Danilo Correa De Lima
Danilo Correa De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 267637
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
246
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
DANILO CORREA DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024706-84.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Bogotá - Banco do Brasil S/A - - Prefeitura Municipal de Bauru - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 1006. - ADV: EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), ANDREIA IZABEL GUARNETTI BOMBONATTI (OAB 136193/SP), JULIANE RODRIGUES DE BARROS (OAB 419158/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009345-73.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1013731-66.2019.8.26.0071) (processo principal 1013731-66.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Paraíso Bauru Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - Epp - Adriana Santos de Souza - 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000439-50.2025.8.26.0071 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000440-35.2025.8.26.0071 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018374-96.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Paraíso Bauru Educação Infantil e Ensino Fundamental - Vistos. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, atuando como Curadora Especial do executado Ronaldo Batista Silveira, opôs Embargos de Declaração ao argumento de que a decisão de fls. 332/334 encerraria erro material, uma vez que teria indicado a inocorrência de qualquer penhora de valores do executado, ao passo que haveria valores restritos às fls. 244/248 (fls. 346/347). Em virtude disso, pugnou pelo provimento dos presentes embargos para que, concedendo-lhe efeitos infringentes, seja emendada a decisão embargada. Regularmente intimada(o), a(o) embargada(o) manifestou-se às fls. 352/353, opondo-se aos argumentos apresentados. É o relato necessário. Os embargos comportam acolhimento. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão de fls. 332/334 incidiu em contradição e erro material ao deixar de dispor a respeito do bloqueio de valores realizado às fls. 244/248. Desta forma, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos presentes embargos para emendar a decisão nos seguintes termos: "No tocante ao pedido de reconhecimento de nulidade da intimação editalícia efetivada, extrai-se dos autos que a citação realizada observou estritamente os termos do art. 256 do Código de Processo Civil. Dessa forma, após inúmeras tentativas de citação da executada, verificada a ignorância acerca do local em que se encontra o citando (inciso II), cabível a sua realização através de edital, não havendo falar em nulidade a ser reconhecida. Quanto à impenhorabilidade suscitada, o pedido formulado pelo executado não pode ser acolhido. Na busca de seu crédito, a parte exequente logrou penhorar eletronicamente, via sistema Sisbajud, as importâncias de R$ 1.010,38. Com efeito, a parte executa foi citada por edital e defendida por Curador Especial. O defensor não tem contato com a parte executada, não sabendo informar a existência, ou não, de causa de impenhorabilidade do numerário, segundo o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ocorre que, no caso, presume-se que o valor do numerário penhorado não se trata de montante necessário à subsistência da parte executada, pois desde a constrição até o presente momento, não compareceu nos autos para se insurgir contra o bloqueio. É certo que a falta de localização da parte executada pode decorrer de motivo relevante (interdição, problemas de saúde ou outros), o que lhe impediria de vir aos autos para arguir a impenhorabilidade em razão de origem do numerário (salário, proventos de aposentadoria, dentre outros). Mas, ainda assim, a falta de comparecimento da parte executada demonstra que o montante não lhe é essencial neste momento, pois, do contrário, por certo teria comparecido nos autos para impugnar a constrição. Nesse sentido, já se decidiu que: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. Decisão que acolheu a impugnação à penhora apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da parte devedora, citada por edital, e determinou a expedição de ofícios às instituições bancárias, para que informem a natureza das contas que sofreram a constrição. Cabe à parte que sofreu a constrição comprovar a eventual impenhorabilidade. O fato de a devedora não ter tomado qualquer medida para viabilizar o desbloqueio dos valores é suficiente para indicar que não se trata de verba indispensável à sua subsistência. Prestígio ao interesse do credor. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134817-30.2024.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2024; Data de Registro: 17/07/2024) "RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ESPAÇO EXPOSITIVO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL IMPENHORABILIDADE Executado defendido por Curador Especial. Penhora de numerário em conta bancária via sistema Sisbajud. Pedido de expedição de ofício, pelo Curador Especial, à instituição bancária em que ocorreu a constrição, visando conhecer a origem do numerário para possível arguição de impenhorabilidade. Desnecessidade da providência no caso concreto. Numerário penhorado ínfimo, de maneira que o seu levantamento não trará prejuízo ao executado. Pesquisa sobre a origem do numerário, assim, que somente atrasaria a marcha processual e sobrecarregaria a máquina judiciária com diligência inútil. Falta de intervenção pessoal do executado, ademais, para suscitar a essencialidade do valor penhorado. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. Recurso de Agravo de Instrumento no. 2078419-34.2022.8.26.0000.". Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado na petição de fls. 321/326. Em relação à impugnação por negativa geral (item IV da exceção) (...)." No mais, mantenho a r. decisão tal como prolatada. Após o decurso do prazo para recursos contra essa decisão, determino a transferência do numerário bloqueado, para a agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema "on line" do Sisbajud, providenciando a Serventia o que for necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias." Proceda a Serventia às anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012702-22.2024.8.26.0071 (processo principal 1005615-32.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luciana Bautz da Silva Ibanez - Marcelo de Paulo Domingues de Lima - - Adriani Dias da Mota e outro - Não há custas finais. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 243270/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 243270/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000100-62.2025.8.26.0071 (processo principal 1007706-95.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ilidia Luzia Candido de Marco Vertelo - Cantanti & Lara Ltda - Petição de fls. 77, da executada, e comprovante de depósito a ela acostado: Ciência à exequente. - ADV: ILIDIA LUZIA CANDIDO DE MARCO VERTELO (OAB 384823/SP), EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005906-37.2025.8.26.0079 - Monitória - Pagamento - Cantanti & Cantanti Ltda Me (wizard) - Vistos. Fls. 40/54: recebo como emenda à petição inicial. Retifique-se o valor da causa, fazendo-se constar a quantia trazida no demonstrativo de cálculo de fls. 54. Aguarde-se citação. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006692-64.2021.8.26.0071 (processo principal 1027739-19.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Roberto Josue Borges - Ciência às partes acerca da manifestação do Ministério Público de folhas 383/385. Deverá a parte executada manifestar-se, no prazo legal, acerca da petição e documentos de folhas 383/385. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021316-77.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Falcão Bauru-loterias Ltda. - Me - Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado r. certificado. Nada sendo requerido em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as devidas anotações de baixa. Int. - ADV: MIRIAM HELENA BELANCIERI (OAB 352277/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)