Liliane Luzia Pinto
Liliane Luzia Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 269529
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LILIANE LUZIA PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000979-48.2021.8.26.0538 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.J.S.J. - - M.F.J.S. - M.A.J.S. - Ante o silêncio das partes, presume-se a extinção da obrigação, portanto JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Oportunamente, pagas eventuais custas arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), CAIO CESAR DA SILVA ZUANETTI (OAB 405248/SP), ANA FLÁVIA LAMIM MAZZOTTI ZUANETTI (OAB 424274/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000084-36.2023.8.26.0538 (processo principal 1000263-26.2018.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Descumprimento deveres poder familiar - F.A.L. - - J.D.A.L.N. - Vistos. Fls. 117, aparentemente do cálculo apresentado não foram descontados os valores liberados nos alvarás de fls. 100/103, assim tornem ao Ministério Público, para apresentação de novo cálculo. Intimem-se. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), ADRIANA MARIA TORRES FERRAZ SCATOLIN (OAB 121560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000145-45.2021.8.26.0538 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wladimir Valler Filho - - Paulo Roberto Fioratti - - Terezinha Aparecida Junho Fioratti - - Eloisa Helena Rubello Valler Celeri - - Renato Celeri - - Eliane Helena Rubello Valler - - Maria Inês Guimarâes Martins Fioratti - - Wladimir Valler - - Leda Cecília Rubello - - Luiz Gonzaga Rubello - - Ana Czubieniak Rubello - - Luiza Rubello - - Luiz Antônio Traldi - - Francisco Antonio Zanatta - - Antonio Carlos Traldi - - Iolanda Briolli Rubello - - Maria Aparecida Robello - - Jose Roberto Rubello - - Desiree de Lourdes Vita Pagotti Rubello - - Roque Gilberto Fioratti - - Elizabete Prado Zanatta - - José Augusto Zanatta - - Roseli Aparecida Donizeti Lopes Zanatta - - Maria Suzana Zanatta Melo - - Eduardo Melo Neto - Wilson Crivelin Junior - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS e outros - Vistos. Fls. 373: defiro o prazo de 60 dias para as providencias requeridas pelos autores. Quanto a contestação juntada a fls. 349/353 efetue a serventia as devidas anotações (fls. 357). Após a realização de todas as citações, a fim de evitar tumulto processual, será oportunizada a manifestação pelos autores. Intimem-se. - ADV: MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000013-46.2025.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.L.F.S. - - G.S.S. - S.S.S. - Vistos. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 58/60 e 81/82 dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador(DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000274-21.2019.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Carlos Roberto Riedo Correa - - Mirela Correa do Nascimento - Cláudia Silmara Custódio Cristi - Vistos. Fls. 177/182: cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários à Curadora Especial, em valor proporcional aos serviços prestados, à critério do órgão pagador. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), OLENO DE MORAES BASTOS (OAB 45545/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500222-89.2024.8.26.0538 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - Luiz Paulo de Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista à defensora do réu para apresentação de defesa preliminar no prazo legal. Deverá ainda assinar e juntar o Termo de Compromisso de Defensor Dativo que está nos autos. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000713-73.2024.8.26.0538 (processo principal 1000185-22.2024.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Liliane Luzia Pinto - 1. Trata-se de ação promovida por Liliane Luzia Pinto em face de Katia Aparecida Azzola. 2. Considerando a existência de convênio com o Detran para a utilização da pesquisa e bloqueio de veículos via sistema RenaJud; considerando a ordem legal estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil; e, finalmente, considerando que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor e que devem ser adotadas medidas que o tornem eficaz; DETERMINO a pesquisa de veículos online, via sistema RenaJud, em relação à parte executada, forte no artigo 854 da lei adjetiva. 3. Realizada a pesquisa, INTIME-SE o exequente para dar andamento ao feito, em 10 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, independentemente de nova ordem. 4. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000641-06.2023.8.26.0538 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lourdes de Fatima Mello Pillão - Valquiria de Fatima Aparecida Pillao - - Valéria de Lourdes Aparecida Pillão - Vistos. Fl. 47: concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias, como requerido, para o fim almejado. Decorrido, manifeste-se a inventariante, independente de nova intimação. No silêncio, retornem os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500175-81.2025.8.26.0538 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS PAULO DA SILVA - Em atenção ao art. 316, parágrafo único, do CPP (incluído pela Lei nº 13.964/2019), mantenho a prisão preventiva daqueles que estão nesta condição no processo. Não existem nos autos argumentos capazes de superar as premissas da decisão que determinou a segregação cautelar. Além disso, não se constata qualquer alteração do estado de fato ou de direito que autorize sua revisão. Sem prejuízo dos argumentos lá desenvolvidos, que ficam ora ratificados e incorporados, a medida continua sendo adequada, necessária e proporcional, notadamente se considerada a periculosidade concreta demonstrada pelo indivíduo, e a existência de indícios suficientes de autoria da prática de crime que autoriza a prisão preventiva. Tamanha a periculosidade concreta da conduta, não se vislumbra possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, que na hipótese dos autos não seriam suficientes para resguardar os interesses que apenas a medida extrema seria capaz de tutelar. Pelos mesmos motivos, supostas condições pessoais favoráveis não são suficientes, isoladamente, para a afastar a necessidade da custódia cautelar. Eventualmente ser primário, ter endereço fixo ou suposto trabalho lícito não afasta as sérias consequências individuais e coletivas do fato imputado ao agente, sobre o qual pairam sérios indícios de autoria. Ademais, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, "Não é razão para revogação da prisão preventiva alguma demora no encerramento da instrução se, como se observa, não pode ela ser atribuída ao juízo, senão à própria complexidade do procedimento processual penal". Fica a defesa ciente de que, havendo interesse, deverá se manifestar automaticamente nos autos pelo menos 10 (dez) dias antes do decurso do prazo de 90 (noventa) dias da nova análise, independentemente de intimação específica. Declaro prejudicados eventuais pedidos de liberdade provisória formulados nestes autos ou em incidentes. Intime-se. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000558-36.2025.8.26.0538 (apensado ao processo 1500284-64.2025.8.26.0613) (processo principal 1500284-64.2025.8.26.0613) - Insanidade Mental do Acusado - Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Henry Borel) - DANIELI SILVERIO MENOSSI - Nota de cartório: os autos encontram-se com vista à defensora (curadora especial) para, no prazo legal, apresentar quesitos. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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