Guilherme Kaschny Bastian
Guilherme Kaschny Bastian
Número da OAB:
OAB/SP 266795
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
918
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPB, TJPR, TJAM, TJRN, TJDFT, TJMG, TJMS, TRF4, TJGO, TJSC, TJPA, TJBA, TJMA, TRF2, TJPE, TJCE, TJMT, TJRJ, TRF3, TJRS, TJSP, TJES, TRF6
Nome:
GUILHERME KASCHNY BASTIAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000546-02.2025.8.24.0017/SC EXEQUENTE : BRUNA DELAZERI DIAS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PAZ (OAB PR083517) EXECUTADO : PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) DESPACHO/DECISÃO Considerando a resistência da Executada em promover a baixa da anotação lançada no sistema SCR em desfavor da Exequente (data-base 05/2022), intimo a Executada derradeiramente para que, em 10 dias, promova a baixa da anotação, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0011876-06.2025.8.16.0017 Processo: 0011876-06.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$27.100,00 Autor(s): JANAINA DE OLIVEIRA CAMPOS Réu(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 1. Considerando a interposição de recurso de agravo de instrumento, decido no chamado de retratação, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 1.018 do Código de Processo Civil e mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Em que pese não ter havido pedido de antecipação de tutela total ou parcial, tampouco concessão de efeito suspensivo, tendo o Tribunal de Justiça conservado a decisão agravada, verifica-se que a suspensão da presente demanda até o julgamento do recurso evitará eventuais remessas desnecessárias. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto. 3. Com o julgamento definitivo, mantendo a decisão agravada, cumpra-se o determinado no movimento 8.1. Caso contrário retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003861-91.2025.8.16.0035 Processo: 0003861-91.2025.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.900,00 Autor(s): Laura Harmatchuk Réu(s): PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Vistos e examinados. 1. Prefacialmente, cumpre esclarecer que a procuração é um documento imprescindível para o regular processamento da ação, consoante à exegese do art. 320 do CPC. No caso dos autos, o instrumento de mov. 19.2 não é certificado por entidade vinculada ao ICP-Brasil, o que evidencia mácula de ordem processual. Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO declaratória. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NÃO ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUE DECORRE DO PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ, SEM QUE CARACTERIZE ABUSO DE PODER. EXTINÇÃO DA DEMANDA QUE SE JUSTIFICA EM RAZÃO DO NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELA PLATAFORMA DOCUSIGN. INSTITUIÇÃO NÃO CREDENCIADA JUNTO AO ICP-BRASIL. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0002901-46.2024.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 05.03.2025) 2. Assim, intime-se a parte ré para que promova a juntada de procuração válida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 3. Oportunamente, voltem conclusos para decisão saneadora. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 27 de junho de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0806350-32.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEMIRAMIS MARIA CARNEIRO LEOCORNYL RÉU: BANCO BRADESCO SA, NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A. Tendo em vista a certidão cartorária do id. 204229258, expeçam-semandados depagamento, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº619, de04/08/2006: 1) do depósito efetuado pelo Banco Bradesco no id. 187118298, em favor da parteautora e/ou seu patrono; 2) do depósito do id. 117420301, em favor do depositante (NU PAGAMENTOS S.A) e/ou seu patrono; 3) do depósito do id. 118741303, em favor do depositante (PAGSEGURO INTERNET S.A) e/ou seu patrono; Após a retirada do mandado, diga a parteautora, no prazo de5 dias, sedá quitação, valendo o silêncio como anuência. MAGÉ, 27 de junho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5032584-86.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANY CRISTINA DE SOUZA PASSOS REU: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a) AUTOR: JESSICA SOARES DA SILVA - ES36771 Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 DECISÃO Uma vez que o réu compareceu espontaneamente aos autos, intime-se para apresentar contestação no prazo de 15 dias. VITÓRIA-ES, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 3000951-28.2024.8.06.0011 R. H. Visto em inspeção interna. Indefiro o pedido de citação por edital, conforme art. 18, §2º da Lei n. 9.099/1995. Indefiro, outrossim, o pedido de expedição de ofícios e buscas de endereços dos réus. A busca de endereço, em sede de juizados especiais trata-se de medida excepcionalíssima, tendo em vista colidirem com os princípios norteadores do sistema, insertos no art. 2º da Lei 9099/95, sendo ônus da parte autora - sponte própria - indicá-lo, nos termos do que dispõem os arts. 14 § 1º, I da mencionada Lei de Regência, combinado com o teor do art. 319, II, do CPC. Intime-se a parte autora, para prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado dos promovidos; sob pena de extinção. Deixo para citar/intimar o promovido GOLDEN CAT PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO LTDA, no novo endereço indicado pela parte autora, após o decurso do prazo assinalado acima, para fins de designar nova audiência de conciliação, se for o caso. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 3000951-28.2024.8.06.0011 R. H. Visto em inspeção interna. Indefiro o pedido de citação por edital, conforme art. 18, §2º da Lei n. 9.099/1995. Indefiro, outrossim, o pedido de expedição de ofícios e buscas de endereços dos réus. A busca de endereço, em sede de juizados especiais trata-se de medida excepcionalíssima, tendo em vista colidirem com os princípios norteadores do sistema, insertos no art. 2º da Lei 9099/95, sendo ônus da parte autora - sponte própria - indicá-lo, nos termos do que dispõem os arts. 14 § 1º, I da mencionada Lei de Regência, combinado com o teor do art. 319, II, do CPC. Intime-se a parte autora, para prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado dos promovidos; sob pena de extinção. Deixo para citar/intimar o promovido GOLDEN CAT PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO LTDA, no novo endereço indicado pela parte autora, após o decurso do prazo assinalado acima, para fins de designar nova audiência de conciliação, se for o caso. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 3000951-28.2024.8.06.0011 R. H. Visto em inspeção interna. Indefiro o pedido de citação por edital, conforme art. 18, §2º da Lei n. 9.099/1995. Indefiro, outrossim, o pedido de expedição de ofícios e buscas de endereços dos réus. A busca de endereço, em sede de juizados especiais trata-se de medida excepcionalíssima, tendo em vista colidirem com os princípios norteadores do sistema, insertos no art. 2º da Lei 9099/95, sendo ônus da parte autora - sponte própria - indicá-lo, nos termos do que dispõem os arts. 14 § 1º, I da mencionada Lei de Regência, combinado com o teor do art. 319, II, do CPC. Intime-se a parte autora, para prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado dos promovidos; sob pena de extinção. Deixo para citar/intimar o promovido GOLDEN CAT PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO LTDA, no novo endereço indicado pela parte autora, após o decurso do prazo assinalado acima, para fins de designar nova audiência de conciliação, se for o caso. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 3000951-28.2024.8.06.0011 R. H. Visto em inspeção interna. Indefiro o pedido de citação por edital, conforme art. 18, §2º da Lei n. 9.099/1995. Indefiro, outrossim, o pedido de expedição de ofícios e buscas de endereços dos réus. A busca de endereço, em sede de juizados especiais trata-se de medida excepcionalíssima, tendo em vista colidirem com os princípios norteadores do sistema, insertos no art. 2º da Lei 9099/95, sendo ônus da parte autora - sponte própria - indicá-lo, nos termos do que dispõem os arts. 14 § 1º, I da mencionada Lei de Regência, combinado com o teor do art. 319, II, do CPC. Intime-se a parte autora, para prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado dos promovidos; sob pena de extinção. Deixo para citar/intimar o promovido GOLDEN CAT PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO LTDA, no novo endereço indicado pela parte autora, após o decurso do prazo assinalado acima, para fins de designar nova audiência de conciliação, se for o caso. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - NATALIA KELEN DA FONSECA; Apelado(a)(s) - BANCO XP S.A; NU PAGAMENTOS S.A.; XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares NU PAGAMENTOS S.A. Publicação de acórdão Adv - DENIS GASPAR DE SOUZA, EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA, EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA, GUILHERME KASCHNY BASTIAN.