Liliane Luzia Pinto

Liliane Luzia Pinto

Número da OAB: OAB/SP 269529

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: LILIANE LUZIA PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000013-46.2025.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.L.F.S. - - G.S.S. - S.S.S. - Vistos. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 58/60 e 81/82 dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador(DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000274-21.2019.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Carlos Roberto Riedo Correa - - Mirela Correa do Nascimento - Cláudia Silmara Custódio Cristi - Vistos. Fls. 177/182: cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários à Curadora Especial, em valor proporcional aos serviços prestados, à critério do órgão pagador. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), OLENO DE MORAES BASTOS (OAB 45545/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500222-89.2024.8.26.0538 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - Luiz Paulo de Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista à defensora do réu para apresentação de defesa preliminar no prazo legal. Deverá ainda assinar e juntar o Termo de Compromisso de Defensor Dativo que está nos autos. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000713-73.2024.8.26.0538 (processo principal 1000185-22.2024.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Liliane Luzia Pinto - 1. Trata-se de ação promovida por Liliane Luzia Pinto em face de Katia Aparecida Azzola. 2. Considerando a existência de convênio com o Detran para a utilização da pesquisa e bloqueio de veículos via sistema RenaJud; considerando a ordem legal estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil; e, finalmente, considerando que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor e que devem ser adotadas medidas que o tornem eficaz; DETERMINO a pesquisa de veículos online, via sistema RenaJud, em relação à parte executada, forte no artigo 854 da lei adjetiva. 3. Realizada a pesquisa, INTIME-SE o exequente para dar andamento ao feito, em 10 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, independentemente de nova ordem. 4. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000641-06.2023.8.26.0538 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lourdes de Fatima Mello Pillão - Valquiria de Fatima Aparecida Pillao - - Valéria de Lourdes Aparecida Pillão - Vistos. Fl. 47: concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias, como requerido, para o fim almejado. Decorrido, manifeste-se a inventariante, independente de nova intimação. No silêncio, retornem os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500175-81.2025.8.26.0538 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS PAULO DA SILVA - Em atenção ao art. 316, parágrafo único, do CPP (incluído pela Lei nº 13.964/2019), mantenho a prisão preventiva daqueles que estão nesta condição no processo. Não existem nos autos argumentos capazes de superar as premissas da decisão que determinou a segregação cautelar. Além disso, não se constata qualquer alteração do estado de fato ou de direito que autorize sua revisão. Sem prejuízo dos argumentos lá desenvolvidos, que ficam ora ratificados e incorporados, a medida continua sendo adequada, necessária e proporcional, notadamente se considerada a periculosidade concreta demonstrada pelo indivíduo, e a existência de indícios suficientes de autoria da prática de crime que autoriza a prisão preventiva. Tamanha a periculosidade concreta da conduta, não se vislumbra possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, que na hipótese dos autos não seriam suficientes para resguardar os interesses que apenas a medida extrema seria capaz de tutelar. Pelos mesmos motivos, supostas condições pessoais favoráveis não são suficientes, isoladamente, para a afastar a necessidade da custódia cautelar. Eventualmente ser primário, ter endereço fixo ou suposto trabalho lícito não afasta as sérias consequências individuais e coletivas do fato imputado ao agente, sobre o qual pairam sérios indícios de autoria. Ademais, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, "Não é razão para revogação da prisão preventiva alguma demora no encerramento da instrução se, como se observa, não pode ela ser atribuída ao juízo, senão à própria complexidade do procedimento processual penal". Fica a defesa ciente de que, havendo interesse, deverá se manifestar automaticamente nos autos pelo menos 10 (dez) dias antes do decurso do prazo de 90 (noventa) dias da nova análise, independentemente de intimação específica. Declaro prejudicados eventuais pedidos de liberdade provisória formulados nestes autos ou em incidentes. Intime-se. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000558-36.2025.8.26.0538 (apensado ao processo 1500284-64.2025.8.26.0613) (processo principal 1500284-64.2025.8.26.0613) - Insanidade Mental do Acusado - Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Henry Borel) - DANIELI SILVERIO MENOSSI - Nota de cartório: os autos encontram-se com vista à defensora (curadora especial) para, no prazo legal, apresentar quesitos. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001508-62.2024.8.26.0538 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.M.S.F. - C.E.F.F. - C.E.F.F. - B.M.S.F. - Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu advogado, para contestar a reconvenção e se manifestar em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), JOSE KLEBER CAMPOS VERISSIMO (OAB 364749/SP), JOSE KLEBER CAMPOS VERISSIMO (OAB 364749/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-96.2024.8.26.0538 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.S. - N.C.S. - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados. Vistas dos autos as partes para: (X) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial e sobre o estudo social de fls. 55/57. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), LAÍS DÁVILA DA SILVA (OAB 507134/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000901-15.2025.8.26.0538 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A.P. - Vistos. Uma vez demonstrado o grau de parentesco pelos documentos juntados com a inicial, a obrigação alimentar decorre do art. 1.694 do Código Civil. Além disso, diante da idade avançada e estado de saúde da autora faz presumir a necessidade da alimentada. Diante da ausência de elementos para apurar neste momento o grau de capacidade econômica da parte requerida, imponho-lhe a obrigação de pagar alimentos provisórios, que fixo: (I) em caso de vínculo formal, em 15% (quinze) por cento dos rendimentos líquidos mensais de cada um dos requeridos, incluindo-se adicional ou indenização de férias, 13º salário, horas extras e outros adicionais, excluindo-se apenas descontos de Imposto de Renda e contribuições obrigatórias, FGTS e respectiva multa; ou (II) em caso de desemprego ou ausência de vínculo formal, 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente por mês, por filho da autora. O pagamento deverá ser realizado até o 10º dia útil de cada mês, servindo o comprovante de depósito em conta bancária de titularidade do(a) detentor(a) da guarda como recibo. Esta decisão valerá como ofício, podendo ser encaminhado diretamente pela parte autora à empregadora do requerido, para que efetue o desconto e transferência do numerário à conta corrente de sua titularidade. Os dados bancários deverão ser informados no ato da comunicação. O protocolo do ofício deverá ser demonstrado nos autos em até 10 (dez) dias. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC (sito à Rua João Pessoa, 304 - Centro), a fim de que seja agendada audiência de tentativa de conciliação. Após, designada a data da audiência, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, com 20 pelo menos dias de antecedência, ficando advertida que deverá oferecer contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados e demais efeitos da revelia. A defesa deverá ser apresentada por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC). Esta decisão valerá como Mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma da lei. Solicita-se aos advogados das partes que efetuem o cadastro das petições com a nomeclatura adequada para facilitar os trabalhos da Serventia, contribuindo para a rápida solução da demanda. DÊ-SE ciência ao Ministério Público. Se necessário, a presente decisão serve como mandado. Intimem-se. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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