Jair Duque De Lima

Jair Duque De Lima

Número da OAB: OAB/SP 264932

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP
Nome: JAIR DUQUE DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009351-05.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GEOVANI SILVA DE SOUZA - A comutação de penas já está computada no cálculo retro, conforme se pode observar no print abaixo: Assim, homologo o cálculo de penas de GEOVANI SILVA DE SOUZA, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011053-02.2022.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.R.S.R. - D.R.F.R. - Aguarde-se resposta de fls. 238 por 30 dias. Int. - ADV: HELLEN LEITE CARDOSO (OAB 345464/SP), LUCIANA APARECIDA MARINHO PICHELLI (OAB 243959/SP), JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP), HELLEN LEITE CARDOSO (OAB 345464/SP), LUCIANA APARECIDA MARINHO PICHELLI (OAB 243959/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044515-81.2021.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - F.A.B.S. - D.A.S.T. e outros - Vistos, Tendo em vista o valor do monte-mor inferior a 1000 salários mínimos, converto ao rito mais célere de arrolamento de bens, nos termos do art. 664, do Código de Processo Civil. Trata-se de arrolamento dos bens deixados por CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA e IVANETE APARECIDA AUGUSTO DE ALMEIDA, instruído com as certidões e cópias dos documentos necessários. O herdeiro Fernando foi citado em cartório à fl. 87, deixou de apresentar impugnação e assinou declaração de anuência para venda do veículo à fl. 97. Providencie o inventariante a juntada da certidão de casamento do herdeiro. As Primeiras Declarações e Plano de Partilha foram apresentados as fls. 59/64 e 165/169. Corrijo de ofício o valor atribuído a causa que deverá corresponder ao total do patrimônio partilhado (fls. 166/167), ou seja, R$ 134.490,55. Ante as exigências atendidas, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de fls. 165/169, dos bens deixados pelo falecimento de Carlos Alberto Rodrigues de Sousa e IVANETE APARECIDA AUGUSTO DE ALMEIDA, funcionando como inventariante o Senhor Filipe Almeida Barbosa Souza, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Por se tratar de partilha amigável e por não haver interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Providencie o inventariante o recolhimento da taxa judiciária e das custas para expedição do Formal de Partilha, em 05 dias. Com a comprovação dos recolhimentos, expeça-se alvará para autorizar o inventariante a proceder o o levantamento e saque junto ao Banco Santander das contas de titularidade do falecido, declaradas à fl. 131, devendo partilhar os valores dos termos da partilha. Expeça-se alvará para autorizar o inventariante a proceder a venda/transferência dos veículos descritos à fl. 167 nos termos da partilha. Recolhidas as custas, considerando-se a possibilidade de acesso aos autos pelo Oficial de Registro, expeça-se o formal de partilha para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, mediante criação e liberação da senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião. Após a expedição, intime-se a parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. De acordo com o Comunicado CG nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos. Por ocasião do registro do formal de partilha a parte deverá apresentar a quitação do imposto de transmissão "causa mortis". Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BRUNO JAVAROTTI MACIEL (OAB 302973/SP), JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP), JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1017089-68.2020.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Qte: Sheila Correia Camacho - Apda/Qda: Stephanie Dall Agnol de Queiroz - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Fabio Ricardo Fabbri Scalon para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Fabio Ricardo Fabbri Scalon (OAB: 168245/SP) - Jair Duque de Lima (OAB: 264932/SP) - Ipiranga - Sala 12
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003333-20.2024.8.26.0001 (processo principal 1002552-15.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Edmilson Silva Alves dos Santos - Ramon Gonçalves Pereira - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: ZILCA PEREIRA GONÇALVES (OAB 285216/SP), JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012020-94.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CASSIO JOSÉ SILVA SANTOS DO NASCIMENTO - Vista às partes. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053212-23.2023.8.26.0224 - Petição Cível - Petição intermediária - Cassia Siqueira de Oliveira - Vistos. Cumpra-se a r. Sentença fls.55. Intime-se. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011568-37.2022.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.V. - A.S.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes, para: a) CONDENAR o autor ao pagamento de pensão alimentícia mensal à requerida no valor de 02 (dois) salários mínimos, de caráter vitalício, devidos a partir da citação, com pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela beneficiária; b) CONDENAR o autor a manter a requerida como dependente no plano de saúde familiar ou, na impossibilidade, a custear integralmente plano de saúde individual com cobertura equivalente; c) DETERMINAR a partilha do estabelecimento comercial (marcenaria) na proporção de 50% para cada parte, facultando ao autor a opção de indenizar a requerida por sua meação, mediante apuração em liquidação de sentença. Diante da sucumbência recíproca e do novo regramento contido no Código de Processo Civil de 2015, cada parte arcará com suas respectivas despesas processuais, nos termos de seu artigo 86; e, ainda, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa (ou da condenação) (artigo 85, do CPC/2015); observando-se a gratuidade da justiça que fica concedida aos litigantes. Consigne-se que, por se tratar de processo digital, o presente processo constitui título, ficando dispensada a expedição de Carta de Sentença. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Com o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP), RUI MANUEL PRINCIPE (OAB 176806/SP), ISABEL CRISTINA ARRIEL DE QUEIROZ (OAB 175634/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032152-57.2024.8.26.0224 - Petição Cível - Petição intermediária - Leidiane dos Anjos Silva - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - IUGU Instituição de Pagamento S.A. - Vistos. 1. Tendo em vista que, em consonância com entendimento exposto pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, os dados cadastrais bancários (informações de seus correntistas tais como número da conta-corrente, nome completo, RG, CPF, número de telefone e endereço) estão incluídos na definição de dados cadastrais e não estão, portanto, protegidos por sigilo bancário, que abriga apenas os serviços da conta (aplicações, transferências, depósitos e etc) e não os dados cadastrais de seus usuários (REsp 1561191 / SP, DJe 26/11/2018), concedo o prazode quinze dias para que a requerida IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A informe sobreditos dados, em relação à conta bancária para a qual foram creditados os valores aludidos neste feito (referidos nos documentos de fls. 58/65), bem como traga aos autos documentos correlatos, inclusive os apresentados para a abertura da conta em questão. 2. Cumprida sobredita determinação, dê-se ciência à parte autora e à ré MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA para que se manifestem a respeito em quinze dias. 3. Int. - ADV: CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP), JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064792-16.2024.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.J.L. - V.A.A.L. - 1. Trata-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens, na qual a requerida, regularmente citada, apresentou contestação. Não há preliminares a serem apreciadas. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, declaro o feito em ordem. 2. Esclareçam as partes a data em que ocorreu a separação de fato. 3. Quanto à justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, considerando as alegações e documentos juntados pela requerida (fls. 141/142), entendo necessários esclarecimentos do autor e comprovação da impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação quanto à manutenção ou revogação do benefício da Justiça Gratuita concedido, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de revogação do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. d) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; 4. Defiro o benefício da justiça gratuita à requerida. 5. Por fim, considerando a manifestação das partes, entendo viável a designação de audiência de conciliação. Remetam-se os autos ao CEJUSC, devendo as partes indicar os endereços eletrônicos para envio do convite para participação da audiência. Restando infrutífera a conciliação, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias a contar da realização da audiência a ser designada. Intime-se. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), JULIANA DE FATIMA OLIVEIRA SALLES (OAB 361717/SP)
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