Andresa Aparecida Medeiros De Araujo Albonete
Andresa Aparecida Medeiros De Araujo Albonete
Número da OAB:
OAB/SP 265220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andresa Aparecida Medeiros De Araujo Albonete possui 245 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1945 e 2025, atuando em TST, TRT2, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
245
Tribunais:
TST, TRT2, TRT15, TRF3, TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (61)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000240-61.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S. e outro - J.L.O. - Vistos. Considerando que a audiência de tentativa de conciliação de fls. 118 ficou impossibilitada de ocorrer em cumprimento ao comunicado nº 2/2024 do Nupemec. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. Após, manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre a contestação apresentada. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Após, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso, e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 265220/SP), CLAUDIO CORAZZA (OAB 483494/SP), CLAUDIO CORAZZA (OAB 483494/SP), CLEITON DE LIMA BRAZ (OAB 469389/SP), CLEITON DE LIMA BRAZ (OAB 469389/SP), GUILHERME ARAUJO ALBONETE (OAB 435756/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0805219-75.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARY ANNE VERIN MAGALHAES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Queimados/RJ, 10 de julho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR
-
Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0805219-75.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARY ANNE VERIN MAGALHAES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Queimados/RJ, 10 de julho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001676-68.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.P.B. - Fl. 42 - Defiro. Tente-se a citação do requerido no endereço informado, a saber: Rua Urano, número 257 - Bloco 4 - apartamento 43 - Vila Eunice - Jandira/SP - CEP: 06602-220. Servirá a presente decisão como mandado. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 265220/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002223-75.2021.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ALDENORA PEREIRA DO NASCIMENTO, IDIA PEREIRA DO NASCIMENTO, IDIANA PEREIRA DO NASCIMENTO LAGO, RAIMUNDO MOREIRA DIAS Advogados do(a) AUTOR: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE - SP265220, GUILHERME ARAUJO ALBONETE - SP435756 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013338-02.2025.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.C. - - C.M.S. - Fls. 88: Prazo de 10 dias deferido para atendimento integral de fls. 80/81 e 85. - ADV: GUILHERME ARAUJO ALBONETE (OAB 435756/SP), GUILHERME ARAUJO ALBONETE (OAB 435756/SP), ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 265220/SP), ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 265220/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000671-26.2021.5.02.0022 RECLAMANTE: MARILSON VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8f5c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 11 de julho de 2025. SELMA MIKI HANKE HARADA DECISÃO Vistos Ciência às partes da expedição de alvarás conforme certidão de ID e6f5a24. Diante da quitação do débito julgo extinta a execução nos termos do artigo 924 inciso III do CPC. Ao arquivo definitivo cientificando-se as partes. .... ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.