Danilo Correa De Lima
Danilo Correa De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 267637
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
165
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJDFT, TRF1, TJSC
Nome:
DANILO CORREA DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003123-91.2023.8.26.0004 (processo principal 1011834-05.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", isto é, com repetição por 30 (trinta) dias, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Elaine Maria de Souza; Valor atualizado: R$86.714,68. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), MATHEUS ARAUJO GUEDES DA SILVA (OAB 439268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003123-91.2023.8.26.0004 (processo principal 1011834-05.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", isto é, com repetição por 30 (trinta) dias, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Elaine Maria de Souza; Valor atualizado: R$86.714,68. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), MATHEUS ARAUJO GUEDES DA SILVA (OAB 439268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191498-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Maria de Lourdes Alves de Oliveira - Agravado: Cesar Manrique de Toledo - II - Inicialmente, concede-se a gratuidade processual apenas para o presente recurso a gratuidade da justiça, devendo a questão ser definida de forma geral em primeiro grau, evitando-se, assim, a supressão de instância. III - Considerando-se que a dívida locatícia ultrapassa o valor recolhido na forma de caução e, embora sensível à questão humanitária alegada pela agravante, esta não trata de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte locadora e não obsta as consequências do inadimplemento da obrigação locativa, estando presentes os requisitos exigidos no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, autorizador da retomada do imóvel locado em caráter liminar, reputo ausentes os requisitos autorizadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni juris, razão por que nego o efeito suspensivo requerido. IV - Considerando-se que, no caso, não houve oposição expressa e, observando-se, ainda, que não há a comprovação de efetivo prejuízo à parte, requisito oriundo do entendimento do C. STJ (REsp. nº 1.995.565-SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.11.2022), determino o encaminhamento dos autos para Julgamento Virtual. V - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Fabiana Roberta Paulucci Ocada (OAB: 468858/SP) (Convênio A.J/OAB) - Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191498-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Maria de Lourdes Alves de Oliveira - Agravado: Cesar Manrique de Toledo - II - Inicialmente, concede-se a gratuidade processual apenas para o presente recurso a gratuidade da justiça, devendo a questão ser definida de forma geral em primeiro grau, evitando-se, assim, a supressão de instância. III - Considerando-se que a dívida locatícia ultrapassa o valor recolhido na forma de caução e, embora sensível à questão humanitária alegada pela agravante, esta não trata de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte locadora e não obsta as consequências do inadimplemento da obrigação locativa, estando presentes os requisitos exigidos no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, autorizador da retomada do imóvel locado em caráter liminar, reputo ausentes os requisitos autorizadores, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni juris, razão por que nego o efeito suspensivo requerido. IV - Considerando-se que, no caso, não houve oposição expressa e, observando-se, ainda, que não há a comprovação de efetivo prejuízo à parte, requisito oriundo do entendimento do C. STJ (REsp. nº 1.995.565-SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.11.2022), determino o encaminhamento dos autos para Julgamento Virtual. V - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Fabiana Roberta Paulucci Ocada (OAB: 468858/SP) (Convênio A.J/OAB) - Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000973-70.2023.8.24.0113/SC AUTOR : WADI BUZALAF (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE SITA E SOUZA BRAGANTE (OAB SP449139) ADVOGADO(A) : DANILO CORREA DE LIMA (OAB SP267637) RÉU : LEANDRO ALVES MOTA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO RIOS DE BAIRROS (OAB SC057736) ADVOGADO(A) : ANDRE FRONZA (OAB SC052239) ADVOGADO(A) : SABRINA AGUILAR DA SILVA BILHEIRO (OAB MG221717) ADVOGADO(A) : CONRADO BATISTA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB MG191642) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência territorial para, em consequência, reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, devendo o processo ser remetido para uma das Varas Cíveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, mediante redistribuição por sorteio. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Juízo competente. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010147-78.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cantanti & Lara Ltda - Ciência da pesquisa de endereço realizada e juntada aos autos como diversos. - ADV: EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032616-55.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bernardete de Fatima Antonio - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021452-93.2024.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Roberto Josue Borges - Membro Titular da Comissão Eleição Conselho Curador e Fiscal FUNPREV - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado de fl. 465. Nada sendo requerido em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as devidas anotações de baixa. Int. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), EDUARDO TELLES DE LIMA RALA (OAB 232311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2170465-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Condominio Parque Bogotá - Agravado: André Luiz dos Santos - Magistrado(a) Lidia Conceição - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE DIREITOS. PEDIDO PARA QUE NÃO HAJA RESERVA DE CRÉDITO OU DIREITO DE PREFERÊNCIA AO BANCO ALIENANTE. AUSÊNCIA DE MENÇÃO DESTAS HIPÓTESES NA R. DECISÃO AGRAVADA. ELUCIDAÇÃO APENAS DO VALOR DOS CRÉDITOS QUE IRÃO A HASTA PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Assis Marques de Aguiar (OAB: 333190/SP) - Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028038-83.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Debora Cristina Garcia de Carvalho Caires - Celio Soares de Oliveira Neto - 1. Malgrado o conteúdo da petição de fls. 185, do requerido, mantenho o item 1 da decisão proferida às fls. 180/182 pelos seus próprios fundamentos. 2. Por outro lado, determino à autora que esclareça acerca dos documentos juntados às fls. 188/276, mais especificamente aqueles de fls. 188/267, uma vez que, salvo melhor juízo, não se relacionam com o presente feito, na medida em que não dizem respeito às partes e aos fatos aqui discutidos. 3. Quanto ao mais, em que pese o conteúdo da petição de fls. 285/287, do requerido, assinalo que o "LAUDO MÉDICO" juntado pela autora às fls. 282, produzido que foi após a propositura da ação - sem violação, portanto, ao artigo 435 do Código de Processo Civil -, haverá de permanecer nos autos para a consideração que eventualmente puder merecer no momento processual adequado. - ADV: LARA SOARES DE OLIVEIRA MORAES (OAB 175174/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
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