Adriana Rodrigues Figueredo Mascarenhas

Adriana Rodrigues Figueredo Mascarenhas

Número da OAB: OAB/SP 263311

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIANA RODRIGUES FIGUEREDO MASCARENHAS

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033291-26.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Grappa Comercio de Motos e Veiculos Ltda. - CN Auto S/A - Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor do ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 1452 lavrado em 03/2020 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP), ADRIANA RODRIGUES FIGUEREDO MASCARENHAS (OAB 263311/SP), MARCUS VINICIUS BARATIERI (OAB 45440/RS), JULIANA RAMPON (OAB 86844/RS), BARATIERI ADVOCACIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 005068/RS), FELIPE SOUZA GONÇALVES (OAB 105906/PR)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124267-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Manica Comércio de Eletromóveis - Eireli e outro - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PEDIDO DE PENHORA SOBRE QUOTAS SOCIAIS - DEFERIMENTO, NOMEANDO-SE ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA AVALIAR AS CONDIÇÕES DA EMPRESA - NOMEAÇÃO DESNECESSÁRIA, POR ORA - NECESSÁRIOS APENAS ATOS DE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO - PRECEDENTES - NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL AFASTADA, OBSERVADO QUE A MEDIDA PODERÁ SER REAVALIADA, SE CONSTATADA A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 861, § 3º, DO CPC - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Suelen Cristina Effting (OAB: 69816/PR) - Guevara Biella Miguel (OAB: 238652/SP) - Adriana Rodrigues Figueredo Mascarenhas (OAB: 263311/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013534-83.2025.8.26.0562 - Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução - A.R.F.M. - Vistos. Observo que o acordo apresentado também trata de regulamentação de guarda, períodos de convivência e alimentos em favor da prole, providencie a serventia a correção do nome da presente ação para homologação de acordo extrajudicial. No mais, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: (a) Incluir o filho menor no polo ativo da demanda, devidamente qualificado e representado pela genitora, uma vez que o presente acordo também trata de alimentos em favor dele; (b) Regularizar a representação processual do menor alimentando, juntando procuração em que esteja representado pela genitora e assinada por esta; (c) Informar datas completas de início e término da união estável (dia, mês e ano); (d) Fazer constar as assinaturas das partes em todas as folhas do acordo corrigido; (e) Comprovar a presença dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a exibição dos seguintes documentos: 1. cópia da página da CTPS em que foi registrado o seu último contrato de trabalho e da subsequente; 2. cópia dos últimos 3 (três) holerites ou comprovantes de renda mensal; 3. cópia dos extratos de contas bancárias de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses; 4. cópia das últimas duas declarações de imposto de renda que apresentou à Receita Federal do Brasil. Alternativamente, poderão os requerentes, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa judiciária. Deverá o(a) advogado(a) proceder a emenda à petição inicial por meio do link de "Petição Intermediaria de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições diversas", tipo de petição : "8431 - Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, no qual se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após o cumprimento dos itens acima, remetam-se os autos ao Ministério Público para o seu d. Parecer. Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FIGUEREDO MASCARENHAS (OAB 263311/SP)
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