Michele Da Silva Frade
Michele Da Silva Frade
Número da OAB:
OAB/SP 268300
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP
Nome:
MICHELE DA SILVA FRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188248-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Jose Carlos da Silva - Agravado: Jurandiau Lovizaro - Agravante: Corsino Aliste Mesquita - Agravante: Roberto de Mamede Costa Leite - Agravado: Radio Costa Azul Ltda - Interessado: Alcides Luiz Maciel - Interessada: Márcia Regina Bastos - Vistos, 1. Processe-se. 2. Fica indeferida a concessão de tutela de urgência com vistas à suspensão do Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e cartões de crédito dos executados, por ausência dos requisitos a tanto necessários e ainda por considerar que não há equívoco na decisão agravada. 3. Intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contraminuta. 4. Após, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Maria Helena Pinheiro Bressan (OAB: 37384/SP) - Dorival Jose Pereira Rodrigues de Melo (OAB: 234905/SP) - Mônica Regina de Carvalho (OAB: 176229/SP) - Jose Nelio de Carvalho (OAB: 23083/SP) - Michele da Silva Frade (OAB: 268300/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002053-02.2022.8.26.0642/05 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alceu Bordini do Amaral - Vistos. Diante dos comprovantes de pagamento juntados e da certidão de fls. 79, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento do requisitório. Int. - ADV: MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000541-69.2019.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Augusto de Paiva Ferreira - - Andrea Savoi - Vistos. Providenciem os Requerentes informação de nome, CPF de quem pretende a busca de endereço, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP), MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006493-27.2011.8.26.0642 (642.01.2011.006493) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Reinor Elias de Mello - - Rosangela Maria Rigamonti de Mello - João Batista Correa de Andrade Filho - - Carmelita Correia Ribeiro de Andrade - - Ennio Di Franco - - Janina Sabina Irena Swirska - - Milciades Pereira da Silva - - Yolanda Pereira da Silva - - Tácito Piratiny Nascimento - - Iria Leibeis Nascimento - - Carlos Nobrega Duarte - - Jacyra Fragnan Duarte - italo soares - Vistos. Digam sobre o laudo. Não havendo impugnação expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Havendo impugnação intime-se o perito para esclarecimento. Int. - ADV: MORENO BONA CARVALHO (OAB 383148/SP), MORENO BONA CARVALHO (OAB 383148/SP), MORENO BONA CARVALHO (OAB 383148/SP), MORENO BONA CARVALHO (OAB 383148/SP), ENIO PESSOA DE ANDRADE (OAB 128722/SP), ENIO PESSOA DE ANDRADE (OAB 128722/SP), NATALIA ORNELA CURSINO (OAB 247239/SP), NATALIA ORNELA CURSINO (OAB 247239/SP), MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP), MICHEL AMAURI VIEIRA FERREIRA (OAB 324961/SP), MORENO BONA CARVALHO (OAB 383148/SP), MORENO BONA CARVALHO (OAB 383148/SP), MORENO BONA CARVALHO (OAB 383148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003791-96.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - C.A.I. - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Nesse contexto, expeça-se carta AR para citação do polo réu, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. 2.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se e publique-se. Int. - ADV: MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000943-60.2025.8.26.0642 (processo principal 1002284-75.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.J. - R.S.A. - Vistos. Com efeito, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar o mandato que lhe fora outorgado, provando, na forma prevista no Código de Processo Civil, que cientificou o mandante, a fim de que este nomeie sucessor (cf. Artigo 112, caput), sendo certo, todavia, que deverá continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (cf. Artigo 112, § 1º). A formalidade supramencionada somente será dispensada se a parte possuir mais de um advogado constituído nos autos, o que deverá ser verificado pela Serventia. Destarte, se, findo o decêndio, a parte não constituir novo advogado, intime-se pessoalmente para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que contra ela passam a correr os prazos, independentemente de intimação (cf. STJ-RT 833/176). Dessa maneira, estando a petição que comunicou a renúncia devidamente acompanhada da prova documental inequívoca acerca da cientificação do mandante, certifique-se nos autos, inclusive em relação ao controle digitalizado, procedendo-se a exclusão do nome do advogado do(s) assentado(s). Fls. 34/35: Intime-se pessoalmente, por mandado. Int. - ADV: MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP), THAYNA EUNICE RIBEIRO DOS SANTOS CAVALANTI (OAB 322058/SP), RUANNA FERNANDES CESAR (OAB 355418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005157-46.2015.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno Vieira dos Santos - - Angélica Vieira dos Santos - Espólio de Carlos Eduardo Ferreira Martins da Silva - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a Instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias para apresentação de razões finais escritas." - ADV: VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), MARCELA MESQUITA DO PRADO (OAB 334233/SP), VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP), MARILICE RIBEIRO PEREIRA E SILVA (OAB 72536/SP), MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP), MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP), RODRIGO CÉSAR CORRÊA (OAB 218016/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), MARCELA MESQUITA DO PRADO (OAB 334233/SP), MARCELA FARIA DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 102786/MG), TAMARA LIRA RIBEIRO (OAB 168798/MG), BARBARA GUIMARAES VALADARES (OAB 139769/MG), CHRISTIANE RIBEIRO RESENDE MELO (OAB 132785/MG), MARIA TERESA PESSOA VINHAS (OAB 77965/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002066-13.2024.8.26.0642 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.S. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial na forma da Lei Federal 6.858/80 formulado por SERGIO SACHI, Brasileiro, Companheiro, Corretor de Imóveis, RG 7.115.738-4, CPF 56703465800, Euclides da Cunha, 18, Apto 1, Itagua, CEP 11688-658, Ubatuba - SP em razão do falecimento de Majory da Silva Alexandre. Conforme documentos de fls. 06 e 23, o autor consta como cônjuge e único dependente do cadastro de CaraguaPrev. Verifica-se a existência de saldo em conta junto aos Bancos Cooperativo Sicredi, Santander, Midway e Coop Sicredi (fls. 35/37). Não há interesse de incapazes a justificar a atuação do Ministério Público no caso presente. É o breve relato. Fundamento e decido. Dispõe a Lei 6.858/80: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. § 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor. § 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP. Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. Parágrafo único. Na hipótese de inexistirem dependentes ou sucessores do titular, os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social. No presente caso os documentos que acompanham a petição inicial revelam a desnecessidade de inventário ou arrolamento para a providência pleiteada. Aos autos estão juntados a certidão de óbito, e documentos pessoais do(s) requerente(s) a comprovar a relação de parentesco com a pessoa falecida. Outrossim, verifica-se que o caso amolda-se às hipóteses da lei supra citada. Por todo o exposto, acolho o pedido formulado na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil para autorizar o levantamento dos valores de fls. 35/37. Serve a presente sentença assinada digitalmente como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 180 dias para que o(a)(s) requerente(s) supra mencionado(s) procedam o levantamento dos seguintes valores atualizados para novembro/2024: R$ 8.118,10 - Banco Cooperativo Sicredi S/A; R$ 6.152,44 - Banco Santander; R$ 89,86 - Banco MidWay S/A; e R$ 02,99 - Coop Sicredi Vanguarda. Sendo o caso, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) pelo Convênio da OAB-SP com a Defensoria Pública. Diante da ausência de interesse recursal o trânsito em julgado deve ser considerada a data da publicação, podendo a parte interessada requerer a qualquer tempo a retificação de erros materiais. Arquive-se independentemente de qualquer demonstração da parte autora do efetivo levantamento dos valores, por tratar-se de providência patrimonial de seu exclusivo interesse. P.R.I. - ADV: MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001162-86.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Dayse Paiva - Vistos. Trata-se de ação ordinária de anulação de doação de imóvel proposta por Dayse Paiva em face de Ana Paula Ottini Moyano e Claudia Ottini, suas filhas, objetivando a anulação de doação realizada em 28 de agosto de 1987, com fundamento nos artigos 548, 555 e 557 do Código Civil. A requerida Claudia Ottini foi regularmente citada via correios, conforme aviso de recebimento de fls. 61, não tendo oferecido contestação no prazo legal. Contudo, conforme se verifica dos documentos de fls. 143 a 145, as partes entabularam tratativas para composição amigável, logrando êxito em celebrar acordo extrajudicial. Pela proposta apresentada, verifica-se que houve transação entre a autora Dayse Paiva e a requerida Claudia Ottini, pela qual esta renuncia expressamente a qualquer direito sobre o imóvel objeto da doação, retornando sua quota-parte ao patrimônio da genitora. O acordo mostra-se equilibrado e atende aos interesses de ambas as partes, não apresentando vícios ou cláusulas que contrariem a ordem pública. Quanto à requerida Ana Paula Ottini Moyano, embora tenha demonstrado ciência do processo através de contato via aplicativo WhatsApp conforme fls. 140, tal circunstância não supre a necessidade de citação formal. As diversas tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, conforme certidões de fls. 71, 103, 123, 124, 125 e 126, tendo os oficiais de justiça certificado que a requerida não foi localizada nos endereços fornecidos. Foram realizadas buscas através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, conforme determinação de fls. 80, tendo sido localizados diversos endereços conforme pesquisas de fls. 83 a 93, todos objeto de diligências infrutíferas posteriores. Uma das certidões de fls. 125 chegou a mencionar informação de que a requerida teria falecido. A requerente formulou pedido expresso de citação por edital às fls. 134/135, fundamentando-se no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, alegando que a requerida Ana Paula encontra-se em lugar incerto e não teve conhecimento se continua viva. Todavia, conforme decisão de fls. 136, foi indeferido por ora o pedido de citação editalícia, tendo em vista a informação constante da certidão de fl. 125 sobre possível falecimento da requerida, determinando-se pesquisa de certidão de óbito via sistema CRCjud. Posteriormente, a autora informou à fls. 140 que a requerida Ana Paula fez contato via WhatsApp através do número (12) 98165-8978, mencionando ciência do processo e disposição para acordo, sendo esclarecido que a informação sobre o falecimento era inverídica. Considerando que a requerida demonstrou ciência do processo e manifestou interesse em composição, foi determinado à fls. 141 o aguardo pelo prazo de quinze dias para manifestação acerca de eventual acordo entre as partes. Decorrido o prazo estabelecido sem que tenha havido formalização de acordo envolvendo a requerida Ana Paula Ottini Moyano, e tendo sido esgotadas as possibilidades de localização da requerida através das diversas diligências realizadas, caracteriza-se a hipótese prevista no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, que autoriza a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. O parágrafo 3º do referido dispositivo estabelece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, situação que se amolda ao caso dos autos. Diante do exposto: HOMOLOGO o acordo celebrado entre a autora Dayse Paiva e a requerida Claudia Ottini, documentado às fls. 143 a 145, pelo qual esta renuncia a qualquer direito sobre o imóvel descrito na inicial, retornando sua quota-parte ao patrimônio da requerente. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito em relação à referida requerida, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de citação por edital da requerida Ana Paula Ottini Moyano formulado às fls. 134/135, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital para citação da referida requerida, observando-se o disposto no artigo 257 do mesmo diploma legal, com prazo de vinte dias para resposta, a contar da última publicação. Não havendo defesa, nomeio curador especial à requerida Ana Paula Ottini Moyano, devendo a serventia, após o decurso do prazo do edital sem manifestação da citanda, encaminhar os autos à Defensoria Pública para exercício da curadoria especial. Sem custas em relação ao acordo homologado, ante a ausência de resistência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se mandado para averbação no Registro de Imóveis competente da renúncia da requerida Claudia Ottini aos direitos sobre o imóvel. - ADV: GRAZIELA DOS SANTOS SANTINI (OAB 309047/SP), MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000673-36.2025.8.26.0642 (processo principal 1003982-24.2020.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Monica Alix da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Fica o(a) autor(a) intimado(a) para apresentar memória de cálculo, em 15 dias, especificando os descontos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda como determinado em sentença. - ADV: MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP)
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