Jair Duque De Lima
Jair Duque De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 264932
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP
Nome:
JAIR DUQUE DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011234-15.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1501578-91.2024.8.26.0224) (processo principal 1501578-91.2024.8.26.0224) - Insanidade Mental do Acusado - Feminicídio - M.C.S. - Fls. 32: Ciência às partes do agendamento da perícia. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011234-15.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1501578-91.2024.8.26.0224) (processo principal 1501578-91.2024.8.26.0224) - Insanidade Mental do Acusado - Feminicídio - M.C.S. - Fls. 32: Ciência às partes do agendamento da perícia. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007547-31.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WENDEL SILVA GOMES - Homologo o cálculo de páginas 95/97, em relação ao sentenciado WENDEL SILVA GOMES, CPF: 504.114.758-27, MT: 1342099-7, RG: 38117723, RJI: 235154933-68, recolhido no Centro de Detenção Provisória de Lavínia. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022409-74.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Itanaiú Berti - JR Menezes de Oliveira (New Prime Autos) - VISTOS. 1. Ante o contido a fls. 199/201, oficie ao DETRAN do Estado do Rio Grande do Sul, para que venham aos autos as informações referidas no item 2 de fls. 182. 2. Vindo aos autos a resposta, dê-se ciência às partes, para que se manifestem em dez dias, e designe-se audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP), ALEX MAIA DA SILVA (OAB 424245/SP), CRISTIANO DE LIMA FILHO (OAB 426514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029274-16.2023.8.26.0224/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - José Januário Glaciano - Aguarde-se os autos, o pagamento do precatório, nos termos da decisão de fls 22, 3º parágrafo. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501488-86.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - I.S.N. - Vistos. Fls. 83-85, 93 e 98-101: O julgamento antecipado da lide somente pode ser reconhecido quando, em juízo de cognição sumária, evidenciar-se a atipicidade do fato, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou culpabilidade, salvo inimputabilidade ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso vertente. De outra banda, as questões trazidas pela Defesa confundem-se com o mérito da ação penal, demandando exame aprofundado e valorativo de matéria fático-probatória, o que será feito por ocasião da instrução oral, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal. Por ora, não havendo demonstração deilegalidade que justifique a revogação daprisãopreventiva, bem como para garantir a integridade física e emocional da vítima, mantenho a custódia cautelar decretada às fls. 31-32, com base nos arts. 312 e 313, I e III, ambos do CPP. Anote-se que a reavaliação ocorrerá por ocasião do julgamento do processo. Forte em tais lineamentos, indefiro o pedido ora formulado, mantendo-se o recebimento da vestibular acusatória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 5 de agosto de 2025, às 14h. Providencie-se o necessário. Nos termos do item 7 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 298/2022, caso as partes residam fora da comarca, fica, desde já, determinado o cumprimento da ordem, através da central de mandados compartilhada, e/ou, caso necessário, em regime de plantão, bem como expedindo-se mais de um mandado concomitantemente, ante a proximidade do ato. Acolho o pleito ministerial, devendo a audiência ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Não havendo disponibilização de vaga pelo ambiente virtual, o estabelecimento prisional deverá apresentar o acusado no Fórum de Guarulhos. Para ingressar na audiência virtual, as partes e seus procuradores deverão acessar o QR Code ou link a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Q0MDFjOTItOGMwNy00NjVhLTk2NTYtNTk1OTA3ZTdkODIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22a721fa0c-8c82-47ce-a8fa-1a9dbe7f5ac6%22%7d Caso necessário, as partes poderão informar a este Juizado seus endereços atualizados de e-mail pessoal e número de telefone, no prazo de 48h, a contar da intimação deste despacho. O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link ou QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Em caso de hipossuficiência tecnológica, o réu, a vítima ou as testemunhas poderão comparecer ao prédio do Fórum, onde haverá uma sala deste Juizado, aparelhada e à disposição para o ingresso na audiência virtual. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo. Caso a vítima ou as testemunhas não tenham sido localizadas, informem o MP e a Defesa o atual paradeiro, no prazo preclusivo de 24h. Anote-se que a testemunha Henrique, arrolada pela Defesa (fl. 100), deverá comparecer ao ato solene independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não se faça presente, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). Int. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1017089-68.2020.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Criminal; Ação: Representação Criminal/Notícia de Crime; Nº origem: 1017089-68.2020.8.26.0050; Assunto: Calúnia; Apte/Qte: Sheila Correia Camacho; Advogado: Fabio Ricardo Fabbri Scalon (OAB: 168245/SP); Apda/Qda: Stephanie Dall Agnol de Queiroz; Advogado: Jair Duque de Lima (OAB: 264932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502862-79.2021.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RIKER MARQUES PORTO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR FELIPE DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06, às penas de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída nos termos acima, e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no mínimo legal. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, não sendo hipótese de gratuidade judiciária. O perdimento do numerário já foi determinado (fls. 361/366). Nos termos da deliberação de fls. 46/50, as drogas poderão ser incineradas, inclusive a quantidade reservada para contraprova. O réu poderá apelar em liberdade no caso de recurso. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Após o trânsito em julgado: a) comunique-se ao IIRGD e TRE; b) expeça-se e encaminhe-se a guia de recolhimento definitiva ou ofício de aditamento à Vara das Execuções Criminais competente; c) elabore-se cálculo de multa e expeça-se certidão de sentença (conforme artigo 480 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral de Justiça); d) se não for hipótese de isenção, elabore-se o cálculo da taxa judiciária e intime-se o acusado para pagamento, no prazo de 60 dias; e) providencie-se o necessário para destinação dos bens, cobrando-se oportunamente a juntada dos comprovantes correspondentes, inclusive autos de incineração. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037294-42.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Maria José Ferreira - Recorrido: Banco Santander Brasil S/A - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. SERVIÇOS. BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO APONTADA COMO FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. ARGUIÇÕES PRELIMINARES RECURSAIS RECHAÇADAS. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE SE REVELA INFUNDADA NO MÉRITO. INVEROSSÍMIL O RELATO FÁTICO DA AUTORA, POR ISSO DESCABIDA INVERSÃO DE ÔNUS DA PROVA, NOTE-SE QUE O BANCO REQUERIDO COMPROVOU A REGULARIDADE FORMAL E MATERIAL DA TRANSAÇÃO CONTRATUAL GUERREADA, NÃO OPONÍVEL AO BANCO A SUPOSTA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA CONSUMIDORA QUE ADERE AO VÍNCULO E DEPOIS O QUESTIONA. IRRETOCÁVEIS AS CONCLUSÕES DA SENTENÇA INDICANDO QUE DIANTE DE NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO E EFICAZ, ESTÁ OBRIGADA A AUTORA A DEVOLVER O VALOR RESPECTIVO, OU À VISTA, MEDIANTE REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS, OU MEDIANTE DESCONTO DAS PARCELAS AVENÇADAS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CUMPRINDO O CONTRATO SEM ESCUSAS INFUNDADAS. CONTRATO EXISTENTE, VÁLIDO E EFICAZ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ACERTADA. RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jair Duque de Lima (OAB: 264932/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009351-05.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GEOVANI SILVA DE SOUZA - A comutação de penas já está computada no cálculo retro, conforme se pode observar no print abaixo: Assim, homologo o cálculo de penas de GEOVANI SILVA DE SOUZA, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
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