Josiane Xavier Vieira Rocha

Josiane Xavier Vieira Rocha

Número da OAB: OAB/SP 264944

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 168
Total de Intimações: 225
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0003358-38.2014.4.03.6183 EXEQUENTE: VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA - SP264944 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição id. n. 374250097: Notifique-se a autarquia previdenciária, por meio da Agência da previdência social de atendimento de demandas judiciais (CEABDJ/INSS), para promover os esclarecimentos e providências pertinentes à correta implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001428-67.2015.4.03.6306 EXEQUENTE: MARIA LUIZA CABRAL DE OLIVEIRA SUCESSOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA - SP264944 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 317003965: Intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Após recebida a resposta da parte executada, intime-se por ato ordinatório, fazendo-se remissão aos textos abaixo (art.1º, item 1.18, da Portaria nº 104/2023 deste Juízo), nesta sequência: 1. Apresentado novos cálculos pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio implicará em concordância com a impugnação. 2. Mantida a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apresente parecer e cálculos de acordo com o julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a juntada do parecer conclusivo, intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. ID 365977418: Indefiro o pedido de certidão de advogado constituído, tendo em vista que os valores se encontram disponíveis para levantamento em nome da patrona da executada, devendo comparecer munido de documentos pessoais, diretamente à agência bancária para proceder ao levantamento dos valores depositados. Após, em observância ao princípio da cooperação insculpido no art. 6º, do CPC, o art. 5º do mesmo diploma que dispõe sobre a boa-fé dos participantes do processo, bem como o art. 77, IV, do CPC, que estabelece os deveres das partes e procuradores e estabelece o cumprimento "com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação", manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005703-56.2024.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA - SP264944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos com o fito de sanar a omissão, contradição, obscuridade ou erro material da sentença proferida nos autos. Tempestivamente interposto, o recurso merece ser conhecido. Porém, não verifico a presença de quaisquer das hipóteses legais que justifiquem seu acolhimento, ou seja, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Eventual erro de julgamento, inclusive em relação a matérias que admitem cognição de ofício (objeções processuais), deve ser reparado por intermédio do meio processual adequado. Diante do exposto, conheço e nego provimento aos presentes embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Osasco, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502225-42.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.L.R. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerido. Anote-se. Manifestem-se as partes, no prazo legal, quanto ao laudo Imesc (fls. 47/54). No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Após, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029196-09.2023.8.26.0002 (processo principal 0107689-88.2009.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Bernardino Paulo Romao de Coni - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de pedido de pesquisas de endereços ou diligência por oficial de justiça, deve a parte peticionar nesse sentido. 2) Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015886-33.2023.8.26.0002 (processo principal 1058704-17.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriela Pereira dos Santos - Hospital e Maternidade Master Clin Ltda. - Vistos. Aguarde-se deliberação do juízo recuperacional pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012384-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1022643-89.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cícera Ednéia de Morais - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - "Deverá ser comprovado no prazo de dez (10) dias - pela parte executada, o recolhimento das despesas processuais (distribuição cumprimento sentença = R$ 185,10) nos termos do Provimento CG nº 29/2021, conforme determinado na r sentença de fls 140 - sob pena de inscrição na dívida ativa." - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014631-07.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange Maria de Azevedo - - João Victor Rodrigues dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 ,351 e 437 do Código de Processo Civil. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050633-04.2021.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Margarida Goncalves Araujo - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1076640-28.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edides Maria de Jesus - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEA AUTORA, TRABALHADORA DA EMPRESA VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA, ALEGOU QUE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO CAUSARAM AFECÇÕES NA COLUNA VERTEBRAL, REQUERENDO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. O PEDIDO FOI NEGADO PELO INSS E A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, FUNDAMENTANDO NA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO À RESPOSTA GENÉRICA DO PERITO AOS QUESITOS DA AUTORA E (II) A NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PERÍCIA JUDICIAL FOI CONSIDERADA SUFICIENTE PELO JUIZ, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, POIS O LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. 4. AS IMPUGNAÇÕES AO LAUDO NÃO APRESENTARAM ARGUMENTOS CONVINCENTES PARA INVALIDAR AS CONCLUSÕES DO PERITO JUDICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. 2. A INOVAÇÃO RECURSAL NÃO É PERMITIDA, CONFORME O ORDENAMENTO JURÍDICO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC/2015 ARTS. 370 E 371; CPC/2015, ART. 485, INCISO VIII E § 4º. - Advs: Josiane Xavier Vieira Rocha (OAB: 264944/SP) - 1º andar
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