Alexandra Nakasone Aversa
Alexandra Nakasone Aversa
Número da OAB:
OAB/SP 269310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandra Nakasone Aversa possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRA NAKASONE AVERSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012291-05.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana Paula Ferreira - Itaquiti Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. - - Paladin Realty Apima Investors (Brazil) Llc e outro - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de ação de indenização moral e material. Alega a autora que o imóvel onde reside foi interditado, levando 10 meses para retorno ao imóvel. Assim, pretende a indenização moral e material, relativa à taxa condominial, contrato de financiamento e lucros cessantes. Pois bem. A alegação de nulidade de citação da ré Paladin não merece prosperar, dado o comparecimento espontâneo ao feito e oferta de defesa, sem prova de qualquer prejuízo. Contudo, é de rigor o reconhecimento da ilegitimidade da ré para responder ao feito. Note-se que a ré é empresa constituída nos Estados Unidos, sendo certo que sua única participação societária no país é na figura de sócia da empresa A-Pima Participações, que não faz parte do feito. De se observar, ainda, que os pagamentos relativos à locação eram realizados pela A-Pima (fls. 38). Assim, inexiste qualquer liame entre a ré e os fatos narrados na inicial, inexistindo previsão legal a inclusão de sócio de empresa que não foi incluída no feito. Destarte, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com relação à ré Paladin, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC. Por sua vez, afasto a preliminar de ilegitimidade apontada pela ré Itaquiti, que confunde-se com o mérito do feito e não às condições da ação. Ainda, desnecessária a perícia para o deslinde do feito. A ré Altana é revel. Contudo a defesa acostada aos autos pela ré Itaquiti lhe aproveita, devendo ser analisada. No mérito, tenho que a ação é parcialmente procedente. É incontroversa a interdição do edifício, não impugnado pelas rés o vício construtivo. Também incontroverso o lapso temporal em que a autora não pôde retornar ao imóvel. Assim, evidente o prejuízo sofrido pela autora, considerando-se o vício de construção e o lapso temporal para retomada do imóvel. Tratando-se de relação de consumo, tem-se que não foi apontado qualquer elemento excludente de responsabilidade das rés, que se limitaram a impugnar os valores pretendidos para fins de ressarcimento. Assim, passo à análise do pedido de danos materiais. No que se refere à restituição das taxas condominiais despendidas ao longo do período em que ficou a autora privada da utilização o imóvel, colhe límpida a relação jurídico-material subjacente, entre condôminos e as rés. A taxa de condomínio, por se tratar de estrutura de serviços, deve ser exigida de quem efetivamente os tenha usufruído. Não tendo havido a ocupação da unidade pela autora durante o período em que o imóvel ficou interditado, prejudicada a posse e, portanto, não há que se falar na devida contraprestação. Imperativa, assim, a restituição das cotas condominiais, incluindo o fundo de obras de reserva, não comprovados que foram destinados ao reparo da unidade. Por outro lado, inexiste nexo causal quanto ao pedido de restituição dos valores pagos em financiamento, tratando-se de ato negocial com terceiro, e assunção de obrigação relativa à aquisição de imóvel, não podendo ser repassada à terceiros como se pretende. Os lucros cessantes também devem ser afastados. O lucros cessantes representam a perda de um ganho que uma pessoa esperava obter caso inexistente o ato ilícito. No caso em apreço, trata-se de moradia da autora, sendo estranho referir-se em perda de lucro, referente a valores de locação. Note-se, ainda, que a autora aponta legislação e jurisprudência de fatos distintos ao narrados no pedido inicial, uma vez que aqueles se reportam a compromisso de compra e venda de empreendimento imobiliário, não se admitindo interpretação analógica. Não obstante, não veio nada aos autos a indicar desvalorização imobiliária, bem com sua avaliação de depreciação. Já os danos morais são devidos. A autora foi alijada de sua propriedade, e o atraso para o reparo do edifício superou o mero aborrecimento, gerando ansiedade e frustração. Assim, avaliadas as circunstâncias do caso em apreço, fixo a quantia de R$ 8.000,00 para fins indenizatórios. E tratando-se de partes integrantes da cadeia de consumo, na qualidade de vendedora do empreendimento e responsável pela edificação, as rés Itaquiti e Construtora Altana, devem responder ao feito de forma solidária. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para o fim de condenar as rés Altana e Itaquiti, solidariamente, ao pagamento de R$ 9.201,84, corrigidos pela tabela prática do TJSP a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno as rés, outrossim, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8.000,00, corrigidos pelo IPCA a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. - ADV: NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB 443678/SP), DALMO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 307899/SP), DANIEL DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), ALEXANDRA NAKASONE AVERSA (OAB 269310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010833-35.2003.8.26.0564 (564.01.2003.010833) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Angelo Borsato Espólio - - Lucia Natalina Frigo Borsato - Ciência às partes do edital de leilão, que ocorrerá no site www.albertomacedoleiloes.com.br: Dia 05/09/2025 às 16:20 horas terá inicio a 1 praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 08/09/2025 às 16:20 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2 praça no dia 08/09/2025 às 16:21 horas e se encerrará no dia 30/ 09/2025 às 16:20 horas para o 2 leilão,ocasião em que referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 65% da avaliação atualizada. - ADV: ENZO PASSAFARO (OAB 122256/SP), KEILA CRISTIA GOSHOMOTO (OAB 276940/SP), ALEXANDRA NAKASONE AVERSA (OAB 269310/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), JOSE APARECIDO VIEIRA (OAB 223427/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ROSANA SEBASTIANA MINCHIOTTI PASSAFARO (OAB 99540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000595-45.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lúcia Helena Talarico Guimarães - Novo Shopping Center Comercial Ltda. - - Condominio Ordinário do Novo Shopping Ribeirão Preto - Vistos. Fls.151: Defiro o pedido da parte requerida. Intime-se a autora para traga aos autos documentação comprovando o valor do benefício recebido e indicado às fls. 58, no prazo de 10 (dez) dias. Atendido, dê-se vista à parte contrária. Int. - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ALEXANDRA NAKASONE AVERSA (OAB 269310/SP), ALEXANDRA NAKASONE AVERSA (OAB 269310/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010833-35.2003.8.26.0564 (564.01.2003.010833) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Angelo Borsato Espólio - - Lucia Natalina Frigo Borsato - Tendo em vista a certidão lançada em p. 1379, intime-se o leiloeiro, por e-mail, para nova tentativa de leilão eletrônico. Int. - ADV: ENZO PASSAFARO (OAB 122256/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE APARECIDO VIEIRA (OAB 223427/SP), ROSANA SEBASTIANA MINCHIOTTI PASSAFARO (OAB 99540/SP), ALEXANDRA NAKASONE AVERSA (OAB 269310/SP), KEILA CRISTIA GOSHOMOTO (OAB 276940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006557-06.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alths Imobiliária Ltda. - - Tag Administração e Participações Ltda. - Kátia Fernanda Marsilha dos Santos - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: GUSTAVO RIBEIRO FERNANDES (OAB 479400/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), KEILA CRISTIA GOSHOMOTO (OAB 276940/SP), ALEXANDRA NAKASONE AVERSA (OAB 269310/SP), CAMILLA DE CASSIA MELGES (OAB 237777/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006557-06.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alths Imobiliária Ltda. - - Tag Administração e Participações Ltda. - Kátia Fernanda Marsilha dos Santos - Vistos. Fls. 412: Para apuração de eventual existência de ativos, ações, debêntures, fundo de investimento, seguros resgatáveis, valores e/ou quaisquer outros tipos de créditos/saldos em nome do(a)(s) executado(a)(s), OFICIE-SE à Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Caso localizado saldo, DETERMINO o bloqueio e a transferência do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$34.483,92 - atualizado em junho/2025). Servirá a presente decisão como ofício. Providencie a parte exequente a remessa do presente ofício, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: ALEXANDRA NAKASONE AVERSA (OAB 269310/SP), CAMILLA DE CASSIA MELGES (OAB 237777/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), KEILA CRISTIA GOSHOMOTO (OAB 276940/SP), GUSTAVO RIBEIRO FERNANDES (OAB 479400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003878-30.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Saven Comercial e Imóveis Ltda. - Vinícius Mangabeira - - José Valberto de Siqueira Mangabeira - - Helena Garcia Page Mangabeira - Smart & Charm Comercio Exterior Ltda - Oscar e Las Navas Palazuelos Del Rio - Gleciane Morua da Silva dos Santos - Vistos. Providencie a exequente, no prazo de 15 dias, o cumprimento integral da decisão de fls. 1097, devendo informar contra quem recai cada penhora anotada no rosto destes autos. Após, dê-se ciências às partes pelo prazo de 5 dias. Ao final, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), STEPHANY FEDERICI SOUZA CONCEIÇÃO (OAB 373142/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), ALEXANDRA NAKASONE AVERSA (OAB 269310/SP), MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA (OAB 92637/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), EDUARDO CARVALHO (OAB 342459/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), OSMAR DA CONCEIÇÃO JÚNIOR (OAB 181400/SP)
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