Leandro Jose Francisco
Leandro Jose Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 265586
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMA
Nome:
LEANDRO JOSE FRANCISCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028147-94.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.P.L. - Defiro os beneficios da Justiça Gratuita ao requerente. Intime-se a parte autora, nos termos do artigo 321 do CPC, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de que esclareça se as ações de guarda e alimentos propostas pela genitora da menor ainda estão em trâmite, em caso negativo, deverá juntar aos autos cópia do título judicial. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá categorizar devidamente o tipo de petição: "Emenda à Inicial", caso contrário a petição será apreciada por ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181044-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. C. - Agravante: C. D. I. LTDA. - Agravante: E. de A. C. - Agravado: O. D. N. I. LTDA. - Interessado: U. S/A - Interessado: E. de W. P. de M. - I. A. P. de M. - Interessado: M. A. L. e A. - Interessado: C. do C. P. A. S. LTDA - Interessado: A. C. - Interessada: Â M. F. C. - Interessada: V. N. A. - Interessada: V. L. A. - Interessado: E. de C. A. S. - Interessada: J. G. W. - Interessado: J. A. F. - Interessada: M. T. M. R. - Interessado: B. P. F. de I. E. D. C. N. P. - Interessado: A. P. M. - Interessado: M. C. - Interessado: L. L. C. - Interessado: M. D. I. LTDA - Interessado: T. B. P. I. LTDA - Interessado: T. P. S/A - Interessado: A. B. U. LTDA. - Interessado: U. I. de E. I. E. - Interessado: U. S.A. - Interessado: G. O. dos S. - Interessado: A. B. dos S. - Interessado: J. R. dos S. - Interessado: A. G. S. dos S. - Interessado: C. S. P. - Interessada: T. S. de A. L. - Interessada: V. S. de A. X. - Interessada: I. S. de A. - Interessado: M. S. de A. - Interessado: M. de S. P. - Interessado: R. S. de M. - Interessado: J. M. C. - Interessado: L. R. M. P. de A. - Interessado: J. A. da S. - Interessado: L. D. P. da S. - Interessado: H. Z. J. - Interessado: J. M. de S. - Interessado: E. S. T. - Decisão Monocrática - Terminativa - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Andrew Anderson de França (OAB: 375926/SP) - Bruno Moreno Santos (OAB: 258064/SP) - Adriano de Souza Silva (OAB: 403973/SP) - Ana Paula Lima Leite (OAB: 263583/SP) - Adriana de Cassia Oliveira (OAB: 199893/SP) - Guilherme Chaves Sant´anna (OAB: 100812/SP) - Rafael Pavan (OAB: 168638/SP) - Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Willian Kelvin Vilas Boas Nogueira (OAB: 306366/SP) - Aroldo Joaquim Camillo Filho (OAB: 119016/SP) - Paulo Roberto Tavares de Sena (OAB: 6432/MT) - Fábio de Alvarenga Campos (OAB: 201388/SP) - Sarah Eliza Carra Melo (OAB: 422834/SP) - Lilian Pereira Arias (OAB: 417792/SP) - Murilo Alves Regatieri - Henrique Prado Raulickis (OAB: 282117/SP) - Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) - Gilmar Gomes de Melo (OAB: 272886/SP) - Ivandir Correia Junior (OAB: 122442/SP) - Alex Sandro Hatanaka (OAB: 172991/SP) - Stefano Motta (OAB: 292659/SP) - Luciane Priscila de Camargo Valencio (OAB: 368245/SP) - Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Sarah Thayna Ferraz Bezerra (OAB: 444652/SP) - Wagner dos Santos Souza (OAB: 292874/SP) - Flávio Balduino (OAB: 432643/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Leandro Jose Francisco (OAB: 265586/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500492-94.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - ROBSON SANTANA PEREIRA - Apresentar resposta à acusação, no prazo lega, nos termos da decisão de fls. 80/82: "Vistos. 1. Cobre-se a vinda aos autos do mandado de prisão devidamente cumprido. E ainda, deverá a serventia providenciar as respectivas anotações/baixas pertinentes junto ao Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (Artigo 434, § único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça). Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação. Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa. A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP). Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ROBSON SANTANA PEREIRA. Anotações e comunicações de estilo. CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). Providencie a folha de antecedentes do acusado. Sem prejuízo de eventual defensor constituído ingressar nos autos, desde já, solicite-se junto ao sistema de nomeação da defensoria a indicação de um, que terá vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, § 2º, CPP). Consigno que diante da adoção da realização da audiência na modalidade virtual, em sendo arroladas testemunhas pela defesa por ocasião da apresentação da resposta à acusação, no rol, deverá ser indicado os respectivos números de telefone e e-mail a fim de viabilizar a participação das mesmas, bem como o envio do link de acesso à audiência. Desde já, intime-se, ainda, o defensor para que informe nos autos o seu endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência. Defiro a cota ministerial de fls. 78. 2. Diligencie-se junto ao sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos. Havendo laudos faltantes (fls. 29), solicite-os junto à autoridade policial competente. Com a juntada do laudo referente à arma de fogo apreendida, providencie a serventia as anotações pertinentes junto ao sistema SAJ, nos termos do artigo 509 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Após, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em eventual interesse na conservação da arma até decisão final do processo, ficando o silêncio interpretado como desinteresse e concordância com eventual destruição. 3. Desde logo, designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 12/08/2025 às 15h15 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público. Requisite-se o réu que se encontra preso junto CDP Campinas, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência. Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados. Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência. Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone. Intimem-se a vítima e eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O intimado deverá informar ao sr. Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato. Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada. O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para (lasakawa@tjsp.jus.br), informando o seu nome, data e horário da audiência. Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início. Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada. No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 4. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 54/57. Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se.". - ADV: LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512960-57.2023.8.26.0114 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - J.B.F. - "Págs. 166 e 174: quanto ao requerimento pela restituição do celular e tablet apreendidos, ante a justificativa apresentada, laudo pericial elaborado, requerimento de arquivamento do feito pelo Ministério Público e razões explicitadas, defiro a restituição do bens apreendidos. Int." - ADV: LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500036-81.2024.8.26.0630 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - H.A. - Vistos. Ciente do processado. No mais, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000268-71.2012.8.26.0604 (604.01.2012.000268) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional de Armas - CLEMILSON RAMOS - - ANTONIO BEZERRA DA SILVA FILHO - - DOUGLAS SCHIAVINATTO TERRA - - GILCIE SILVA DE OLIVEIRA - - SIDNEI CAETANO DE OLIVEIRA - - RICARDO AMARAL SILVA e outros - Diante da existência de decisão condenatória e considerando que houve a constituição de defesa particular pelos réus Clemilson, Sidnei, Vagner, Ricardo, Douglas e Gilcie, nos termos do disposto no provimento CG 02/2013, intimem-se os réus, na pessoa de suas defesas constituídas, para que no prazo de 10 (dez) dias comprovem o recolhimento das custas judiciais no importe de 100 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido em branco, inscreva-se na dívida ativa, comunicando-se à VEC/DEECRIM competente. Abra-se vista ao Ministério Público e às defesas para que se manifestem acerca dos bens apreendidos a fls. 35/39. [...] Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP), NATALIA FORMICA REZENDE (OAB 339121/SP), TADEU GONÇALVES PIRES JUNIOR (OAB 311943/SP), JULIANA FERREIRA DE ARAUJO (OAB 307943/SP), CELESTE APARECIDA DA SILVA VIARO (OAB 295813/SP), LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP), MICHELLY ALVES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 437423/SP), BRUNO LUIZ VULCANI DE FREITAS (OAB 242189/SP), VALMIR ERNESTO (OAB 232438/SP), VALMIR ERNESTO (OAB 232438/SP), ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP), ANA PAULA PEREIRA ORSI (OAB 181023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012900-92.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Marcelo Caetano da Silva - Prefisa S.a Crédito Financiamento e Investimento - - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para declarar a inexigibilidade das parcelas referentes ao serviços "1. Débito prime; 2. Pernambucanas Odont; 3. Proteção Financeira; 4. Bolsa Protegida; 5. Seg. Prot Funeral; 6. Microsseguro Residência; 7. Proteção Digital; 8. Déb. Carne do Bau; 9. Seguro PIX Protegido; 10. Déb. Cuidar Mais", devendo a requerida abster-se de realizar novas cobranças e providenciar a devolução em dobro dos valores efetivamente pagos pelo autor, no importe de R$ 8.235,03, acrescidos de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP. Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência depedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C. P.I.C. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003146-92.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Martins Marques & Damasceno Ltda - Manifeste-se o autor em face da certidão do Oficial de Justiça retro. - ADV: LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012174-21.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Cleber Henrique Siqueira - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Vistos. Diga a parte autora em réplica, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008367-51.2024.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.C. - F.M.C. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido principal para: Confirmar o decreto de divórcio do casal; Fixar a guarda compartilhada dos menoresS.O.deC.eM.O.deC.com residência no lar materno; Regulamentar as visitas paterna nos seguintes termos: aos finais de semana alternados (quinzenalmente), podendo o pai retirar as crianças às sexta-feiras às 18h00min e devolvendo aos domingos às 19h00min, ficando determinado ainda que em anos ímpares as crianças ficarão na companhia do pai no natal e da mãe no ano novo, invertendo-se nos anos pares; nos aniversários dos menores que caírem em anos ímpares, os mesmos ficarão com o pai e nos anos pares com a mãe; no dia dos pais com o genitor e no dia das mães com a genitora. Nas férias escolares, os filhos passarão a primeira metade com o genitor e a segunda com a genitora, invertendo-se no período seguinte. Considerando o histórico de violência doméstica entre os genitores e que eles não mantêm entre si relação amigável, possuindo a genitora medida protetiva de urgência contra o requerido,DETERMINOque o requerido buscará e entregará as crianças por meio de familiares ou pessoas de confiança, evitando contato pessoal ou por outro meio com a requerente. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa reconvenção para determinar a partilha de bens e valores (Imóvel situado na Rua Quatro, nº 535, bloco 04, apto. 302, no Jardim Nova Hortolândia, adquirido na constância do casamento com parcelas de financiamento ainda pendentes: 50% para cada cônjuge, incluindo direitos e obrigações do financiamento; Bens móveis existentes que guarnecem o imóvel, com exceção da geladeira adquirida pela autora após a separação: 50% para cada cônjuge; Veículo GM/Astra Millenium, placa DCY2B20, cor prata, adquirido na constância do casamento: 50% para cada cônjuge; Valores decorrentes do processo trabalhista nº 0010399-12.2022.5.15.0125 ajuizado pelo requerido, considerando que o vínculo trabalhista transcorreu integralmente durante o casamento (09/05/2016 a 16/12/2019): 50% para cada cônjuge) e fixar indenização por ocupação exclusiva do imóvel. Considerando que a autora vem ocupando sozinha o imóvel de propriedade do casal,RECONHEÇOo direito do requerido à percepção de metade do valor correspondente ao aluguel de imóvel do mesmo padrão, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, pelo período em que a requerente ocupar com exclusividade o imóvel. Ante a sucumbência recíproca, CONDENOautor e réu ao pagamento de 50% por cada, das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida às partes (art. 98, § 3º do CPC). DEFIROos benefícios da justiça gratuita ao réu e à parte autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente carta de sentença. P.R.I. - ADV: CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP), LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP)
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