Juliana Balejo Pupo
Juliana Balejo Pupo
Número da OAB:
OAB/SP 268082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Balejo Pupo possui 91 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
JULIANA BALEJO PUPO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004826-42.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Renan Nogueira - O prazo para impugnação ainda não decorreu, aguarde-se. - ADV: JULIANA BALEJO PUPO (OAB 268082/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002050-60.2003.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos EXEQUENTE: JOSE CELIO FERNANDES CHAVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENATO MANIERI - SP117051 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA BALEJO PUPO - SP268082 EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO CARLOS/SP, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000304-08.2025.8.26.0566/SP AUTOR : VALDIR FERRAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANA BALEJO PUPO (OAB SP268082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Volta-se a parte autora contra descontos havidos em seu benefício previdenciário para a quitação de empréstimo(s) junto à parte ré, refutando que o(s) tivesse contraído. A relevância dos fatos noticiados transparece clara, a exemplo da perspectiva de dano de incerta reparação se mantido o status quo , pois ficaria privada de valores para o pagamento de dívida(s) a respeito da qual pairam dúvidas sobre sua higidez. Preferível nesse contexto a concessão da medida desejada, não se podendo olvidar que os descontos poderão ser oportunamente retomados, se patenteada a existência de lastro para tanto. Assim, e reputando como presentes os pressupostos necessários, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de proceder aos descontos no benefício da parte autora para pagamento dos empréstimos indicados na inicial. Intime-se a parte ré para cumprimento e dê-se ciência à parte autora. Muito embora o artigo 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias apresente contestação digitalmente, observando-se o artigo 30 da Lei nº 9.099/95, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da publicação do ato eletrônico de intimação. Se for apresentada contestação e documentos, intime-se a parte autora desse evento para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e, oportunamente, voltem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000305-90.2025.8.26.0566/SP AUTOR : VALDIR FERRAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANA BALEJO PUPO (OAB SP268082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Volta-se a parte autora contra descontos havidos em seu benefício previdenciário para a quitação de empréstimo(s) junto à parte ré, refutando que o(s) tivesse contraído. A relevância dos fatos noticiados transparece clara, a exemplo da perspectiva de dano de incerta reparação se mantido o status quo , pois ficaria privada de valores para o pagamento de dívida(s) a respeito da qual pairam dúvidas sobre sua higidez. Preferível nesse contexto a concessão da medida desejada, não se podendo olvidar que os descontos poderão ser oportunamente retomados, se patenteada a existência de lastro para tanto. Assim, e reputando como presentes os pressupostos necessários, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de proceder aos descontos no benefício da parte autora para pagamento dos empréstimos indicados na inicial. Intime-se a parte ré para cumprimento e dê-se ciência à parte autora. Muito embora o artigo 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias apresente contestação digitalmente, observando-se o artigo 30 da Lei nº 9.099/95, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da publicação do ato eletrônico de intimação. Se for apresentada contestação e documentos, intime-se a parte autora desse evento para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e, oportunamente, voltem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000307-60.2025.8.26.0566/SP AUTOR : VALDIR FERRAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANA BALEJO PUPO (OAB SP268082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Volta-se a parte autora contra descontos havidos em seu benefício previdenciário para a quitação de empréstimo(s) junto à parte ré, refutando que o(s) tivesse contraído. A relevância dos fatos noticiados transparece clara, a exemplo da perspectiva de dano de incerta reparação se mantido o status quo , pois ficaria privada de valores para o pagamento de dívida(s) a respeito da qual pairam dúvidas sobre sua higidez. Preferível nesse contexto a concessão da medida desejada, não se podendo olvidar que os descontos poderão ser oportunamente retomados, se patenteada a existência de lastro para tanto. Assim, e reputando como presentes os pressupostos necessários, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de proceder aos descontos no benefício da parte autora para pagamento dos empréstimos indicados na inicial. Intime-se a parte ré para cumprimento e dê-se ciência à parte autora. Muito embora o artigo 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias apresente contestação digitalmente, observando-se o artigo 30 da Lei nº 9.099/95, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da publicação do ato eletrônico de intimação. Se for apresentada contestação e documentos, intime-se a parte autora desse evento para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e, oportunamente, voltem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000308-45.2025.8.26.0566/SP AUTOR : VALDIR FERRAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANA BALEJO PUPO (OAB SP268082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Volta-se a parte autora contra descontos havidos em seu benefício previdenciário para a quitação de empréstimo(s) junto à parte ré, refutando que o(s) tivesse contraído. A relevância dos fatos noticiados transparece clara, a exemplo da perspectiva de dano de incerta reparação se mantido o status quo , pois ficaria privada de valores para o pagamento de dívida(s) a respeito da qual pairam dúvidas sobre sua higidez. Preferível nesse contexto a concessão da medida desejada, não se podendo olvidar que os descontos poderão ser oportunamente retomados, se patenteada a existência de lastro para tanto. Assim, e reputando como presentes os pressupostos necessários, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de proceder aos descontos no benefício da parte autora para pagamento dos empréstimos indicados na inicial. Intime-se a parte ré para cumprimento e dê-se ciência à parte autora. Muito embora o artigo 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que em demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias apresente contestação digitalmente, observando-se o artigo 30 da Lei nº 9.099/95, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da publicação do ato eletrônico de intimação. Se for apresentada contestação e documentos, intime-se a parte autora desse evento para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e, oportunamente, voltem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000276-40.2025.8.26.0566 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos na data de 24/06/2025.