Rafaela Fernanda Sutani Hass

Rafaela Fernanda Sutani Hass

Número da OAB: OAB/SP 263498

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000750-26.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Drogaria Danielli Epp - ELEKTRO REDES S.A. - Vista dos autos à parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0812006-98.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELQUISEDEQUE ALEXANDRE FELIX PRADO RÉU: MERCADO PAGO Necessários maiores esclarecimentos acera das razões que motivaram o bloqueio da conta do autor junto à plataforma ré. Ausente a plausibilidade do direito. Tutela indeferida. Aguarde-se o contraditório e a ampla defesa. Intime-se. PETRÓPOLIS, 26 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003444-65.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.D.S. - V.T.F.S. - Vistos. Ciência às partes acerca das datas designadas pela assistente social/psicóloga para a realização do estudo do caso. Advirto que, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, compete aos advogados manter contato com seus clientes/representados e comunicá-los de todo e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias designadas, para que a elas compareça. Deverão as partes mencionadas pela assistente informar seus telefones atualizados para eventuais contatos necessários. Providencie a Serventia a expedição de mandado para a intimação daqueles que não constituíram advogado nos autos. Esta decisão servirá de mandado. Expeça-se folha de rosto (Cód. SAJ 502961). Intime-se. - ADV: HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012983-14.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Summer Hill - Felipe Cortez Maretti e outro - Vistos. JULGO EXTINTA a execução, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC, ficando prejudicada a análise da petição sigilosa protocolada pela parte exequente (a qual deve ser liberada nos autos). Expeça-se MLE a favor da parte exequente. Custas iniciais em ordem. Sem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ribeirão Preto, 25 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004509-66.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Devandir Costa - - Cacilda Lemes da Silva Costa - Ezequiel do Carmo - - Fernanda Fossa do Carmo e outro - VISTOS. Remetam-se os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas legais. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001979-26.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.A. - L.S.O. - Vistos. Defiro. Expeça-se certidão de honorários, conforme tabela do convênio Defensoria Pública - Ordem dos Advogados do Brasil, em favor do(a) advogado(a) do autor/réu. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP), DAIANE CORRÊA PAPINI (OAB 417295/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000016-87.2025.8.26.0363/SP EXEQUENTE : NUCLEO DE RECREACAO INFANTIL LAPIS MAGICO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB SP263498) EXECUTADO : SILVANA CARDONA DE MATOS ADVOGADO(A) : GUARINO VILHENA DA SILVA JUNIOR (OAB MG125790) EXECUTADO : NORIVAL JANINI JUNIOR ADVOGADO(A) : GUARINO VILHENA DA SILVA JUNIOR (OAB MG125790) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 11. Trata-se de embargos à execução, no qual alega a parte executada que o documento juntado pela parte autora é ineficaz e inexigível, por  tratar-se de contrato de prestação de serviços educacionais e que somente produziria efeitos após o deferimento expresso e formal da matrícula por parte da instituição de ensino. Alegou, também, excesso de execução. Defendeu, ainda, a nulidade contratual, pela existência de cláusula abusiva. Requereu, ao final, a procedência dos embargos. A exequente, manifestando-se acerca da referida impugnação, refutou as alegações da executada (evento 24). É o resumo do necessário. Pois bem. Em primeiro, verifico que o juízo não foi garantido. Assim, tratando-se de execução de título extrajudicial, para que os embargos opostos sejam conhecidos, imperioso que seja feita a garantia do juízo, nos termos estabelecidos na Lei n.º 9.099/95. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Pedido de efeito suspensivo indeferido. Embargos à execução opostos sem a garantia do juízo. Aplicabilidade do Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". A ausência de garantia do juízo enseja a rejeição liminar dos embargos à execução . Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01102608720248269061 São José do Rio Preto, Relator: Beatriz de Souza Cabezas, Data de Julgamento: 24/09/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 24/09/2024). Nesta esteira, também, dispõe o Enunciado 117 dos Juizados Especiais: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial." (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES. Deste modo, não havendo garantia da execução, os embargos não devem ser conhecidos. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DEIXO de conhecer os embargos à execução opostos, prosseguindo-se esta até seus ulteriores termos. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002832-06.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Loterica Alvorada Mogi Mirim Ltda - Claro S.a. - Ciência às partes do v. Acórdão. Manifestem-se as partes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), ALEXANDRE CANTO FINHANE (OAB 241143/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001831-73.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andresa Fabiana Rocha Pierobom - Fls.72/81:Anote-se o Agravo de Instrumento interposto junto à Superior Instância, ficando mantida a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls.84/86: Cumpra-se a elevada decisão ( concedido efeito suspensivo). Dê-se ciência às partes. Aguarde-se. - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001705-23.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natan de Jesus Menegasso - Publique-se: Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Da análise dos autos, depreende-se o preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pleiteada, notadamente a probabilidade do direito invocado, a verossimilhança das alegações e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O autor alega que, ao proceder à consulta de sua pontuação de crédito (SCORE), identificou a existência de contrato de financiamento de veículo celebrado em seu nome, o qual, segundo sustenta, teria sido firmado por terceiro mediante fraude, resultando na indevida inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. Assevera, ainda, que jamais firmou qualquer contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira demandada, desconhecendo integralmente os débitos apontados, o bem supostamente financiado, bem como seu atual paradeiro. Não há, ao menos em sede de cognição sumária, qualquer elemento nos autos que infirme a versão apresentada pelo autor no sentido de que não celebrou o contrato de financiamento ora questionado. Ademais, mostra-se descabida a exigência de que o autor, desde logo, comprove a inexistência da contratação, tratando-se, inequivocamente, de prova negativa. Outrossim, revela-se inequívoco o perigo de dano, na medida em que os apontamentos indevidos em órgãos de restrição ao crédito podem ensejar relevantes entraves ao autor, especialmente no tocante à sua credibilidade perante o mercado e à consequente dificuldade na obtenção de crédito. Soma-se a isso o fato de que, estando a propriedade do veículo registrado em nome do autor, eventuais infrações cometidas por terceiro poderão implicar na imputação indevida de penalidades administrativas, como a lavratura de autos de infração e a exigência de pagamento de multas, além de outras possíveis repercussões jurídicas, o que agrava ainda mais o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ressalte-se, por oportuno, que o deferimento da tutela não acarreta qualquer prejuízo, haja vista a natureza provisória da medida e sua plena reversibilidade. Diante disso, defiro a tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão da inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, exclusivamente em relação ao débito discutido nos autos, bem como para que seja promovida a desvinculação do nome do autor em relação ao veículo BMW, modelo 118i 4p, básico 2.0 16V, placa EGE 8G19, chassi número WBAVE7100E006974, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP. Uma via assinada desta decisão vale como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte autora. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja petição inicial segue anexa e dessa passa a fazer parte integrante, por carta com AR, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O termo inicial do prazo para contestação será o da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, do CPC). O réu deverá manifestar, expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC. No silêncio, será designada audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou