Rodrigo Carlos Frota Porcacchia
Rodrigo Carlos Frota Porcacchia
Número da OAB:
OAB/SP 266988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Carlos Frota Porcacchia possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CARTA PRECATóRIA CRIMINAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194226-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - General Salgado - Agravante: A. J. M. - Agravada: Z. dos S. M. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento em razão da decisão de fls. 101-102 dos autos de origem, que não acolheu a impugnação à penhora do agravante, nas seguintes linhas: (...) Frise-se que a constrição judicial sobre bem de titularidade formal do executado é legítima, especialmente considerando que não foi comprovada a transferência do bem no registro de trânsito, o que impede o reconhecimento da exceção de domínio alegada. Dessa forma, não há elementos que justifiquem a suspensão da penhora ou a exclusão do veículo do polo executivo, tampouco a aplicação de penalidade por má-fé à exequente, cujos atos estão amparados na presunção de legitimidade. Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 90/96, e mantenho a penhora e a remoção do veículo Fiat Siena ELX FLEX, placas EIB-2697, conforme anteriormente determinado na decisão de fls. 83/84. Sustenta o agravante, em síntese, a nulidade da penhora do veículo Fiat Siena ELX FLEX, placas EIB-2697, por alegada alienação informal do bem a terceiro desde 2021, com consequente ausência de domínio e posse pelo agravante. Afirma que a agravada teve conhecimento da venda, inclusive se beneficiando economicamente, que a constrição sobre bem já alienado e não partilhado viola a realidade patrimonial e configura ato ineficaz e que a remoção do veículo, caso concretizada antes do julgamento deste recurso, resultará em dano irreparável ao terceiro de boa-fé. Requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, com seu posterior provimento a fim de reformar a decisão agravada. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise perfunctória do caso em concreto constata-se a ausência de probabilidade do direito do agravante, devendo-se aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Dispensadas as informações. À contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Maria Antonia Varnier Crema (OAB: 244657/SP) - Rodrigo Carlos Frota Porcacchia (OAB: 266988/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194226-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de General Salgado; Vara Única; Cumprimento de sentença; 0000560-72.2024.8.26.0204; Dissolução; Agravante: A. J. M.; Advogada: Maria Antonia Varnier Crema (OAB: 244657/SP); Agravada: Z. dos S. M.; Advogado: Rodrigo Carlos Frota Porcacchia (OAB: 266988/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194233-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de General Salgado; Vara Única; Divórcio Litigioso; 1000380-39.2024.8.26.0204; Dissolução; Agravante: A. J. M.; Advogada: Maria Antonia Varnier Crema (OAB: 244657/SP); Agravada: Z. dos S.; Advogado: Rodrigo Carlos Frota Porcacchia (OAB: 266988/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194226-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: General Salgado; Vara: Vara Única; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000560-72.2024.8.26.0204; Assunto: Dissolução; Agravante: A. J. M.; Advogada: Maria Antonia Varnier Crema (OAB: 244657/SP); Agravada: Z. dos S. M.; Advogado: Rodrigo Carlos Frota Porcacchia (OAB: 266988/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194233-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: General Salgado; Vara: Vara Única; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1000380-39.2024.8.26.0204; Assunto: Dissolução; Agravante: A. J. M.; Advogada: Maria Antonia Varnier Crema (OAB: 244657/SP); Agravada: Z. dos S.; Advogado: Rodrigo Carlos Frota Porcacchia (OAB: 266988/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000150-58.2024.8.26.0060 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500085-76.2023.8.26.0204 - Vara Única do Foro de General Salgado) - JULIANA LIRA ESTOLANE - Vistos. Oficie-se ao juízo de origem para apreciação da justificativa, encaminhando-se cópia de fls. 19/32. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA (OAB 266988/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000560-72.2024.8.26.0204 (processo principal 1000380-39.2024.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Z.S.M. - A.J.M. - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora formulada pelo executado, na qual sustenta, em síntese, a nulidade da penhora do veículo Fiat Siena ELX FLEX, placas EIB-2697, por alegada alienação informal do bem a terceiro desde 2021, com consequente ausência de domínio e posse pelo executado, e requer, inclusive, o reconhecimento de má-fé processual da parte exequente. Não assiste razão ao executado. Nos termos do art. 835, inc. IV, do CPC, os veículos automotores constituem bens passíveis de penhora. A formalização do registro de propriedade perante o órgão de trânsito (DETRAN) é o critério legal para aferição da titularidade dominial do veículo, sendo o executado ainda formalmente proprietário do bem em questão. A alegação de alienação informal e posse por terceiro, desacompanhada de comprovação idônea e suficiente, não tem o condão de afastar a presunção legal derivada do registro público. O simples recibo de serviços mecânicos juntado aos autos, firmado em nome de terceiro (Sr. Joel), não comprova alienação, nem vínculo contratual com o executado, tampouco prova transferência de propriedade nos moldes exigidos pelo artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige registro no órgão competente para a efetivação da transação. Nesse sentido, é firme a jurisprudência: A propriedade de veículo automotor somente se transfere com o registro do título de propriedade no órgão competente. Inexistindo esse registro, o bem continua legalmente vinculado ao nome do executado e pode ser penhorado." (TJSP, AI 2254912-30.2021.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 26/10/2021). Veículo que ainda está registrado em nome do executado pode ser penhorado, mesmo que este alegue tê-lo vendido verbalmente a terceiro. Ausente comprovação da transferência formal, presume-se a propriedade do executado." (TJMG, AI 1.0000.23.020134-2/001, j. 24/04/2024). Além disso, não há qualquer prova robusta de que a exequente tenha agido com má-fé, ou que tivesse ciência inequívoca da suposta alienação informal do bem. A alegação de conhecimento prévio da venda, por si só, não é suficiente para configurar dolo ou má-fé processual, nos termos do art. 80 do CPC. Eventual prejuízo a terceiro alheio à demanda pode ser objeto de proteção judicial própria, mediante ajuizamento da respectiva ação de embargos de terceiro (CPC, art. 674). Frise-se que a constrição judicial sobre bem de titularidade formal do executado é legítima, especialmente considerando que não foi comprovada a transferência do bem no registro de trânsito, o que impede o reconhecimento da exceção de domínio alegada. Dessa forma, não há elementos que justifiquem a suspensão da penhora ou a exclusão do veículo do polo executivo, tampouco a aplicação de penalidade por má-fé à exequente, cujos atos estão amparados na presunção de legitimidade. Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 90/96, e mantenho a penhora e a remoção do veículo Fiat Siena ELX FLEX, placas EIB-2697, conforme anteriormente determinado na decisão de fls. 83/84. Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: MARIA ANTONIA VARNIER CREMA (OAB 244657/SP), RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA (OAB 266988/SP)
Página 1 de 2
Próxima