Francisco Carlos Ferrero
Francisco Carlos Ferrero
Número da OAB:
OAB/SP 262059
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FRANCISCO CARLOS FERRERO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194351-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Diadema; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1013793-35.2016.8.26.0161; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Paper Pack Comercio de Embalagens Ltda-epp e outros; Advogado: Francisco Carlos Ferrero (OAB: 262059/SP); Advogado: Jonne Machado Mora (OAB: 149643/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014250-12.2022.8.26.0602 (processo principal 1035361-79.2015.8.26.0602) - Liquidação por Arbitramento - Vícios de Construção - Francisco Carlos Ferrero - Construtora JCL e Incorporadora Eireli Epp - Vistos. Tendo em vista o depósito dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. Int. - ADV: ELISANGELA MULLER (OAB 341614/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), SILVANA DEMILITE (OAB 200511/SP), DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5008528-13.2023.4.03.6110 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: SANAMED SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS FERRERO - SP262059 D E S P A C H O Ciência à(s) parte(s) acerca da redistribuição do feito, nos termos do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024. Manifeste-se o exequente quanto à garantia ofertada pela parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem-me conclusos para deliberação. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004128-39.2017.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PAPER PACK COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS FERRERO - SP262059 D E S P A C H O Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre o regular prosseguimento do feito. No mesmo prazo acima assinalado, deverá, ainda, informar ao Juízo o valor atualizado do débito. No caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80. Esclareço que os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar bens passíveis de satisfazer o débito exigido nesta execução fiscal. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0424428-27.1997.8.26.0053 (053.97.424428-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Idalzina Balsanetti de Souza - - Julieta Vicente dos Santos - - Annunciata Rondello - - Palmira de Paula Oliveira - - Clotilde Barone Costa - - Mathilde Teixeira Chicaroni - - Darci Soares - - Sbitec Automação Ltda (cedente Julieta Vicente dos Santos) - - Empresa de Transportes Pajuçara Ltda (cedente Nathália Maria do Carmo) - - Max Express Transportes e Encomendas Ltda (Cedente: Maria da conceição cordoba) e outros - Transportadora Pajuçara Ltda (Cedente - Hosana Guimaroes Batista Bueno) - - Cacilda Aparecida Chicaroni Tricoli - - Maria Aparecida de Souza Ribeiro - - Luiz Carlos Francisco Júnior - - Miriam Helena Costa Pinto Miceli - - Ana Paula Costa Pinto Giavoni - - MARCELO FARID MORAES DINIZ e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Sociedade São Paulo de Investimento, Desenvolvimeto e Planejamento Ltda - VISTOS. I - DAS HABILITAÇÕES 1. Fls. 3121/3123: Reconsidero PARCIALMENTE o comando anterior. Diante do pedido e das decisões homologatórias de fls. 2074, 2189, 2211 e 2762, autorizo a expedição de oficio de comunicação à DEPRE a fim de dar ciência acerca da sucessão processual e de que seja deferido o pagamento prioritário aos herdeiros que fazem jus ao benefício, conforme segue: A) coautor(a): Mathilde Teixeira Chicaroni (fl. 2044 - certidão de óbito) Herdeiro(s): Cacilda Aparecida Chicaroni Tricoli ( fls. 2045 - procuração e fls. 2046 - doc). B) coautor(a): Palmira de Paula Oliveira (fl. 2149 - certidão de óbito) Herdeiro(s): Maria Aparecida de Souza Ribeiro (fls. 2150 - procuração; fl. 2152 - doc); João Bento de Souza (fls. 2154 - procuração; fl. 2155 - doc); Jose Bento (fls. 2157 - procuração; fl. 2159 - doc); e Inês Bento Ribeiro (fls. 2161 - procuração; fls. 2163 doc.) C) coautor(a): Idalsina Balsanetti de Souza (fl. 2117 - certidão de óbito) Herdeiro(s): Marcia Cesarina de Souza Bottaro (fls. 2118 - procuração; fl. 2120 - doc); Heloisa Antonia de Souza Mahuad (fls. 2122 - procuração; fl. 2124 - doc); Elizabeth Aparecida de Souza Mello (fls. 2128 - procuração; fl. 2130 - doc); Jayme de Souza Filho ( fls. 2134 - procuração; fl. 2137 - doc); D) coautor(a): Clotilde Barone Costa (fl. 2673 - certidão de óbito) Fls. 3260/3261: DEFIRO RETIFICAÇÃO do rol dos Herdeiro(s) para constar: Jair Camillo Costa Pinto, filho falecido (fls.2506 - certidão de óbito), quem deixou as herdeiras 1.Miriam Helena Costa Pinto Miceli (fls. 2500 - procuração; fls. 2503-doc); quinhão 16,666% 2. Ana Paula Costa Pinto (fls. 2501 - procuração; fls. 2504 - doc),quinhão 16,666% Clair Joana Costa Silva ( fl. 2677 - doc), quinhão 33,333%; Janaína Baroni Francisco ( fl. 2683 - doc), quinhão 11,11%; Luiz Carlos Francisco Junior ( fl. 2692 - doc), quinhão 11,11% ; Lúcio Barone Francisco ( fl. 2687 - doc); 2. Fls. 3087/3088: Pedido de prioridade no pagamento: a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. 3. Fls. 3102/3114 e 3251/3253: RETIFICO o rol de fls.1682/1698, com relação aos herdeiros de NEUSA FRANCO DA SILVA DINIZ, homologado às fls. 1764, para constar: Herdeiros: José Alfredo Franco Diniz , filho falecido (fls. 3106 - certidão de óbito),sem filhos; Carlos Tadeu Franco Diniz, filho falecido (fls. 3105 - certidão de óbito), quem deixou por herdeiro 1. MARCELO FARID MORAES DINIZ, neto (fls. 3107 - procuração e fls. 3108/3110 - docs)- quinhão 33,333% . Sérgio Alberto Franco Diniz , filho - quinhão 33,333% e Daniel Franco Diniz, filho - quinhão 33,333%. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou 501035). EP 7001221-68.2011.8.26.0500. II - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Palmira de Paula Oliveira , Clotilde Barone Costa e Idalzina Balsanetti de Souza (depósito(s) de 25/04/25 - EP(7001221-68.2011.8.26.0500) - fls.3135/3250 ). 1.1 - Ausente a juntada de procuração neste(s) incidente/autos de precatório, para o levantamento de valores o advogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 3254/3259 e 3262. Os advogados apresentaram os formulários MLE's preenchidos. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de CLOTILDE BARONE COSTA , bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Palmira de Paula Oliveira Clotilde Barone Costa Idalzina Balsanetti de Souza CPF(s): 073.485.248-77, 135.753.848-00 e 073.761.568-01 ADVOGADO(S)/OAB(s) Claudia Miranda de Freitas, Francisco Carlos Ferrero, OAB 141556/SP, 262059/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.Conforme 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCO TULLIO BOTTINO (OAB 15962/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), LETICIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 419529/SP), MARCUS MORTAGO (OAB 316848/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), LETICIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 419529/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), DENISE HELENA DA SILVA (OAB 124440/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016992-32.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Valquiria Carnaval de Santana Santos e outros - Sanamed Saúde Santo Antonio Ltda - - Jose Vicente de Camarco - - Thaisa Costa de Oliveira - - Nadia Maria Kulpel - - Larissa de Barros Proenca - - Marco Aurelio - - Maria Shiguematu - - Marco Antonio B. Guerra da Cunha - 3. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido inicial e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR: i) solidariamente os requeridos Sanamed Saúde Santo Antônio Ltda., Dra. Thaisa Costa de Oliveira, Dra. Larissa de Barros Proença e demais médicos que atenderam a paciente entre os dias 05 e 10 de outubro de 2017, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35.000,00 para cada autor. A respeito dos encargos, deverá ser observada a incidência de atualização monetária pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir do arbitramento (data da sentença), em atenção à Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Os juros de mora deverão ser calculados desde o evento danoso (óbitoem 04/08/2016), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, pela taxa de juros aplicada à caderneta de poupança, na forma disciplinada pelo artigo 1º-F da Lei 9.494/97, observando-se, entretanto, que, a partir da data da sentença, o montante será atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21 ii) julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação aos demais médicos que atuaram apenas na segunda internação, por ausência de nexo causal direto com o óbito. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno os requeridos vencidos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), ACELI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 264371/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), RAFAEL FRANCISCO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 222192/SP), KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI (OAB 206036/SP), KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI (OAB 206036/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041855-86.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.S.S.A. - Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077232-91.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Service Supply Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda. - Vistos. Ciência do depósito das chaves. Cite-se, como determinado. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003844-36.2005.8.26.0663 (663.01.2005.003844) - Execução Fiscal - Saude Santo Antonio Sc Ltda - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo). A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital. As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/retificadas. Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado. Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo. Os prazos processuais voltarão a correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento. Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo - ADV: TERESA CRISTINA IORIO DE BARROS LEITE (OAB 102662/SP), ANA RODRIGUES DE ASSIS (OAB 146674/SP), SOLANGE MARIA VILACA LOUZADA (OAB 79080/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000731-42.2023.8.26.0270 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Gilberto Tezoto - Sarah Sanjanin Fadel Tezoto - - Bruno Packer Tezoto - Helton Willians Tezoto - Fls. 264: SUSPENDO o feito até a decisão final da ação declaratória de nulidade de ato ou negócio jurídico nº 1004105-66.2023.8.26.0270, conforme determinado às fls. 254. Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE VAZ (OAB 94615PR/), JOÃO LÚCIO DA SILVA (OAB 86956/PR), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), RENATA FARAH (OAB 463626/SP), DIEGO RODRIGUES GONDIM (OAB 401607/SP), DIEGO RODRIGUES GONDIM (OAB 401607/SP), JOSÉ CARLOS DO CARMO (OAB 27610/PR)
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