Bruno Salla

Bruno Salla

Número da OAB: OAB/SP 262007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Salla possui 256 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 100 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 170
Total de Intimações: 256
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJES, TST, TRT18, TRF1, STJ, TJAL, TJDFT, TJPR, TJRJ, TRT2, TJMG
Nome: BRUNO SALLA

📅 Atividade Recente

100
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
256
Últimos 90 dias
256
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATSum 0010725-43.2020.5.15.0151 AUTOR: JOAO HEBERTON NASCIMENTO VERCOSA DE LIMA RÉU: COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08258d9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Protocolo Id 7ed4f87: intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, informar nos autos acerca do pagamento do crédito do autor, habilitado junto ao Juízo Recuperacional, considerando-se que já houve o envio dos dados bancários para o endereço eletrônico indicado. Após, voltem os autos conclusos. ARARAQUARA/SP, 14 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO HEBERTON NASCIMENTO VERCOSA DE LIMA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0010127-38.2025.5.15.0079 AUTOR: RODRIGO GONZALES DE OLIVEIRA RÉU: COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d9dcdb proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas processuais. Em se tratando a reclamada Comercial Delta Ponto Certo Ltda de empresa em Recuperação Judicial, faz jus à isenção do depósito recursal, nos termos do artigo 899, §10 da CLT. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 15 de julho de 2025. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular RLR Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0010127-38.2025.5.15.0079 AUTOR: RODRIGO GONZALES DE OLIVEIRA RÉU: COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d9dcdb proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas processuais. Em se tratando a reclamada Comercial Delta Ponto Certo Ltda de empresa em Recuperação Judicial, faz jus à isenção do depósito recursal, nos termos do artigo 899, §10 da CLT. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 15 de julho de 2025. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular RLR Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GONZALES DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010377-82.2019.5.15.0014 AUTOR: AMACI TAMARA DA SILVA RÉU: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL VIRA MUNDO S/S LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d68fbb6 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. Considerando que a petição encontra-se subscrita por advogados devidamente constituídos nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, HOMOLOGO o acordo apresentado para que produza seus legais efeitos. Fica estipulada multa de 30% sobre o saldo devedor em caso de inadimplemento ou mora. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias contados da data prevista para o adimplemento total do acordo, o silêncio da requerente empregada conduzirá à presunção de cumprimento integral da obrigação. Determino a transferência dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários advocatícios, sendo o valor remanescente restituído à reclamada. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Tudo observado, arquivem-se os autos. LIMEIRA/SP, 15 de julho de 2025. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular NRBS Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL VIRA MUNDO S/S LTDA - ME
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003058-50.2025.8.26.0320 (processo principal 1015106-58.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Érica Zaro de Carvalho - - Douglas Jose de Carvalho - Certidão de fl. 36: fica o(a) exequente intimado(a) para informar o CPF do executado, no prazo de 10 dias. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), PAMELA RAQUEL FERREIRA (OAB 518997/SP), PAMELA RAQUEL FERREIRA (OAB 518997/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003740-22.2021.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: ANA PAULA VERSOLATTO SENE Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SALLA - SP262007 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. LIMEIRA, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003949-88.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: L. M. P. P. - Apelante: N. M. P. - Apelante: G. H. M. P. P. - Apelante: G. P. B. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: L. F. B. R. (Representando Menor(es)) - Apelado: R. R. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Bruno Salla (OAB: 262007/SP) - Felipe Schmidt Zalaf (OAB: 177270/SP) - 4º andar
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