Rodney Da Sancao Lopes

Rodney Da Sancao Lopes

Número da OAB: OAB/SP 263512

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: RODNEY DA SANCAO LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005076-54.2022.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente SUCESSOR: NATACHA DE LIMA TURINO GERVAZONI, MARIA JULIA DE LIMA GERVAZONI ADVOGADO do(a) SUCESSOR: RODNEY DA SANCAO LOPES - SP263512 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMA - SP355919-B ADVOGADO do(a) SUCESSOR: RODNEY DA SANCAO LOPES - SP263512 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMA - SP355919-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000362-68.2021.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Rio Paraná - Anderson Pinheiro Lopes Faria - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa efetuada no sistema SNIPER, conforme fls. 805, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), IZABELA DE BARROS GARDENAL (OAB 426677/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007033-50.2023.8.26.0482 (processo principal 1026551-14.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Genesio Favaretto Bolognesi - - Satika Fukui Bolognesi - Hadelasso - Indústria, Comércio e Exportação Eireli - M.E. - - Adélia Donadão Alquati e outro - Agnes Regina Alquati - Manifeste-se a parte requerida/executada sobre a petição de fls. 343/347. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP), RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP), RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005076-54.2022.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente SUCESSOR: NATACHA DE LIMA TURINO GERVAZONI, MARIA JULIA DE LIMA GERVAZONI ADVOGADO do(a) SUCESSOR: RODNEY DA SANCAO LOPES - SP263512 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMA - SP355919-B ADVOGADO do(a) SUCESSOR: RODNEY DA SANCAO LOPES - SP263512 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMA - SP355919-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000970-80.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.M. - M.L.P.R. - Intimação da Dra. Débora Marini, OAB: 380856/SP, de que a Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser impressa e remetida. - ADV: DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184400-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: M. G. da S. N. de O. - Agravado: A. R. de O. J. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 34/35 que, nos autos de exoneração de alimentos, deferiu a tutela de urgência para imediata suspensão da obrigação do encargo alimentar. Alega a agravante que é acometida de diversos problemas de saúde, em virtude dos quais foi obrigada a deixar de cursar faculdade presencial no curso de Química e passou a cursar Tecnologia em Gestão Empresarial, na modalidade ensino à distância. Defende a inexistência de outras fontes de renda. Pleiteia a concessão do efeito ativo, para que seja restabelecido o pagamento dos alimentos e, ao final, a reforma da decisão combatida, confirmando-se a liminar concedida. É o relatório. Concede-se a gratuidade processual apenas para o agravo ora em curso (art. 98, § 5º, primeira parte), sob pena de supressão de instância A regra em nosso ordenamento é o estabelecimento do contraditório e a possibilidade de ampla defesa, reservando-se a decisão que antecipadamente defere o pedido inaudita altera parte a situações de urgência ou evidência. A lei processual civil vigente estabeleceu requisitos para a excepcionalidade: o periculum in mora e o fumus boni iuris, ou seja, a probabilidade do direito arguido que, cumulativamente ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e à reversibilidade da medida, autoriza o deferimento da tutela para evitar o perecimento do direito em razão de se aguardar a regular tramitação do feito. No caso dos autos, tais requisitos estão presentes. Mostra-se inviável a suspensão/exoneração da verba alimentar, em sede de liminar, vez que ela não ocorre automaticamente em decorrência da maioridade da parte alimentanda, devendo todas as circunstâncias ser analisadas pelo julgador. Trata-se de aplicação da Súmula 358 do STJ, que preceitua: o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. A requerida atingiu a maioridade, mas está matriculada em curso de ensino superior (Tecnologia em Gestão Empresarial - fls. 29), comprovando que persiste a necessidade do recebimento dos alimentos para contribuir com seu sustento. A agravante não exerce atividade laborativa e não tem outras fontes de renda e, desta forma, necessita da pensão alimentícia para concluir o curso de ensino superior diante das despesas acadêmicas Assim, DEFIRO O EFEITO ATIVO ao presente recurso e determino que os alimentos sejam reestabelecidos. Comunique-se ao MM. Juízo de origem, servindo o presente como ofício. Intime-se para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Catarina Mariano Rosa Lopes (OAB: 332139/SP) - Carina Akemi Rezende Nakashima (OAB: 355919/SP) - Rodney da Sanção Lopes (OAB: 263512/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000704-91.2024.4.03.6328 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0807344-36.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR RODRIGUES DE SOUZA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 1. Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, devendo juntar aos autos procuração atualizada e assinada. Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Após, voltem-me conclusos os autos para análise do pedido de tutela de urgência. MACAÉ, 23 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001100-05.2019.8.26.0493 (processo principal 1000036-11.2017.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jean Eduardo dos Santos - Ticiane Macedo Dionizio - - Rodrigo Henrique Dionizio - Determinada a expedição de MLE em favor do exequente JEAN EDUARDO DOS SANTOS, deverá o mesmo juntar novo formulário de MLE, constando seu nome e CPF como beneficiário do valor a ser levantado, já que o formulário de fl. 175 constou pessoa diversa. Prazo de 05 dias. - ADV: RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), MARCEL MASSAFERRO BALBO (OAB 374165/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184400-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005283-25.2025.8.26.0482; Assunto: Exoneração; Agravante: M. G. da S. N. de O.; Advogada: Catarina Mariano Rosa Lopes (OAB: 332139/SP); Agravado: A. R. de O. J.; Advogada: Carina Akemi Rezende Nakashima (OAB: 355919/SP); Advogado: Rodney da Sanção Lopes (OAB: 263512/SP)
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