terem sido trazidos aos autos indícios suficientes da presença deste requisito. Em consulta ao sistema Dataprev/Plenus verificou-se que, durante a última perícia médica realizada pelo INSS em 04.05.2012, diferentemente do que se havia verificado nas perícias anteriores, não foi mais constatada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, o que provocou a revogação do benefício. 3. A parte agravante anexou aos autos documentos oriundos do Hospital Municipal Cidade Tiradentes e da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo-SP, dentre os quais laudo médico atestando que o paciente estaria "sem condições laborativas" (fl. 68), datado de 14.09.2011. Este laudo, todavia, conflita com as conclusões da última perícia médica realizada pelo INSS em 04.05.2012 (conforme se verificou em consulta ao sistema Dataprev/Plenus), o que afasta a prova inequívoca da verossimilhança da alegação no caso em análise, uma vez que a matéria só poderá ser deslindada mediante perícia médica a ser realizada perante o Juízo. 4. A perícia médica realizada pelo INSS se reveste de presunção de legitimidade, que não pode ser afastada pela simples apresentação de outros atestados médicos, de modo que a conclusão administrativa deve prevalecer, ao menos até que seja realizada perícia judicial. 5. Agravo a que se nega provimento.” (TRF-3 – AI 477.125 – 7ª T, rel. Juiz Convocado Hélio Nogueira, j. 27/08/2012) Além disso, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de rever o ato administrativo, goza ele de presunção de legitimidade. Consoante adverte a Doutrina: “É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a auto-executoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo.” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 10ª ed revista, ampliada e atualizada, Lúmen Júris, RJ, 2003, pg 101) Tocante ao periculum in mora, é certo que a celeridade dos Juizados se constitui em fator a afastar aquela alegação, salvo casos excepcionais, qual não se enquadra a hipótese sub examine. Assim, ausentes os requisitos para a concessão da medida postulada, INDEFIRO A LIMINAR. – DA EMENDA DA INICIAL Em prosseguimento, verifico que a petição inicial não foi proposta com todos os documentos indispensáveis para fins de processamento da demanda. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 321, NCPC), promover emenda à petição inicial sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, NCPC), ainda que parcial o descumprimento das providências abaixo determinadas, e apresentar: a) apresentando documentos médicos contemporâneos ao requerimento administrativo realizado em 24/08/2024. – DA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA Regularizada a inicial e tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, declaro invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu antecipar o pagamento do valor estipulado para sua realização, consoante disposto no art. 1º, § 5º, da Lei nº 13.876/2019, incluído pela Lei nº 14.331/2022. A antecipação do valor da perícia será feita tão logo o INSS tenha oportunidade de se manifestar quanto ao laudo pericial. Ainda, assinalo que a antecipação do pagamento do valor estipulado para a realização da perícia nestes autos fica condicionada à autorização prevista no art. 4º da Lei nº 14.331/2022. Com a regularização da inicial, determino a realização de exame técnico pericial, a ser oportunamente agendado pela Secretaria do Juízo, na especialidade de ORTOPEDIA. Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência da perícia a ser designada, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guardem relação com a patologia narrada na exordial, devendo a parte autora anexar cópia da CTPS nos autos (qualificação, anotações gerais, contratos, etc.) e apresentá-la ao Perito, por ocasião do exame pericial (art. 373, I, CPC), atentando-se o Perito ao quanto inserto nos arts. 3o e 4o da Portaria 1250730/15, deste JEF. Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, comprovando documentalmente no prazo de 10 (dez) dias e independente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC). Caso seja designada nova data para realização de perícia médica, será mantida a indicação do mesmo expert indicado para a realização da perícia anterior. Encaminhem-se os quesitos já apresentados ao perito. Acaso não apresentados, fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente, nos termos do parágrafo 2º, art. 12, da Lei nº 10.259/2001. Deverá o perito responder aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria 11/2017, deste Juizado. Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, designando audiência e requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Fica ainda a parte autora intimada a apresentar, mediante peticionamento, até 05 (cinco) dias antes da perícia a ser designada, cópia integral de todos os prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Casas de Recuperação, etc., das enfermidades relatadas na inicial. Por fim, fica desde já indeferido o pedido de realização de prova pericial sem lastro em documentação médica idônea, uma vez que esta é imprescindível para se aferir a existência (ou não) de males incapacitantes. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001590-82.2023.8.26.0553 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helenita Maria Cardoso de Azevedo - - Rafael Cardoso de Azevedo - - Mikael Cardoso de Azevedo - Aguerra & Carvalho Limitada e outro - Intimação do Dr. Eduardo Ferreira Muniz de Andrade, OAB 480.793, para se manifestar acerca da certidão da serventia de fls. 282. - ADV: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), EDUARDO FERREIRA MUNIZ DE ANDRADE (OAB 480793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001368-17.2023.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Vilma dos Santos - - Mauricio Rodrigues dos Santos - RUMO S/A e outros - Vistos. Fls. 1.384/1.385: aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 1.379/1.380. Int. - ADV: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001590-82.2023.8.26.0553 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helenita Maria Cardoso de Azevedo - - Rafael Cardoso de Azevedo - - Mikael Cardoso de Azevedo - Aguerra & Carvalho Limitada e outro - Vistos. Fls. 278: para fins de expedição de certidão de honorários, intime-se o curador especial para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos o ofício de sua nomeação contendo o número do RGI. Int. - ADV: EDUARDO FERREIRA MUNIZ DE ANDRADE (OAB 480793/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000709-16.2024.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente SUCEDIDO: REGINALDO DE OLIVEIRA SUCESSOR: REGIANE DE JESUS OLIVEIRA, RAFAEL DE JESUS OLIVEIRA Advogado do(a) SUCEDIDO: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI - SP270968 Advogado do(a) SUCESSOR: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI - SP270968 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, bem como o MPF, intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is) (LOAS) anexado(s) aos autos pelo(a) perito(a), devendo esta intimação ser desconsiderada em caso de já manifestação. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no D.E da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020) PRESIDENTE PRUDENTE, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001528-59.2023.8.26.0553 (processo principal 1001094-53.2023.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jose Aparecido Moura - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - - B. G. Moreira Agência de Viagens e Turismo Ltda e outro - Vistos. Fls. 68/72: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)