Yuri Marques Gil

Yuri Marques Gil

Número da OAB: OAB/SP 265536

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Marques Gil possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRN, TJSP, TRF3
Nome: YURI MARQUES GIL

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012319-71.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Antonio Cason - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Vejo que houve duas análises da contadoria. Na de fls. 132, o contador apurou que o cálculo do exequente estava correto, faltando apenas os honorários. Naquele momento, já havia depósito feito pelo BB na quantia adequada. Posteriormente, houve decisão que determinou a inclusão dos honorários (fls. 137), o acabou gerando nova apuração da contadoria (fls. 145/46). Mas ela não subsiste. Primeiro, porque, logo em seguida, o v. Acórdão de fls. 285/ss afastou a verba honorária. Assim, é de concluir que o primeiro cálculo, além de correto, foi adimplido pelo banco e referido valor já foi levantado pelo credor. E mais, o contador atualizou a quantia total até abril/2016, de modo que o termo final ficou equivocado porque não descontou o depósito de fls. 97. Deste modo, ainda que se excluísse a verba honorária, a atualização está errada. Embora o executado tenha feito o novo pagamento (fls. 221), observo que a planilha de fls. 145/46 não foi acolhida pelo Juízo. Na petição de fls. 320, o exequente defendeu a existência de diferença ainda maior (mais R$ 493,86) - o que foi indeferido. Na sentença de fls. 328, referida situação foi corretamente analisada. Mediante o exposto, nada mais é devido ao exequente, como já deliberado. Expeça-se mle ao banco em relação ao valor total ainda depositado no processo. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000038-86.2019.8.26.0150 (processo principal 0003396-40.2011.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Factoring Fomento Mercantil Ltda - Nevergrey Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME - Hadma Stolphi/katia Cilene Stolphi - - Mariana Natalia Pinto - REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 188 PARA A DRA. SIMONE DA SILVA PRADO - OAB/SP 175.678: Vistos, Melhor compulsando os autos, verifico que a parte exequente já havia informado que não tem interesse na penhora dos veículos bloqueados à fl. 160 (fl. 172). Em razão disso, proceda-se o DESBLOQUEIO dos veículos de fl. 160 pelo sistema RENAJUD. Por fim, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Cosmopolis, 22 de outubro de 2024. - ADV: CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP), CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), OCTAVIANO CANCIAN NETO (OAB 237641/SP), SIMONE DA SILVA PRADO (OAB 175678/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007618-18.2025.8.26.0320 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Cecília Tintori Fortunato - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1013023-69.2024.8.26.0320, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados do embargado, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2301635-74.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Vera Christina de Mello Francisco Santos - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por Vera Christina de Mello Francisco Santos com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1877280/SP e 1877300/SP. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Yuri Marques Gil (OAB: 265536/SP) - Daniel Boso Brida (OAB: 195509/SP) - Matheus de Freitas Melo Galhardo (OAB: 185947/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000038-86.2019.8.26.0150 (processo principal 0003396-40.2011.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Factoring Fomento Mercantil Ltda - Nevergrey Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME - Hadma Stolphi/katia Cilene Stolphi - - Mariana Natalia Pinto - A decisão de fls. 188 não saiu publicada em nome da advogada da parte executada. Para necessária regularização, republique-se a decisão de fls. 188 para que saia em nome da advogada da parte executada, cujo teor segue transcrito: Melhor compulsando os autos, verifico que a parte exequente já havia informado que não tem interesse na penhora dos veículos bloqueados à fl. 160 (fl. 172). Em razão disso, proceda-se o DESBLOQUEIO dos veículos de fl. 160 pelo sistema RENAJUD. Por fim, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Oportunamente, em havendo o decurso do prazo sem a indicação de bens à penhora pela parte executada, voltem conclusos para apreciação da pretensão de fls. 198. - ADV: SIMONE DA SILVA PRADO (OAB 175678/SP), OCTAVIANO CANCIAN NETO (OAB 237641/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP), CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004617-25.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jeremias de Nadai - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". Intimem-se. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501731-93.2025.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Antonio Rodrigues de Barros Junior - Vistos. Diante da aceitação da proposta de transação penal manifestada pelo autor do fato ANTONIO RODRIGUES DE BARROS JUNIOR e seu defensor (fls. 24), HOMOLOGO o acordo, nos termos do artigo 76, § 4. da Lei 9.099/95, consistente no pagamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ 17.371.875/0001-00, agência 0216-X, conta corrente nº150150-X, BANCO DO BRASIL, conforme Provimento 32/2013. Considerando que o autor do fato comprovou nos autos (fls.29/30) o cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de ANTONIO RODRIGUES DE BARROS JUNIOR, com fundamento legal no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. De-se baixa na pauta de audiência designada às fls. 20 - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
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