Aguinaldo Rene Ceretti
Aguinaldo Rene Ceretti
Número da OAB:
OAB/SP 263313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aguinaldo Rene Ceretti possui 356 comunicações processuais, em 289 processos únicos, com 136 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
289
Total de Intimações:
356
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF3, TRF5, TRT15
Nome:
AGUINALDO RENE CERETTI
📅 Atividade Recente
136
Últimos 7 dias
255
Últimos 30 dias
356
Últimos 90 dias
356
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (163)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (96)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
APELAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 356 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002186-84.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Augusto Miguel - Vistos. Primeiramente, para análise da inicial, o requerente deverá juntar aos autos o contrato de previdência privada, sob nº 18351627, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido de justiça gratuita, nada obstante o §3º do artigo 99 do CPC, que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, trata-se somente de uma presunção relativa e, por esta razão, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso de direito. Assim, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do CPC, providencie o requerente a juntada dos seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses (ou declaração assinada de eventual que não a possui); b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido. Observando que a declaração de regularidade do CPF não se presta a esse fim. Fica o autor, desde logo, advertido que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará sujeito à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do CPC. Anoto que não havendo estrito cumprimento do disposto no parágrafo acima, fica indeferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, devendo a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterado pela Lei nº17.785 de 03/10/2023 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, bem como custas de citação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001306-92.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima Nunes Soares - Lima Negociações Financeiras Eireli - Digam as partes se têm interesse em acordo; caso contrário, tornem para sentença. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001363-13.2025.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Nunes Matheus - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Fls. 146/147: Pese os novos documentos juntados, a procuração de fls. 153/159, como anteriormente apontado, não consta com a chancela de uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil, tampouco foi apresentada a cadeia de integridade da assinatura. Logo, não havendo comprovação de impedimentos à apresentação do instrumento de substabelecimento conforme exigido, determino à requerida que regularize a representação processual, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. 76, § 1º, II do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003943-94.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Vanda Colares Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 148 - Tendo sido instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos, averbando-se a baixa no SAJ. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP), JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000703-19.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dejanira Casagrande de Souza - Vistos. O presente feito versa sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa em casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 2025, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 59, que visa obter decisão vinculante sobre a referida matéria, conforme ementa que transcrevo: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." A admissão do IRDR implica o sobrestamento de todos os processos em curso que versem sobre a matéria nele discutida, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de garantir a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas repetitivas. Desta forma, e considerando que a presente demanda se enquadra na temática afetada pelo IRDR nº 59, determino o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do referido Incidente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Anote-se na movimentação do sistema SAJ o código 75059: Tema 59 IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral. Intime-se. - ADV: LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003731-29.2024.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Marussi Demarchi Cardoso - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios - Vistos. 1) Tendo em vista a impossibilidade de identificação do recebedor do email de fls. 140, determino que a advogada renunciante que cumpra o previsto no art. 112 do CPC, provando que comunicou a sua renúncia ao mandante, para que este nomeie sucessor, ficando ciente que continuará a representa-lo até o prazo de 10 dias após a referida comprovação nos autos. 2) O presente feito versa sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa em casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 2025, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 59, que visa obter decisão vinculante sobre a referida matéria, conforme ementa que transcrevo: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." A admissão do IRDR implica o sobrestamento de todos os processos em curso que versem sobre a matéria nele discutida, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de garantir a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas repetitivas. Desta forma, e considerando que a presente demanda se enquadra na temática afetada pelo IRDR nº 59, determino o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do referido Incidente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Anote-se na movimentação do sistema SAJ o código 75059: Tema 59 IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral. Intime-se. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001823-34.2024.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jair dos Santos - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - 1) Diante da certidão de fls. 145, exclua o advogado de fls. 132/135 do sistema SAJ. 2) Ao cálculo das custas de preparo. 3) Ao cartório para dar atendimento ao artigo 1.093, § 6º das NSCGJ, certificando-se nos autos. 4) Tudo concluído, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
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