Ricardo Reis Franklin
Ricardo Reis Franklin
Número da OAB:
OAB/SP 266987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Reis Franklin possui 102 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJAL, TJSP, TRT2
Nome:
RICARDO REIS FRANKLIN
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007969-84.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cristina Antunes Esbizero - Junior Henrique Cursos de Informatica e Profissionalizantes Eireli - Microlins e outro - Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e acolho-os em parte, visto que, embora não se vislumbre o sustentado vício de citação da parte Moveedu Cursos Profissionalizantes Ltda, devidamente citada via portal eletrônico em seu Domicílio Judicial Eletrônico (fls. 56 e 60), no mais, realmente verifica-se omissão em relação à apreciação de sua responsabilidade. Declaro, pois, a sentença para incluir em relação a tal requerida: "Com relação à ré Moveedu Cursos Profissionalizantes Ltda, apesar de devidamente citada às fls. 56 e 60, restou silente, deixando de apresentar contestação nos presentes autos, sem qualquer justificativa, restando revel. Assim, prevalecendo a atuação conjunta das requeridas, deverão ambas responder solidariamente, aos termos da condenação, nos termos do artigo 7º, p. único do CDC." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: RICARDO REIS FRANKLIN (OAB 266987/SP), SHEYLA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 363839/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0012635-68.2021.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: RESERVA EMBU GUACU Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO REIS FRANKLIN - SP266987 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos/parecer juntados aos autos pela Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os requisitos constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos/parecer. Neste caso, autorizo apenas o levantamento parcial dos valores depositados (R$16.841,86) diretamente no Posto de Atendimento Bancário da CEF neste Juizado, da seguinte forma: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias, com os instrumentos societários de representação, no caso de Pessoa Jurídica ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde contará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Em relação ao valor remanescente da mesma conta judicial (R$9.926,99), tendo em vista que o depósito foi efetuado pela parte ré em valor superior ao devido, autorizo a apropriação pela Caixa Econômica Federal. Comunique-se eletronicamente o Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal localizado neste Juizado para as devidas providências em relação à apropriação a favor da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos para extinção da execução, pelo devido cumprimento. Intimem-se. SÃO PAULO, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0012635-68.2021.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: RESERVA EMBU GUACU Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO REIS FRANKLIN - SP266987 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos/parecer juntados aos autos pela Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os requisitos constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos/parecer. Neste caso, autorizo apenas o levantamento parcial dos valores depositados (R$16.841,86) diretamente no Posto de Atendimento Bancário da CEF neste Juizado, da seguinte forma: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias, com os instrumentos societários de representação, no caso de Pessoa Jurídica ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde contará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Em relação ao valor remanescente da mesma conta judicial (R$9.926,99), tendo em vista que o depósito foi efetuado pela parte ré em valor superior ao devido, autorizo a apropriação pela Caixa Econômica Federal. Comunique-se eletronicamente o Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal localizado neste Juizado para as devidas providências em relação à apropriação a favor da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos para extinção da execução, pelo devido cumprimento. Intimem-se. SÃO PAULO, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007903-07.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Junior Henrique Cursos de Informatica e Profissionalizantes Eireli - Microlins - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Vistos. Analisando os autos, verifico que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo nulidades a serem sanadas. A controvérsia principal reside na alegação de abusividade dos reajustes anuais aplicados pela ré ao plano de saúde empresarial contratado pela parte autora, que afirma estarem acima dos índices autorizados pela ANS, caracterizando onerosidade excessiva. A ré sustenta a regularidade dos reajustes aplicados, afirmando que seguem critérios técnicos previstos contratualmente, com comunicação posterior à ANS para fiscalização. Considerando a divergência acerca dos cálculos e critérios utilizados nos reajustes aplicados, defiro a produção da prova técnica requerida pelas partes, nomeando Adalberto Dias e Silva, email [email protected], para elaboração de laudo específico sobre: a) A adequação dos reajustes aplicados em comparação aos limites estabelecidos pela ANS para o período entre 2020 e 2024; b) A verificação técnica e atuarial da metodologia utilizada pela ré para os reajustes realizados; c) Apuração dos valores eventualmente cobrados a maior. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, ficam as partes incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, promover o que segue abaixo: I- arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II- indicar assistente técnico; III- apresentar quesitos. Após, intime-se o perito por e-mail para tomar ciência de sua nomeação, devendo apresentar em 5 (cinco) dias a proposta de seus honorários (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC), observando-se ainda ao determinado pelo art. 9º do Prov. CSM nº 2.306/2015, na qual a perita deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), sob pena de concordância com os valores propostos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Diante da manifestação expressa das partes pelo desinteresse na audiência de conciliação, deixo de designá-la, nos termos do artigo 334, §4º, inciso I, do CPC. No mais, considerando a matéria exclusivamente técnica, reputo desnecessária a produção de outras provas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. - ADV: RICARDO REIS FRANKLIN (OAB 266987/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003243-79.2019.8.26.0100 (processo principal 1084167-02.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Ssp e Ran Empreiteira S/s Ltda - Me - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. - ADV: JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), HELOÍSA LUZ CORRÊA VIDAL (OAB 253107/SP), RICARDO REIS FRANKLIN (OAB 266987/SP), JEVERSON DE ALMEIDA KUROKI (OAB 300971/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RICARDO REIS FRANKLIN (OAB 266987/SP) - Processo 0717021-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Fiduciária - AUTOR: B1M.P.S.B0 - Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais. Em seguida, DÊ-SE vista ao Ministério Público, para manifestação e, enfim, retornem conclusos para sentença
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