Elisabeth Medeiros Martins
Elisabeth Medeiros Martins
Número da OAB:
OAB/SP 262803
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ELISABETH MEDEIROS MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4005736-09.2025.8.26.0016 distribuido para Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184862-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. B. P. (Representando Menor(es)) - Agravante: M. P. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: R. A. N. A. - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão reproduzida à fl. 31, proferida em ação de modificação de guarda (Processo nº 1030547-54.2024.8.26.0005), que deferiu o requerimento de tutela antecipada para o fim de estabelecer a guarda do filho menor na modalidade compartilhada ao autor, com residência de referência paterna e arbitrou alimentos, nos seguintes termos: (...) Considerando o parecer favorável do representante do Ministério Público e os elementos constantes dos autos, defiro o pedido de tutela antecipada a fim de estabelecer a guarda do filho na modalidade compartilhada, com residência fixa no lar paterno, assegurando-se à genitora o regime de convivência, conforme sugerido a fl. 50. Anoto que a medida poderá ser revista a qualquer tempo, desde que as circunstâncias o recomendem, servindo, por ora, para resguardar os interesses da criança. À míngua de melhores elementos probatórios com relação à capacidade econômica da requerida e ante o constante dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos da requerida, incluídos: 13º salário, férias, acréscimo constitucional relativo a férias, horas extras, comissões, prêmios, gratificações e eventuais verbas rescisórias; excluídos: vale transporte, auxílio alimentação, FGTS, IRPF, contribuição sindical e previdência oficial, ou, no caso de ausência de vínculo empregatício, em 30% do salário mínimo mensal, devidos desde a citação, ficando o autor exonerado da obrigação alimentar fixada a fls. 27/28. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se for o caso. (...). A agravante argumenta, em síntese, que a decisão foi baseada apenas nas alegações da parte autora, sem análise concreta da capacidade financeira da agravante, desconsiderando sua vulnerabilidade econômica. Afirma que lhe foi imposta obrigação desmedida, comprometendo sua subsistência. Informa que possui despesas mensais fixas e essenciais, que comprometem praticamente a totalidade de sua renda, como aluguel de R$ 750,00, contas de água, luz, higiene básica, alimentação (aproximadamente R$ 653,77), babá e perua escolar no valor de R$ 720,00 e totalizando, as despesas ultrapassam o valor do salário bruto de R$ R$ 1.590,00. Requer a antecipação da tutela recursal para reduzir os alimentos provisórios ao patamar de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos da Agravante ou, na ausência de vínculo empregatício, ao equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente, valor este que a agravante demonstra capacidade de suportar e, quanto ao mérito, provimento ao recurso confirmando a decisão liminar. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal Apesar dos argumentos apresentados pela agravante, a renda líquida informada, não permite a redução solicitada. Isso porque a pensão já foi estabelecida em percentual normalmente aplicado em situações em que há obrigação alimentar para um descendente. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público (art. 1.019, III do CPC). Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Glédis de Morais Lúcio (OAB: 173139/SP) - Elisabeth Medeiros Martins (OAB: 262803/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4005852-15.2025.8.26.0016 distribuido para Juizado Especial Cível Anexo Mackenzie - JEC Central - Vergueiro na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008573-24.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - João Salgueiro Silva Neto - Vistos. Pretende o autor o parcelamento das custas iniciais. Todavia, para análise do pedido, é imprescindível a comprovação da impossibilidade momentânea de quitação integral das despesas processuais, o que não se verifica até o momento. O parcelamento previsto no § 6º do art. 98 do CPC/15 exige demonstração documental da incapacidade de suportar, de modo imediato, as despesas processuais, como condição para o deferimento do parcelamento (TJSP, AI 2266139-86.2018.8.26.0000, Rel. Des. Kioitsi Chicuta, j. 06/03/2019). Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação comprobatória de sua renda mensal, última declaração de imposto de renda, ou, alternativamente, proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, do CPC. Sem prejuízo, para fins de apreciação da tutela de urgência, informe o autor se cessaram os descontos relativos ao contrato de financiamento discutido nos autos, tendo em vista que o documento de fl. 4 refere-se ao mês de janeiro e sugere o estorno dos valores cobrados. Por fim, caso tenha ocorrido o distrato administrativo do contrato, deverá o autor emendar a inicial e adequar o valor da causa, no mesmo prazo. Int. - ADV: ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005423-74.2024.8.26.0009 (processo principal 0011303-23.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.P. - P.L.V.P. - Vistos. Manifeste o exequente sobre a petição de fls. 185/188, no entanto, após tal manifestação, diante dos meios atuais de comunicação, por mensagem eletrônica, WhatsApp, On drive etc, não é preciso a intermediação do Poder Judiciário para que uma parte leia a proposta da outra parte, já que os autos do processo não devem ser usados como meio para as tratativas que antecedem os acordos. Há sobrecarga da serventia e do Juízo para apreciação de inúmeras petições por dia, não cabendo ao Poder Judiciário intermediar negociação prévia que pode livremente ocorrer entre as partes. Com a certeza de que soluções consensuais são as melhores nos litígios regidos pelo Direito de Família, roga-se que os sujeitos processuais cooperem, apresentando acordo para homologação. Por tais razões, não haverá doravante intimação para manifestação sobre propostas que devem ser previamente discutidas extra autos. Com a manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DAVI ISIDORO DA SILVA (OAB 182769/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022139-11.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A e outro - Thiago Fonseca Leitao - - Leticia Oliveira Esperdião - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença que acolheu os Embargos à Execução interpostos pela executada Letícia Queiroz (1009644-95.2024.8.26.0005), reconheço a falta de interesse processual (por ausência de título executivo) e JULGO EXTINTA a execução, em relação a essa executada, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, VI, c.c. 771, Parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Assim sendo, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos em nome de Letícia Queiroz por meio do sistema SISBAJUD, bem como ao desbloqueio de veículo(s) pelo sistema RENAJUD. Após, anote-se a extinção em relação à Letícia Queiroz, observadas as formalidades legais. Por fim, diante do acordo firmado entre o exequente e o executado remanescente - Thiago (fl. 368), remetam-se os autos ao arquivo aguardando notícias do cumprimento da referida obrigação. Cumpra-se com brevidade. P. I. São Paulo, 27 de junho de 2025 - ADV: MARIETA OLÍVIA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 186937/MG), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), WILLIAM EUSTAQUIO DE CARVALHO (OAB 90390/MG), WILLIAM EUSTAQUIO DE CARVALHO (OAB 90390/MG), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP), FABIANA FONSECA PARREIRAS (OAB 96078/MG), FABIANA FONSECA PARREIRAS (OAB 96078/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005722-63.2024.8.26.0005 (processo principal 0011935-66.2016.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.H.S.A. - Vistos. Tente-se a intimação do executado no primeiro endereço de fl. 66. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013205-81.2023.8.26.0005 (processo principal 0008965-25.2018.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.G.S. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: JULIETA APARECIDA DA C C DOS SANTOS (OAB 88886/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001683-23.2024.8.26.0005 (processo principal 1018976-23.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wedimas Soares Santos - Natali de Souza Silva Marmoraria Me - - Natali de Souza Silva - Hélio Deutsch de Freitas Braga - NRN LEILEOES - 1. Ciência às partes quanto à decisão retro. 2. Ciência às partes acerca das pesquisas realizadas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 3. Intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção - ADV: RAYANE MOTA AMORIM (OAB 434911/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP), JOÃO TOMAZ DA SILVA (OAB 337934/SP), JOÃO TOMAZ DA SILVA (OAB 337934/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035796-89.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Katia Fabiana Valle - Com efeito, a retirada da ex-sócia Katia Fabiana Valle, bem como do sócio Walmir Pereira da Silva, do quadro societário da empresa executada, encontra-se regularmente averbada perante o órgão competente, o que confere publicidade e eficácia à modificação societária. Dessa forma, considerando a anuência do exequente (págs.264/265), acolho o pedido para reconhecer a ilegitimidade da Sra. Katia Fabiana Valle para figurar na presente execução, uma vez que a execução se destina, neste momento, exclusivamente à pessoa jurídica EMPÓRIO SÃO DIOGO LTDA, sendo incabível sua citação como representante legal da empresa executada. Cite-se a empresa executada, na pessoa do representante legal VALTER DE JESUS GALO, no endereço indicado na pág.264. Para tanto, providencie a exequente o recolhimento da diligência, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
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