Cleber Oliveira Sasso
Cleber Oliveira Sasso
Número da OAB:
OAB/SP 264695
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleber Oliveira Sasso possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
CLEBER OLIVEIRA SASSO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (8)
IMISSãO NA POSSE (5)
USUCAPIãO (1)
ALTERAçãO DE REGIME DE BENS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001578-20.2025.8.26.0223 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - M.L.L. - - J.P.L. - - L.A.L. - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014929-66.2024.8.26.0006 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - Aline Priscilla Buniotti Amendoeira - Vistos. ALINE PRISCILLA BUNIOTTI AMENDOEIRA ajuizou em 14/10/2024 "ação de suprimento de registro civil" de registro tardio, alegando, em síntese, que "(...) restou identificado que a bisavó da requerente, ANGELINA PERSEGHIN, não teve seu registro de nascimento lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão Preto-SP, local onde nasceu em 1899 e residia, conforme buscas realizadas junto ao oficial de registro civil de Ribeirão Preto-SP, porém sem sucesso (...) um dos documentos imprescindíveis para o reconhecimento da cidadania italiana é a certidão de nascimento da filha do italiano, além da certidão de casamento, sem o que não é possível comprovar a descendência dos italianos (...)". Requer "(...) seja lavrado o assento de nascimento de ANGELINA PERSEGHIN perante o 1º Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais de Ribeirão Preto-SP a fim de que conste as seguintes informações: Nome do nascido: Angelina Perseghin Nome do pai: Pietro Perseghin, natural de Fratta Polesine, Província de Rovigo, Itália Nome da mãe: Giovanna Sicchiero, natural de Villanova del Ghebbo, Província de Rovigo, Itália Avós paternos: Felice Perseghin e Teresa Ambrosin Data de nascimento: 1899 Cidade de Nascimento: Ribeirão Preto-SP Sexo: Feminino Cor: Branca Averbação do casamento: casou-se em Orlândia-SP, aos 30/08/1919, com Celeste Boniotti, matrícula: 116178 01 55 1919 2 00003 092 0000054 44. Averbação do óbito: faleceu em Dracena-SP, aos 10/05/1973, matrícula 115014 01 55 1973 4 00007 015 0006830 29 (...)". Juntou documentos (fls.12/67 - 79/86). Manifestação do MP (fls.91/92). É o relatório. Decido. Julgo o processo no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil/2015. "Em matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do pleno contraditório." (STJ, 4ª Turma, REsp 3.047-ES, Rel. Min. Athos Carneiro, julgado em 21.08.90, DJU 17.09.90, p. 9.514). Trata-se de ação de suprimento de registro civil, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 6.015/73, ajuizada por ALINE PRISCILLA BUNIOTTI AMENDOEIRA. A parte autora pleiteia o suprimento do assento de nascimento de sua antepassada ANGELINA PERSEGHIN, nascida no ano de 1899, sob a alegação de que referido registro não foi localizado nos cartórios competentes, sendo imprescindível para fins de reconhecimento de cidadania italiana. Razoável o pedido inicial no suprimento de sua genealogia materna ANGELINA PERSEGHIN, nascida em 1899, ao argumento de que tal assento não foi localizado e é necessário para obtenção de cidadania italiana, pois caracteriza sua origem, como meio ainda de fixar sinal distintivo integrante da personalidade. O suprimento não é vedado por lei, bem como está em obediência ao que exigem os artigos 56 e 57 da Lei 6.105/73. O que se pretende com o suprtimento é a real individualização da pessoa perante a família e a sociedade. Desta forma, o suprimento de registro civil de nascimento de sua antepassada ANGELINA PERSEGHIN além de não ser expressamente proibida por lei, ainda melhora a situação pessoal da interessada, não acarretando qualquer prejuízo a ninguém. Com efeito, o assento de nascimento da ANGELINA PERSEGHIN deve ser suprido. Desta feita, a procedência da ação é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ALINE PRISCILLA BUNIOTTI AMENDOEIRA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, DETERMINO que seja suprido o assento civil de ANGELINA PERSEGHIN perante o 1º Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais de Ribeirão Preto-SP a fim de que passe a constar as seguintes informações: 1) Nome do nascido: Angelina Perseghin; 2) Nome do pai: Pietro Perseghin, natural de Fratta Polesine, Província de Rovigo, Itália; 3) Nome da mãe: Giovanna Sicchiero, natural de Villanova del Ghebbo, Província de Rovigo, Itália; 4) Avós paternos: Felice Perseghin e Teresa Ambrosin - Data de nascimento: 1899 - Cidade de Nascimento: Ribeirão Preto-SP - Sexo: Feminino - Cor: Branca; 5) Averbação do casamento: casou-se em Orlândia-SP, aos 30/08/1919, com Celeste Boniotti, matrícula: 116178 01 55 1919 2 00003 092 0000054 44; 6) Averbação do óbito: faleceu em Dracena-SP, aos 10/05/1973, matrícula 115014 01 55 1973 4 00007 015 0006830 29. Sem sucumbência, em virtude da ausência de pretensão resistida. Ciência ao Ministério Público, após a intimação pessoal do Defensor Público. No mais, considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 que, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, estabeleceu que: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", a presente sentença servirá de mandado, instruída com cópia da certidão de trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente lavrada junto ao sistema informatizado. Deverá o procurador do(a)(s) requerente(s), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (consulta/processo/1ª instância/capital/processos cíveis/foros regionais/nome da parte ou número dos autos),ou acessar, diretamente, o link: http://www.tjsp.jus.br), clicar no ícone "sentença proferida e "trânsito em julgado", após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia da sentença com a respectiva assinatura digital e certidão de trânsito em julgado, para, diretamente, encaminhar ao órgão competente. P.I.C. - ADV: CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014742-29.2025.8.26.0554 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Edson Roberto Araujo - - Edvam Afonso de Araújo - - Rosaria Berlanda Tesolin - - Carlos Alberto Tesolin - - Laura Ramires dos Santos - - Gislaine Aparecida dos Santos - - Jairo Verlanga - - Sueli Verlanga - - Karina Verlanga - - Andreia Verlanga - Vistos. EDSON ROBERTO DE ARAUJO E OUTROS, qualificados nos autos, ajuizaram ação de retificação de registro relatando que possuem, pela legislação estrangeira, o direito de obter a cidadania espanhola (dupla cidadania), haja vista que no País mencionado o regime dotado é o "Jus Sanguinis". Alegaram, contudo, que ao tentar obter a cidadania espanhola identificaram a necessidade de correções de erros de grafia existentes nos assentos civis do tronco familiar, conforme quadro estampado a fls. 04 da inicial. Postularam, assim, com base no art. 12, § 4º, II, "a", da CF, bem como o art. 109 da Lei 6.015/73, a retificação dos assentos civis indicados nos itens I a XI da inicial, fls. 10/15. Com a inicial, foram juntados os documentos de fls. 17/92. O Ministério Público informou o desinteresse em intervir no feito, fls. 106/108. É o relatório. Fundamento e decido. A pretensão merece acolhida, na forma como postulada na inicial. Ao que se infere dos autos, conforme documentos juntados, os autores são filhos e netos de ELOISA CATALINA RODRÍGUEZ RODRÍGUEZ, nascida na Espanha, em 1910, filha de Manuel Rodríguez Robles e Concepción Rodriguez Rufian. A ascendente dos requerentes, Eloisa Catalina, de outro giro, mudou-se para o Brasil, vindo a se casar nesse país, em 16/10/1929, conforme certidão de casamento de fls. 64, com Bartolomeu Velanga Ramires, sendo que dessa união nasceram quatro filhos, Ivanilde (falecida), além dos autores Rosária, Laura e Jairo, além dos netos (demais autores), qualificados na inicial, conforme o histórico familiar, estampado a fls. 04 da inicial. Contudo, após sua chegada ao Brasil, Eloisa Catalina acabou tendo seu nome grafado de forma incorreta em seu registro de casamento, fls. 64, o que foi espelhado nos registros civis de seus descendentes, autores, conforme certidões juntadas aos autos, fls. 65/92. Com efeito, comparando-se a certidão de batismo de Eloisa Catalina, juntada a fls. 58/63 com sua certidão de casamento registrada aqui no Brasil, fls. 64, constata-se que ela teve seu nome grafado incorretamente como sendo LUIZA RODRIGUES RUFIAN, além de outros equívocos em relação ao local e data do seu nascimento e nome dos genitores, conforme demonstrado no quadro estampado a fls. 05/06. Referidos erros de grafia vieram a refletir nos assentos civis dos autores, descendentes, os quais também contém erros de grafia quanto aos dados da ascendente Eloisa Catalina, como apontado nos itens I a XI de fls. 10/15 da inicial, o que está impedindo que os requerentes possam obter a cidadania espanhola, já que aquele País (Espanha) adota o regime do "Jus Sanguinis". Com efeito, os erros de grafia cometidos pelo Cartório de Registro Civil de Presidente Alves/SP, quando da emissão da certidão de casamento de Eloisa Catalina, refletem uma incompreensão cultural acerca da formação de nomes na tradição espanhola e uma adaptação inadequada ao sistema brasileiro. A adaptação do nome de "Eloisa Catalina Rodrigues Rodrigues" para "Luiza Rodrigues Rufian", conforme certidão de casamento de fls. 64, evidenciou a clara tentativa de abrasileiramento do nome estrangeiro, com a inclusão do sobrenome materno e paterno dos genitores de Eloisa, quais sejam Manuel Rodrigues Robles e Concepción Rodrigues Rufian. Nesse contexto, o pedido formulado na inicial encontra guarida no art. 12, § 4º, II, "a" da CF e art. 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), até porque os erros de grafia mencionados na inicial foram comprovados por meio da juntada aos autos da certidão original de batismo de Eloisa Catalina, ascendente dos requerentes, fls. 58/63, lavrada na Espanha. Observo nos autos que o Ministério Público informou que não se manifestaria acerca do mérito da lide, conforme fls. 106/108. De qualquer modo, os documentos juntados a fls. 58/92, em especial a certidão de batismo de Eloisa Catalina, fls. 58/63, comprovaram os erros de grafia existentes no assento civil de casamento da ascendente Eloisa, o que refletiu em equívocos de grafia também nos assentos civis dos descendentes, autores da ação, a justificar o pedido de retificação, na forma como postulado nos itens I a XI da inicial, fls. 10/15, até porque referidos erros impedem que os autores consigam obter a cidadania espanhola a que tem direito. Diante do exposto, julgo procedente a pretensão dos autores e determino a retificação do assento civil de casamento da ascendente Eloisa Catalina (fls. 64), bem como nos demais assentos civis dos descendentes, autores, juntados a fls. 65/92, na forma como postulado nos itens I a XI da inicial, fls. 10/15. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeçam-se mandados de averbação aos Cartórios de Registros Civis indicados nos assentos civis de fls. 64, 65/66, 67/68, 69/70, 71/72, 73/74, 75/76, 77/78, 79/80, 81/82, 83/84, 85/86, 87/88, 89/90 e 91/92, a fim de que sejam efetuadas as retificações nos registros mencionados, na forma como postulado pelos requerentes nos itens I a XI da inicial, fls. 10/15. Os mandados deverão estar acompanhados de cópia dos respectivos assentamentos civis mencionados, bem como da inicial de fls. 01/16, do documento de fls. 58/63, bem como desta decisão. Custas e despesas processuais pela parte autora. Sem honorários, por não ser contenciosa a ação. Anote-se que o Ministério Público não intervirá no feito. P.I.C. - ADV: CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011623-19.2025.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M.R.N.R. - Vistos. Vista ao MP. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102964-79.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marilia Fernanda Santos de Araujo Rocha - Walter Oliveira de Melo - Cond. Varandas Jaraguá e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, levando em conta o grau de zelo, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado da autora, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, incisos I, III e IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ABIMAEL VELLOZO CESAR (OAB 437761/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), FABIO LUIS DO NASCIMENTO (OAB 233163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002309-66.2024.8.26.0153 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - M.J.L.M. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: KARINA CAVALCANTE GOMES CAETANO SASSO (OAB 306627/SP), CLEBER OLIVEIRA SASSO (OAB 264695/SP)
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