Elisabeth Medeiros Martins

Elisabeth Medeiros Martins

Número da OAB: OAB/SP 262803

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 105
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ELISABETH MEDEIROS MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029851-52.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Luiz Alberto da Silva Magalhães - - Gabriela da Silva Magalhaes - Maria Edna Santos Silva Magalhães - Maria Edna Santos Silva Magalhães - Luiz Alberto da Silva Magalhães e outro - Vistos. 1. Ciente das testemunhas arroladas pelos autores/reconvindos (fls. 831/832) e pela requerida/reconvinte (fls. 830). 2. Sem prejuízo, ciência à ré/reconvinte quanto à petição de fls. 833/835 para eventual manifestação. Intime-se. - ADV: ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), GIOVANNI MARCHESIM (OAB 240128/SP), GIOVANNI MARCHESIM (OAB 240128/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023615-94.2017.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Euripedes Barsanulfo Ferreira - Apelante: Jovanio Fernandes dos Santos e outro - Apelada: Rusenia Lusia Gonçalves - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Julgaram deserto o recurso de apelação do corréu EURÍPEDES BARSANULFO FERREIRA, e dele NÃO CONHECERAM; e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de apelação dos corréus JOVANIO FERNANDES SANTOS e EDILSON BORGES DO NASCIMENTO, nos termos da fundamentação - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RECURSO NÃO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU NULO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CONDENOU OS RÉUS À RESTITUIÇÃO DE VALORES E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O CORRÉU EURÍPEDES ALEGOU CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO, ENQUANTO OS CORRÉUS JOVANIO E EDILSON ALEGARAM PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A VALIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E A RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELA RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O CONTRATO DE COMPRA E VENDA FOI CELEBRADO POR QUEM NÃO ERA PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, CONFIGURANDO VENDA A NON DOMINO, O QUE TORNA O NEGÓCIO JURÍDICO NULO. 4. A NULIDADE DO CONTRATO É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, NÃO SUJEITA A PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA, E IMPÕE O RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. IV. DISPOSITIVO. 5. RECURSO DE APELAÇÃO DO CORRÉU EURÍPEDES JULGADO DESERTO E NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DOS CORRÉUS JOVANIO E EDILSON DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA POR VENDA A NON DOMINO NÃO ESTÁ SUJEITA A PRAZOS PRESCRICIONAIS OU DECADENCIAIS. 2. OS CORRÉUS DEVERÃO RESTITUIR OS VALORES PAGOS E INDENIZAR POR DANOS MORAIS. LEGISLAÇÃO CITADA: CC, ARTES. 166, 169, 186, 206, §3º, INCISO V, §5º, INCISO I, 422, 942, PARÁGRAFO ÚNICO. CPC, ART. 1.007, §2º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1009476-07.2016.8.26.0577; APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005779-83.2016.8.26.0445; APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002145-57.2017.8.26.0150. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Katia de Oliveira Santa Barbara Pereira (OAB: 279129/SP) - Elisabeth Medeiros Martins (OAB: 262803/SP) (Curador(a) Especial) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004598-91.2025.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.F. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 56/57, bem como a renúncia ao prazo recursal, para DECRETAR o divórcio e a consequente dissolução do vínculo matrimonial entre E. da S. F. e V. B. Da C. identificados no cabeçalho. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea b do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, assegurada a gratuidade deferida ao autor. A ré deverá arcar com metade das custas processuais. P.I.C. - ADV: ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501389-65.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VICTOR HUGO TEODORO INACIO - - ROBERTO COSTA MARTINS - Intimação das Defesas para alegações finais, no prazo legal. - ADV: RAEL ARTAVE (OAB 328999/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1008060-10.2024.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelada: Joana de Jesus Santos (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Giulliana Strauss Assunção (OAB: 371920/SP) - Elisabeth Medeiros Martins (OAB: 262803/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1020892-64.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marcello Marques da Silva - Recorrido: Itaú Unibanco S/A - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Giulliana Strauss Assunção (OAB: 371920/SP) - Elisabeth Medeiros Martins (OAB: 262803/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018005-56.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cicera Bezerra da Silva Ribeiro - Lea Bezerra da Silva Maricato - - Andreia da Silva Santos - - Renata Bezerra da Silva - - Maria Marta da Silva Theodoro - Ante a ausência de justificativa plausível, indefiro o pedido de prazo adicional. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP), PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008573-24.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - João Salgueiro Silva Neto - Vistos. Pretende o autor o parcelamento das custas iniciais. Todavia, para análise do pedido, é imprescindível a comprovação da impossibilidade momentânea de quitação integral das despesas processuais, o que não se verifica até o momento. O parcelamento previsto no § 6º do art. 98 do CPC/15 exige demonstração documental da incapacidade de suportar, de modo imediato, as despesas processuais, como condição para o deferimento do parcelamento (TJSP, AI 2266139-86.2018.8.26.0000, Rel. Des. Kioitsi Chicuta, j. 06/03/2019). Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação comprobatória de sua renda mensal, última declaração de imposto de renda, ou, alternativamente, proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, do CPC. Sem prejuízo, para fins de apreciação da tutela de urgência, informe o autor se cessaram os descontos relativos ao contrato de financiamento discutido nos autos, tendo em vista que o documento de fl. 4 refere-se ao mês de janeiro e sugere o estorno dos valores cobrados. Por fim, caso tenha ocorrido o distrato administrativo do contrato, deverá o autor emendar a inicial e adequar o valor da causa, no mesmo prazo. Int. - ADV: ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005423-74.2024.8.26.0009 (processo principal 0011303-23.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.P. - P.L.V.P. - Vistos. Manifeste o exequente sobre a petição de fls. 185/188, no entanto, após tal manifestação, diante dos meios atuais de comunicação, por mensagem eletrônica, WhatsApp, On drive etc, não é preciso a intermediação do Poder Judiciário para que uma parte leia a proposta da outra parte, já que os autos do processo não devem ser usados como meio para as tratativas que antecedem os acordos. Há sobrecarga da serventia e do Juízo para apreciação de inúmeras petições por dia, não cabendo ao Poder Judiciário intermediar negociação prévia que pode livremente ocorrer entre as partes. Com a certeza de que soluções consensuais são as melhores nos litígios regidos pelo Direito de Família, roga-se que os sujeitos processuais cooperem, apresentando acordo para homologação. Por tais razões, não haverá doravante intimação para manifestação sobre propostas que devem ser previamente discutidas extra autos. Com a manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DAVI ISIDORO DA SILVA (OAB 182769/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022139-11.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A e outro - Thiago Fonseca Leitao - - Leticia Oliveira Esperdião - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença que acolheu os Embargos à Execução interpostos pela executada Letícia Queiroz (1009644-95.2024.8.26.0005), reconheço a falta de interesse processual (por ausência de título executivo) e JULGO EXTINTA a execução, em relação a essa executada, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, VI, c.c. 771, Parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Assim sendo, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos em nome de Letícia Queiroz por meio do sistema SISBAJUD, bem como ao desbloqueio de veículo(s) pelo sistema RENAJUD. Após, anote-se a extinção em relação à Letícia Queiroz, observadas as formalidades legais. Por fim, diante do acordo firmado entre o exequente e o executado remanescente - Thiago (fl. 368), remetam-se os autos ao arquivo aguardando notícias do cumprimento da referida obrigação. Cumpra-se com brevidade. P. I. São Paulo, 27 de junho de 2025 - ADV: MARIETA OLÍVIA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 186937/MG), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), WILLIAM EUSTAQUIO DE CARVALHO (OAB 90390/MG), WILLIAM EUSTAQUIO DE CARVALHO (OAB 90390/MG), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), FABIANA FONSECA PARREIRAS (OAB 96078/MG), FABIANA FONSECA PARREIRAS (OAB 96078/MG)
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