Franchesca Tavares De C. Rubião E Silva
Franchesca Tavares De C. Rubião E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 264919
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003670-96.2023.8.26.0048 (apensado ao processo 1002069-72.2022.8.26.0048) (processo principal 1002069-72.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Elza Prestia Perino - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Relação: 0453/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/123: manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), Karen de Moura Trindade (OAB 465998/SP), Francisco Tavares Leite Neto (OAB 11534/MA) - ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), KAREN DE MOURA TRINDADE (OAB 465998/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003670-96.2023.8.26.0048 (apensado ao processo 1002069-72.2022.8.26.0048) (processo principal 1002069-72.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Elza Prestia Perino - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Relação: 0453/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/123: manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB 264919/SP), Karen de Moura Trindade (OAB 465998/SP), Francisco Tavares Leite Neto (OAB 11534/MA) - ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), KAREN DE MOURA TRINDADE (OAB 465998/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003738-58.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.B.A. - Vistos. 1) O feito principal versa sobre pedido de alimentos, em figuram como partes o alimentado, menor de idade, e o alimentante, genitor. Trata-se de ação que possui rito próprio, incompatível com o rito em que tramita ação visando atribuição de guarda/regulamentação de visitas. Ademais, quanto a pedido dessa natureza, devem figurar como partes os genitores, e não o menor. Por tais fundamentos, indefiro o processamento da reconvenção, ressalvada a análise de pedido de homologação de acordo, caso haja composição entre os genitores. 2) Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, diante dos elementos contidos na inicial, apresente o requerido, cópia de seus rendimentos e extratos bancários dos últimos seis meses de todas as contas, e cópia das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, na íntegra ou comprovante de isenção, bem como, documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. 3) Fica o autor intimado a se manifestar, em réplica, no prazo legal. 4) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência. 5) Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002038-81.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apte/Apdo: Azul Companhia de Seguros Gerais - Apdo/Apte: José Evaldo Teixeira de Souza - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Deram provimento ao recurso da ré e homologaram a desistência do recurso do autor. V. U. - SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C.C. DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. O CONJUNTO PROBATÓRIO É FIRME NO SENTIDO DE DEMONSTRAR QUE O AUTOR CONDUZIA O VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL NO MOMENTO DO SINISTRO, CONFORME CONFISSÃO ESPONTÂNEA AO POLICIAL, REGISTRO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, E RECUSA EM REALIZAR TESTE DO ETILÔMETRO. AS CONDIÇÕES DA VIA ERAM PLENAMENTE FAVORÁVEIS À CONDUÇÃO SEGURA, NÃO HAVENDO NENHUM OUTRO FATOR QUE TENHA CONTRIBUÍDO PARA O ACIDENTE, QUE DECORREU EXCLUSIVAMENTE DA CONDUTA IMPRUDENTE DO AUTOR. A CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE DE COBERTURA SECURITÁRIA, EM CASO DE SINISTRO OCORRIDO SOB EFEITO DE ÁLCOOL, É VÁLIDA E ENCONTRA RESPALDO NO ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. APELO DA RÉ PROVIDO E HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana Kaludin Sarro (OAB: 312769/SP) - Marta Larrabure Meirelles (OAB: 153258/SP) - Maria Heloisa F
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004657-66.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mari M Confecções Eireli - Elza Prestia Perino - - Maria Domenica Perino - - Maria Clara Perino - - Renata Paula Regina Perino - - Bárbara Petrella Perino - - Sumaré Administração e Participação S/c Ltda - - Débora Petrella Perino - Nos termos do art.351 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a Contestação. - ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), KAREN DE MOURA TRINDADE (OAB 465998/SP), STEPHANI SUSSULINO PETRELLA (OAB 443263/SP), VALESCA ELISA MICHELON (OAB 166463/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), EVA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), EVA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), MARIA HELOISA FRANCISCA ROSA (OAB 507418/SP), KAREN DE MOURA TRINDADE (OAB 465998/SP), KAREN DE MOURA TRINDADE (OAB 465998/SP), KAREN DE MOURA TRINDADE (OAB 465998/SP), MARIA HELOISA FRANCISCA ROSA (OAB 507418/SP), MARIA HELOISA FRANCISCA ROSA (OAB 507418/SP), MARIA HELOISA FRANCISCA ROSA (OAB 507418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003738-58.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.B.A. - *Manifeste-se a parte sobre a contestação com reconvenção às fls. 84/120. - ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185705-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: L. M. D. - Agravado: R. M. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2185705-66.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIO CHIUVITE JUNIOR Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Comarca: Foro de Piracicaba (3ª Vara de Família e Sucessões) Agravante: L. M. D. Agravado: R. M. Juiz de Direito: Dra. Heloisa Margara da Silva Alcantara Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por L. M. D. contra a r. decisão de fl. 663 (autos de origem) que, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, manejada em face de R. M., assim deliberou: Vistos. Fls. 592/657: considerando os documentos acostados pelo requerido, e que não foram impugnados, verifica-se que não há hipossuficiencia do autor em relação às custas devida sem ação judicial, razão pela qual REVOGO a justiça gratuita outrora concedida. Certifique a serventia o montante a ser recolhido e retire-se a tarja/anotação correspondente. Após, intime-se o autor para que proceda ao recolhimento. No silencio, regularizados os autos, arquivem-se. Intime-se. Inconformado, aduz o recorrente, em apertada síntese, que a parte agravada induziu o juízo a quo a erro. Afirma que o próprio agravado informou e comprovou que o agravante estava trabalhando registrado, tendo salário base de R$2.085,00. Alega que o pedido de revogação da gratuidade de justiça limita-se às fotos das redes sociais do agravante e suposições da realidade. Defende que a situação dos imóveis já foi discutida nos autos, ficando claro que os imóveis matriculados sob nº 10.268 e 61.085, objeto de sucessão familiar, foram doados à mãe do recorrente. Argumenta que as fotos retiradas das redes sociais são antigas, uma vez que estão datadas de 2019, induzindo o juízo a erro. Assevera que está desempregado, tendo seu contrato de trabalho rescindido em 07/05/2024, não possui veículo e está residindo em companhia de sua mãe, em imóvel de propriedade dela, razão pela qual o benefício da Justiça Gratuita deve ser mantido. Requer a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final, a reforma da r. decisão agravada. Recurso tempestivo e sem recolhimento do preparo recursal. É o relatório. Consoante estabelece o parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Logo, verifica-se que, para a atribuição do efeito suspensivo, faz-se necessária a presença conjunta dos dois requisitos autorizadores, repise-se, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora) e a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris), os quais, em um juízo de cognição sumária, encontram-se preenchidos, especialmente se considerado que a manutenção dos efeitos da decisão impugnada tem o condão de ocasionar dano irreparável à parte agravante, uma vez que já intimada para recolher as custas, reputo preenchidos os requisitos necessários à atribuição do efeito suspensivo. Daí porque, com fundamento no parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, DEFIRO A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, sustando os efeitos da decisão agravada até o julgamento a ser realizado pela Turma Julgadora. Comunique-se a origem com urgência, servindo o presente como ofício, sendo dispensadas as informações do juízo a quo. Intime-se, preferencialmente por e-mail, se disponível, a parte agravada para o oferecimento de contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. Ad cautelam, adverte-se que a interposição de agravo interno em face do presente decisum sujeitar-se-á ao disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. MARIO CHIUVITE JUNIOR Relator - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: Franchesca Tavares de C. Rubião E Silva (OAB: 264919/SP) - Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB: 330340/SP) - Gustavo Angeli Piva (OAB: 349646/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002552-97.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mihoko Yokoyama - Amha Saúde S/A - Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual. Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso. Intimem-se. - ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011368-05.2024.8.26.0048 - Guarda de Família - Guarda - J.M.R. - Nos termos do artigo 196, inciso V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o aviso de recebimento negativo liberado nos autos. - ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003347-74.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosaria Binatti de Aguiar - Amha Saúde S/A - Vistos. Ante a juntada de novos documentos aos autos e considerando o princípio da não surpresa insculpido no artigo 10 do Código de Processo Civil, diga a requerida. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), JOÃO PAULO SILVA PINTO JUNIOR (OAB 267673/SP)
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