Cesar Fernando Ferreira Martins Macarini
Cesar Fernando Ferreira Martins Macarini
Número da OAB:
OAB/SP 266585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Fernando Ferreira Martins Macarini possui 161 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT24, TRT15, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TRT24, TRT15, TRF3, TRT1, TJSP, TRT9, TJSC
Nome:
CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100871-53.2023.5.01.0204 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR RECORRIDO: PRINTAC COMUNICACAO VISUAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA., BRAX PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA, MARKET SPORT PRINTAC LTDA, EAC PRODUCOES E PROMOCOES LTDA, BVR1 PARTICIPACOES LTDA, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL, FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MARKET SPORT PRINTAC LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e024e66, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os embargos de declaração e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos da parte ré para, sanando a contradição, retificar a fundamentação do voto do recurso ordinário interposto pelo autor para constar a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e negar provimento ao apelo do reclamante. Prejudicados os embargos opostos pelo autor Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARKET SPORT PRINTAC LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100871-53.2023.5.01.0204 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR RECORRIDO: PRINTAC COMUNICACAO VISUAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA., BRAX PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA, MARKET SPORT PRINTAC LTDA, EAC PRODUCOES E PROMOCOES LTDA, BVR1 PARTICIPACOES LTDA, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL, FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): EAC PRODUCOES E PROMOCOES LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e024e66, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os embargos de declaração e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos da parte ré para, sanando a contradição, retificar a fundamentação do voto do recurso ordinário interposto pelo autor para constar a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e negar provimento ao apelo do reclamante. Prejudicados os embargos opostos pelo autor Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EAC PRODUCOES E PROMOCOES LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100871-53.2023.5.01.0204 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR RECORRIDO: PRINTAC COMUNICACAO VISUAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA., BRAX PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA, MARKET SPORT PRINTAC LTDA, EAC PRODUCOES E PROMOCOES LTDA, BVR1 PARTICIPACOES LTDA, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL, FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): BVR1 PARTICIPACOES LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e024e66, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os embargos de declaração e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos da parte ré para, sanando a contradição, retificar a fundamentação do voto do recurso ordinário interposto pelo autor para constar a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e negar provimento ao apelo do reclamante. Prejudicados os embargos opostos pelo autor Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BVR1 PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100871-53.2023.5.01.0204 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR RECORRIDO: PRINTAC COMUNICACAO VISUAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA., BRAX PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA, MARKET SPORT PRINTAC LTDA, EAC PRODUCOES E PROMOCOES LTDA, BVR1 PARTICIPACOES LTDA, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL, FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e024e66, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os embargos de declaração e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos da parte ré para, sanando a contradição, retificar a fundamentação do voto do recurso ordinário interposto pelo autor para constar a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e negar provimento ao apelo do reclamante. Prejudicados os embargos opostos pelo autor Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100871-53.2023.5.01.0204 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR RECORRIDO: PRINTAC COMUNICACAO VISUAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA., BRAX PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA, MARKET SPORT PRINTAC LTDA, EAC PRODUCOES E PROMOCOES LTDA, BVR1 PARTICIPACOES LTDA, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL, FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e024e66, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os embargos de declaração e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos da parte ré para, sanando a contradição, retificar a fundamentação do voto do recurso ordinário interposto pelo autor para constar a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e negar provimento ao apelo do reclamante. Prejudicados os embargos opostos pelo autor Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100871-53.2023.5.01.0204 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR RECORRIDO: PRINTAC COMUNICACAO VISUAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA., BRAX PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA, MARKET SPORT PRINTAC LTDA, EAC PRODUCOES E PROMOCOES LTDA, BVR1 PARTICIPACOES LTDA, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL, FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e024e66, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os embargos de declaração e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos da parte ré para, sanando a contradição, retificar a fundamentação do voto do recurso ordinário interposto pelo autor para constar a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e negar provimento ao apelo do reclamante. Prejudicados os embargos opostos pelo autor Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001827-33.2009.8.26.0357 (357.01.2009.001827) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Carlos Siqueira Ribeiro - - Antonio Celestino da Silva - - Marcos Vilhoni Pereira - - Rosemar Papelaria e Impressos Ltda Me - Maria Terezinha Uliam - Certifique a serventia se há valores ainda depositados em conta vinculada aos autos, dando-se então vista às partes para eventual manifestação, no prazo comum de 05 dias. Após, ouça-se o MP e venham conclusos para apreciação do que requerido à fls. 1138/1139 e 1000/1001. Fls. 1140/1141: Ciência ao exequente. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP), RAMIRO FERREIRA DOURADO (OAB 145164/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP), LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP), LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
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