Janaina Cristina Oliveira Lopes Samogim
Janaina Cristina Oliveira Lopes Samogim
Número da OAB:
OAB/SP 262079
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF6, TRF2, TRF3, TJSP
Nome:
JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025589-49.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvia Molina Nehring - Tatiana Siqueira - Vistos. Tornem à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer o link de acesso à mídia das câmeras de segurança da CARIM (fl. 94), sob pena de extinção do feito, sem análise de mérito. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO NEHRING (OAB 364518/SP), JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM (OAB 262079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001220-67.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.N. - K.I.C. e outro - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM (OAB 262079/SP), ÁLVARO SIMÕES (OAB 162369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008768-80.2023.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.I.C. - G.C.N. e outro - Vistos. Atendam as partes a r. cota ministerial retro, que acolho integralmente. Prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: ÁLVARO SIMÕES (OAB 162369/SP), ÁLVARO SIMÕES (OAB 162369/SP), JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM (OAB 262079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001220-67.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.N. - K.I.C. e outro - Vistos. Conforme consta às fls. 1032/1035, a presente ação, de nº 1001220-67.2024.8.26.0004, foi redistribuída a este Juízo visando o julgamento conjunto com a ação revisional de nº 1008768-80.2023.8.26.0004, redistribuída para o Foro Central em razão da alteração do domicílio da adolescente. Compulsando os autos de nº 1008768-80.2023.8.26.0004, verifica-se, no entanto, que este Juízo suscitou conflito de competência para manutenção dos autos no Foro Regional da Lapa, o qual foi devidamente acolhido, conforme o v. acórdão de fls. 1145/1150 daqueles autos. Com isso, o despacho de fl. 1153 determinou a remessa dos autos à 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IV Lapa. Nestes termos, em consonância com o entendimento do resultado do Conflito de Competência nº. 0046375-25.2024.8.26.0000, determino a devolução dos autos à 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IV Lapa, viabilizando o julgamento conjunto com a ação de nº 1008768-80.2023.8.26.0004 Nestes termos, remetam-se os autos nos termos determinados. Intime-se. - ADV: JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM (OAB 262079/SP), ÁLVARO SIMÕES (OAB 162369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006619-77.2008.8.26.0482 (482.01.2008.006619) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvana Gomes da Silva - Cleusa Rodrigues Soares e outro - Companhia Prudentina de Desenvolvimento Prudenco e outro - IIVY GRECHI DE CAMILLO - Lusinete Silva de Souza e outro - "Ciência às partes sobre o Trânsito em Julgado da Sentença, bem como do arquivamento no prazo de 30 dias" - ADV: VICENTE OEL (OAB 161756/SP), FABIO RODRIGUES ALVES (OAB 298137/SP), MARCOS BASSO DO NASCIMENTO (OAB 40672/PR), ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES (OAB 184338/SP), FABIO RODRIGUES ALVES (OAB 298137/SP), JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM (OAB 262079/SP), ANTENOR EUGENIO DE ALMEIDA NETO (OAB 124164/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001026-14.2024.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: LUIZA VASCONCELOS SCHAEFER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZA VASCONCELOS SCHAEFER Advogado do(a) EXEQUENTE: JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM - SP262079 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do conteúdo anexado pela Contadoria (cálculo/informação/parecer), consignando-se que eventual impugnação deve vir fundamentada e acompanhada dos cálculos que entende corretos. Fica ainda a parte autora intimada, caso concorde com o cálculo apresentado, para que, no mesmo prazo, informe o valor total das deduções da base de cálculo de imposto de renda, conforme artigo 12-A, da Lei nº 7.713/1988, eventualmente existentes no período englobado pelos cálculos de liquidação, para fins de expedição do requisitório, nos termos do artigo 9º, da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Deverá, ainda, informar se renuncia a eventual valor excedente ao limite legal para pagamento por meio de RPV. No caso de não manifestação, o pagamento se dará por meio de Ofício Precatório, devendo a parte autora informar, ainda, se é portadora de doença grave ou deficiência, nos termos do art. 9º, inciso XII da Resolução CJF n. 2017/00458 de 04/10/2017, o que deverá ser comprovado por meio de documentos. Ciência ao patrono da parte autora que eventual destaque dos honorários contratuais na expedição da requisição de pequeno valor/precatório está condicionado à apresentação de cópia do respectivo contrato de prestação de serviços. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020) PRESIDENTE PRUDENTE, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0027563-03.2015.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo AUTOR: METRO-DADOS LTDA. Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE MARTINEZ DE MOURA - SP312502, FABIO CAPELLETTI - SP222516, JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM - SP262079, RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486-A REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Vistos. ID nº 347767292. Trata-se de embargos de declaração opostos pela embargante em face da sentença proferida no ID nº 346599544. Alega, em síntese, que a decisão incorreu em contradição no tocante ao reconhecimento da inexigibilidade dos débitos albergados pelas CDAs de nºs 80.2.04.012642-00 e 80.04.032339-06, porém manteve a cobrança em relação à inscrição de nº 80.2.04.012116-71. Sustenta que as mesmas circunstâncias jurídicas que ensejaram o reconhecimento dos débitos em relação à primeira inscrição não foram considerados ao tempo do exame da CDA remanescente. É o relatório. DECIDO. Considerando que o princípio da identidade física do juiz não se reveste de caráter absoluto, passo a análise dos presentes embargos de declaração. Sem razão, contudo. A parte embargante pretende por meio destes embargos a modificação de pontos do julgado que considera desfavoráveis. Assim, trata-se de embargos com efeitos infringentes. A sentença embargada não comporta omissão ou contradição, conforme alegado pela embargante, haja vista que as questões discutidas no processo restaram integralmente dirimidas, consoante fundamentação pormenorizada do julgado exarado no ID nº 346599544. Portanto, tendo em vista que a sentença foi proferida de forma clara e precisa, cabe à parte embargante demonstrar o inconformismo na via processual adequada e não por meio dos embargos declaratórios, sem esquecer que este magistrado não é órgão revisor das decisões proferidas por colega de idêntico grau de jurisdição. Diante do exposto, e ausentes as condições dos incisos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os embargos de declaração e mantenho a sentença na íntegra. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008768-80.2023.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.I.C. - G.C.N. e outro - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ÁLVARO SIMÕES (OAB 162369/SP), ÁLVARO SIMÕES (OAB 162369/SP), JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM (OAB 262079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005813-76.2023.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.N. - K.I.C. - K.I.C. - S.N. - Posto isto, JULGO O PEDIDO DE PARTILHA, declarando a meação nos termos da fundamentação. Do encontro do item 2, item 4 e item 5 supra será possível apurar o beneficiário por eventual saldo devedor a ser quitado para a equalização da partilha. Caso a parte oposta não quite a dívida apurada, com trânsito em julgado desta decisão torna-se possível o cumprimento da sentença para pagamento de quantia certa. Havendo recíproca sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de 50% das custas processuais e o autor ao pagamento de 50%, cada parte arcará com as suas despesas. Como o valor dado à causa é demasiado reduzido, condeno as partes ao pagamento, por arbitramento e equidade, para cada um dos patronos da parte adversa, dos honorários advocatícios de sucumbência na razão de de R$ 6.000,00. Após trânsito em julgado e o recolhimento do saldo das custas, sobre o monte-mor, expeça-se o formal. P.I.C. - ADV: ÁLVARO SIMÕES (OAB 162369/SP), ÁLVARO SIMÕES (OAB 162369/SP), SAMANTHA CRISTINA D ALLAGO DE CASTRO (OAB 229875/SP), JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM (OAB 262079/SP), JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM (OAB 262079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035877-04.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - Fas Comércio e Serviços Ltda. - Vistos. Manifeste- se em réplica a autora e sobre os documentos juntados. Int. - ADV: JANAINA CRISTINA OLIVEIRA LOPES SAMOGIM (OAB 262079/SP)
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