Rodrigo Carlos Frota Porcacchia

Rodrigo Carlos Frota Porcacchia

Número da OAB: OAB/SP 266988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Carlos Frota Porcacchia possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) CARTA PRECATóRIA CRIMINAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194226-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - General Salgado - Agravante: A. J. M. - Agravada: Z. dos S. M. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento em razão da decisão de fls. 101-102 dos autos de origem, que não acolheu a impugnação à penhora do agravante, nas seguintes linhas: (...) Frise-se que a constrição judicial sobre bem de titularidade formal do executado é legítima, especialmente considerando que não foi comprovada a transferência do bem no registro de trânsito, o que impede o reconhecimento da exceção de domínio alegada. Dessa forma, não há elementos que justifiquem a suspensão da penhora ou a exclusão do veículo do polo executivo, tampouco a aplicação de penalidade por má-fé à exequente, cujos atos estão amparados na presunção de legitimidade. Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 90/96, e mantenho a penhora e a remoção do veículo Fiat Siena ELX FLEX, placas EIB-2697, conforme anteriormente determinado na decisão de fls. 83/84. Sustenta o agravante, em síntese, a nulidade da penhora do veículo Fiat Siena ELX FLEX, placas EIB-2697, por alegada alienação informal do bem a terceiro desde 2021, com consequente ausência de domínio e posse pelo agravante. Afirma que a agravada teve conhecimento da venda, inclusive se beneficiando economicamente, que a constrição sobre bem já alienado e não partilhado viola a realidade patrimonial e configura ato ineficaz e que a remoção do veículo, caso concretizada antes do julgamento deste recurso, resultará em dano irreparável ao terceiro de boa-fé. Requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, com seu posterior provimento a fim de reformar a decisão agravada. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise perfunctória do caso em concreto constata-se a ausência de probabilidade do direito do agravante, devendo-se aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Dispensadas as informações. À contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Maria Antonia Varnier Crema (OAB: 244657/SP) - Rodrigo Carlos Frota Porcacchia (OAB: 266988/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194226-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de General Salgado; Vara Única; Cumprimento de sentença; 0000560-72.2024.8.26.0204; Dissolução; Agravante: A. J. M.; Advogada: Maria Antonia Varnier Crema (OAB: 244657/SP); Agravada: Z. dos S. M.; Advogado: Rodrigo Carlos Frota Porcacchia (OAB: 266988/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194233-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de General Salgado; Vara Única; Divórcio Litigioso; 1000380-39.2024.8.26.0204; Dissolução; Agravante: A. J. M.; Advogada: Maria Antonia Varnier Crema (OAB: 244657/SP); Agravada: Z. dos S.; Advogado: Rodrigo Carlos Frota Porcacchia (OAB: 266988/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194226-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: General Salgado; Vara: Vara Única; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000560-72.2024.8.26.0204; Assunto: Dissolução; Agravante: A. J. M.; Advogada: Maria Antonia Varnier Crema (OAB: 244657/SP); Agravada: Z. dos S. M.; Advogado: Rodrigo Carlos Frota Porcacchia (OAB: 266988/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194233-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: General Salgado; Vara: Vara Única; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1000380-39.2024.8.26.0204; Assunto: Dissolução; Agravante: A. J. M.; Advogada: Maria Antonia Varnier Crema (OAB: 244657/SP); Agravada: Z. dos S.; Advogado: Rodrigo Carlos Frota Porcacchia (OAB: 266988/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000150-58.2024.8.26.0060 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500085-76.2023.8.26.0204 - Vara Única do Foro de General Salgado) - JULIANA LIRA ESTOLANE - Vistos. Oficie-se ao juízo de origem para apreciação da justificativa, encaminhando-se cópia de fls. 19/32. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA (OAB 266988/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000560-72.2024.8.26.0204 (processo principal 1000380-39.2024.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Z.S.M. - A.J.M. - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora formulada pelo executado, na qual sustenta, em síntese, a nulidade da penhora do veículo Fiat Siena ELX FLEX, placas EIB-2697, por alegada alienação informal do bem a terceiro desde 2021, com consequente ausência de domínio e posse pelo executado, e requer, inclusive, o reconhecimento de má-fé processual da parte exequente. Não assiste razão ao executado. Nos termos do art. 835, inc. IV, do CPC, os veículos automotores constituem bens passíveis de penhora. A formalização do registro de propriedade perante o órgão de trânsito (DETRAN) é o critério legal para aferição da titularidade dominial do veículo, sendo o executado ainda formalmente proprietário do bem em questão. A alegação de alienação informal e posse por terceiro, desacompanhada de comprovação idônea e suficiente, não tem o condão de afastar a presunção legal derivada do registro público. O simples recibo de serviços mecânicos juntado aos autos, firmado em nome de terceiro (Sr. Joel), não comprova alienação, nem vínculo contratual com o executado, tampouco prova transferência de propriedade nos moldes exigidos pelo artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige registro no órgão competente para a efetivação da transação. Nesse sentido, é firme a jurisprudência: A propriedade de veículo automotor somente se transfere com o registro do título de propriedade no órgão competente. Inexistindo esse registro, o bem continua legalmente vinculado ao nome do executado e pode ser penhorado." (TJSP, AI 2254912-30.2021.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 26/10/2021). Veículo que ainda está registrado em nome do executado pode ser penhorado, mesmo que este alegue tê-lo vendido verbalmente a terceiro. Ausente comprovação da transferência formal, presume-se a propriedade do executado." (TJMG, AI 1.0000.23.020134-2/001, j. 24/04/2024). Além disso, não há qualquer prova robusta de que a exequente tenha agido com má-fé, ou que tivesse ciência inequívoca da suposta alienação informal do bem. A alegação de conhecimento prévio da venda, por si só, não é suficiente para configurar dolo ou má-fé processual, nos termos do art. 80 do CPC. Eventual prejuízo a terceiro alheio à demanda pode ser objeto de proteção judicial própria, mediante ajuizamento da respectiva ação de embargos de terceiro (CPC, art. 674). Frise-se que a constrição judicial sobre bem de titularidade formal do executado é legítima, especialmente considerando que não foi comprovada a transferência do bem no registro de trânsito, o que impede o reconhecimento da exceção de domínio alegada. Dessa forma, não há elementos que justifiquem a suspensão da penhora ou a exclusão do veículo do polo executivo, tampouco a aplicação de penalidade por má-fé à exequente, cujos atos estão amparados na presunção de legitimidade. Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 90/96, e mantenho a penhora e a remoção do veículo Fiat Siena ELX FLEX, placas EIB-2697, conforme anteriormente determinado na decisão de fls. 83/84. Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: MARIA ANTONIA VARNIER CREMA (OAB 244657/SP), RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA (OAB 266988/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou