Ricardo Beschizza Ianelli
Ricardo Beschizza Ianelli
Número da OAB:
OAB/SP 266985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Beschizza Ianelli possui 81 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT3
Nome:
RICARDO BESCHIZZA IANELLI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 356033/SP) Processo 0017886-80.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wagner de Oliveira Terra - Exectdo: Ednilson Carlos Ruiz, Cleomar Aparecida Casanova Ruiz - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a parte interessada, em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP) Processo 1029219-41.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Jose Luiz Agostino - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Marcantonio Lizarelli (OAB 152776/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP), Giovana Carla Atarasi (OAB 322784/SP) Processo 1020898-51.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ronaldo Júlio Gaudêncio, Victória Helena Augusto Gaudencio - Reqdo: Carlos Rogerio da Cruz Oliveira, Claudia Bueno Rocha Chiuzuli - Vistos. Tratando de ação de indenização por danos morais e materiais, cujo espólio autor possui herdeira incapaz (fl. 33), manifeste-se o Ministério Público. Providencie-se e Intimem-se. Ribeirão Preto, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos André Benzi Gil (OAB 202400/SP), Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP) Processo 0021995-55.2013.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fatima Pedro de Castro - Reqdo: Carlos Alberto Barbosa de Souza, Eula Siqueira Germano de Souza - Ciência aos executados acerca da penhora de fls. 332/347.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP), Matheus Thiago de Oliveira Maximino (OAB 273645/SP), Marcelo Rincão Arosti (OAB 328607/SP), Milene Marques Santo Nicola (OAB 409541/SP) Processo 0033273-43.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. R. A. da S. - Exectdo: R. M. da S. - 1. Deferido o requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio do convênio "SisbaJud", para garantia do débito de R$ 41.133,25 (fls. 288/289 - item 3), foi realizado o bloqueio do valor total de R$ 1.271,98, em contas bancárias junto ao Banco do Brasil S/A, conforme detalhamentos acostados às fls. 304/310. Intimado o executado na pessoa de seu advogado (fls. 318), não foi apresentado quaisquer dos requerimentos previstos no § 3º do art. 854 do CPC, o que deverá ser certificado pela serventia. Determino, portanto, a transferência para conta judicial do valor total bloqueado, por meio do convênio "SisbaJud". Feita a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observando-se que o formulário já foi apresentado às fls. 320. 2. Defiro o requerimento feito às fls. 321/322, para determinar a expedição de carta de sentença nos autos do processo nº 1016906-92.2017.8.26.0506 em apenso, na forma eletrônica. Deverá constar expressamente da carta de sentença, como de costume, que os benefícios da gratuidade da justiça concedidos nos autos são extensivos ao registro imobiliário, de modo que não deverão ser cobrados emolumentos e custas, nos termos do art. 98, § 1º, IX do CPC. 3. A exequente deverá comprovar o registro da carta de sentença, dando atendimento à nota de exigência acostada às fls. 312/313, para que, após, seja realizado o registro da penhora já determinado às fls. 288/289 - item 4, por meio do convênio "Arisp". 4. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 356033/SP) Processo 0017886-80.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wagner de Oliveira Terra - Exectdo: Ednilson Carlos Ruiz, Cleomar Aparecida Casanova Ruiz - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a parte interessada, em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP) Processo 0009935-30.2025.8.26.0506 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: JANSER DOS SANTOS PINTO - Vistos. JANSER DOS SANTOS PINTO, qualificado nos autos, via advogado constituído, requereu a devolução do celular apreendido nos autos (pags. 01/04). O DD. Representante do Ministério Público se manifestou (pág. 09). É o relatório. Decido. O requerente foi beneficiado com o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, conforme termo de audiência de pág. 312 e seguintes. O celular em questão já foi restituído ao denunciado, cumprindo-se o que determinado nos autos principais (pags. 155/156, item 4 e pág. 349). O auto de entrega do aparelho celular foi lavrado pela DD. Autoridade Policial e está encartado no feito: 1503538-37.2024, à pág. 394. Assim, julgo extinto o pedido de restituição de bem apreendido pela ocorrência da perda do objeto. Regularmente transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Ribeirão Preto, 19 de maio de 2025. CAROLINA MOREIRA GAMA 4ª Juíza Auxiliar, em Ribeirão Preto