Franchesca Tavares De C. Rubião E Silva

Franchesca Tavares De C. Rubião E Silva

Número da OAB: OAB/SP 264919

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003738-58.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.B.A. - *Manifeste-se a parte sobre a contestação com reconvenção às fls. 84/120. - ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185705-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: L. M. D. - Agravado: R. M. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2185705-66.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIO CHIUVITE JUNIOR Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Comarca: Foro de Piracicaba (3ª Vara de Família e Sucessões) Agravante: L. M. D. Agravado: R. M. Juiz de Direito: Dra. Heloisa Margara da Silva Alcantara Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por L. M. D. contra a r. decisão de fl. 663 (autos de origem) que, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, manejada em face de R. M., assim deliberou: Vistos. Fls. 592/657: considerando os documentos acostados pelo requerido, e que não foram impugnados, verifica-se que não há hipossuficiencia do autor em relação às custas devida sem ação judicial, razão pela qual REVOGO a justiça gratuita outrora concedida. Certifique a serventia o montante a ser recolhido e retire-se a tarja/anotação correspondente. Após, intime-se o autor para que proceda ao recolhimento. No silencio, regularizados os autos, arquivem-se. Intime-se. Inconformado, aduz o recorrente, em apertada síntese, que a parte agravada induziu o juízo a quo a erro. Afirma que o próprio agravado informou e comprovou que o agravante estava trabalhando registrado, tendo salário base de R$2.085,00. Alega que o pedido de revogação da gratuidade de justiça limita-se às fotos das redes sociais do agravante e suposições da realidade. Defende que a situação dos imóveis já foi discutida nos autos, ficando claro que os imóveis matriculados sob nº 10.268 e 61.085, objeto de sucessão familiar, foram doados à mãe do recorrente. Argumenta que as fotos retiradas das redes sociais são antigas, uma vez que estão datadas de 2019, induzindo o juízo a erro. Assevera que está desempregado, tendo seu contrato de trabalho rescindido em 07/05/2024, não possui veículo e está residindo em companhia de sua mãe, em imóvel de propriedade dela, razão pela qual o benefício da Justiça Gratuita deve ser mantido. Requer a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final, a reforma da r. decisão agravada. Recurso tempestivo e sem recolhimento do preparo recursal. É o relatório. Consoante estabelece o parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Logo, verifica-se que, para a atribuição do efeito suspensivo, faz-se necessária a presença conjunta dos dois requisitos autorizadores, repise-se, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora) e a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris), os quais, em um juízo de cognição sumária, encontram-se preenchidos, especialmente se considerado que a manutenção dos efeitos da decisão impugnada tem o condão de ocasionar dano irreparável à parte agravante, uma vez que já intimada para recolher as custas, reputo preenchidos os requisitos necessários à atribuição do efeito suspensivo. Daí porque, com fundamento no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, DEFIRO A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, sustando os efeitos da decisão agravada até o julgamento a ser realizado pela Turma Julgadora. Comunique-se a origem com urgência, servindo o presente como ofício, sendo dispensadas as informações do juízo a quo. Intime-se, preferencialmente por e-mail, se disponível, a parte agravada para o oferecimento de contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. Ad cautelam, adverte-se que a interposição de agravo interno em face do presente decisum sujeitar-se-á ao disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. MARIO CHIUVITE JUNIOR Relator - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB: 264919/SP) - Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB: 330340/SP) - Gustavo Angeli Piva (OAB: 349646/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002552-97.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mihoko Yokoyama - Amha Saúde S/A - Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual. Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso. Intimem-se. - ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011368-05.2024.8.26.0048 - Guarda de Família - Guarda - J.M.R. - Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o aviso de recebimento negativo liberado nos autos. - ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003347-74.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosaria Binatti de Aguiar - Amha Saúde S/A - Vistos. Ante a juntada de novos documentos aos autos e considerando o princípio da não surpresa insculpido no artigo 10 do Código de Processo Civil, diga a requerida. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), JOÃO PAULO SILVA PINTO JUNIOR (OAB 267673/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003838-47.2024.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.J.P.A. - - M.E.P.A. - - L.M.P.A. - T.A.S.A. - Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: KAREN DE MOURA TRINDADE (OAB 465998/SP), KAREN DE MOURA TRINDADE (OAB 465998/SP), KAREN DE MOURA TRINDADE (OAB 465998/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), DAGOBERTO ANTORIA DUFAU (OAB 227610/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER (OAB 191349/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista. CEP: 12.902-000. Telefone: (11) 3404-8700. www.jfsp.jus.br e-mail: bragan-se01-vara01@trf3.jus.br PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5001298-51.2018.4.03.6123 EXEQUENTE: RODRIGO FONSECA ARANTES Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCHESCA TAVARES DE CARVALHO RUBIAO E SILVA - SP264919, JOAO PAULO SILVA PINTO JUNIOR - SP267673 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ofício 071/2025-CIV/AKF Bragança Paulista, SP, 09 de junho de 2025. OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES (PROVIMENTO CORE 01/2020, ARTIGO 262) Ao Senhor Gerente do PAB da Caixa Econômica Federal (ag2746@caixa.gov.br) Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista/SP Assunto: transferência eletrônica de valores Senhor Gerente, Em cumprimento a decisão proferida nos autos em referência, requisito a transferência dos valores, no prazo de 72 horas, para conta informada pelo beneficiário, conforme dados abaixo: Referência: RPV - protocolo 20240235931 (principal, sem dedução de alíquota de I.R.R.F) Número da conta: 1181.005.141069243, iniciada em 26/11/2024. Valor parcial: R$ 13.820,97 (treze mil, oitocentos e vinte reais e noventa e sete centavos) Beneficiário(a): Neusa Pedrinha Mariano de Lima, inventariado pelo Sr. Justo Tadeu Felipe Dados bancários para depósito (conta de destino): a ser disponibilizado em favor do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, autos 1005652-02.2021.8.26.0048. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência. Se houver Imposto de Renda a pagar na fonte, o recolhimento será automático. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos na Lei 10.833/2003, artigo 27, alterada pela Lei 10.865/2004. CUMPRA-SE e comunique-se à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. Atenciosamente,
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista. CEP: 12.902-000. Telefone: (11) 3404-8700. www.jfsp.jus.br e-mail: bragan-se01-vara01@trf3.jus.br PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5001298-51.2018.4.03.6123 EXEQUENTE: RODRIGO FONSECA ARANTES Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCHESCA TAVARES DE CARVALHO RUBIAO E SILVA - SP264919, JOAO PAULO SILVA PINTO JUNIOR - SP267673 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ofício 070/2025-CIV/AKF Bragança Paulista, SP, 09 de junho de 2025. OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES (PROVIMENTO CORE 01/2020, ARTIGO 262) Ao Senhor Gerente do PAB da Caixa Econômica Federal (ag2746@caixa.gov.br) Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista/SP Assunto: transferência eletrônica de valores Senhor Gerente, Em cumprimento a decisão proferida nos autos em referência, requisito a transferência dos valores, no prazo de 72 horas, para conta informada pelo beneficiário, conforme dados abaixo: Referência: RPV - protocolo 20240235931 (principal, sem dedução de alíquota de I.R.R.F) Número da conta: 1181.005.141069243, iniciada em 26/11/2024. Valor parcial: R$ 13.820,97 (treze mil, oitocentos e vinte reais e noventa e sete centavos) Beneficiário(a): TAVARES RUBIAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Dados bancários para depósito (conta de destino): Banco: 001 Agência: 0415-4 Conta:52.885-4 Favorecido: TAVARES RUBIAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF/CNPJ: 32.846.733/0001-38 A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência. Se houver Imposto de Renda a pagar na fonte, o recolhimento será automático. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos na Lei 10.833/2003, artigo 27, alterada pela Lei 10.865/2004. CUMPRA-SE e comunique-se à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. Atenciosamente,
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004720-72.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.S. - - M.T.C. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação a que chegaram as partes (fls. 1/10 e 28/36), que contou com a manifestação favorável do Ministério Público, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Reputo o ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000), e determino que, disponibilizada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Custas pelas partes, já recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se e intimem-se. - ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185705-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; MARIO CHIUVITE JUNIOR; Foro de Piracicaba; 3ª Vara da Família e das Sucessões - Res. 336/07; Procedimento Comum Cível; 1012634-21.2020.8.26.0451; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: L. M. D.; Advogada: Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB: 264919/SP); Agravado: R. M.; Advogado: Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB: 330340/SP); Advogado: Gustavo Angeli Piva (OAB: 349646/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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