Mateus De Carvalho Velloso
Mateus De Carvalho Velloso
Número da OAB:
OAB/SP 261736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus De Carvalho Velloso possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2023, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MATEUS DE CARVALHO VELLOSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000030-34.2019.4.03.6120 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: JUVENAL CARDOSO DA SILVA - SP168047-A, MATEUS DE CARVALHO VELLOSO - SP261736-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SUCOCITRICO CUTRALE LTDA Advogados do(a) APELADO: JUVENAL CARDOSO DA SILVA - SP168047-A, MATEUS DE CARVALHO VELLOSO - SP261736-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O A União Federal interpôs recurso extraordinário contra acórdão de órgão fracionário deste Tribunal. O presente feito fora sobrestado em face de sua relação com o Tema 1108/STF, no qual foi firmada a seguinte tese: “As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.” No caso concreto, o acórdão recorrido parece divergir do entendimento de caráter vinculativo firmado em instância superior. Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.040, II do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos autos à Turma Julgadora para reexame da controvérsia à luz do paradigma citado e verificação da pertinência de se proceder a eventual juízo de retratação. Em observância à recomendação do Conselho da Justiça Federal e com fundamento no artigo 1.030 do Código de Processo Civil, consideram-se prejudicados os recursos excepcionais no caso de juízo positivo de retratação realizado pela Turma julgadora, cabendo à respectiva Subsecretaria processante, após as formalidades legais, a certificação do trânsito em julgado do acórdão. Intimem-se. São Paulo, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043218-33.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Sucocítrico Cutrale Ltda. - Magistrado(a) Renato Delbianco - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE EXAMINAR TODAS AS NORMAS CITADAS BEM COMO TODOS OS ARGUMENTOS INVOCADOS RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) (Procurador) - Neiva Fabiano Gianezi (OAB: 334365/SP) - José Mauro Progiante (OAB: 448263/SP) - Mateus de Carvalho Velloso (OAB: 261736/SP) - 1º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009579-50.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770, RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: SUPERMERCADO PISTONI LTDA Advogados do(a) REU: ANA LAURA FERREIRA DE LARA - SP354434, MATEUS DE CARVALHO VELLOSO - SP261736, MAURICIO REHDER CESAR - SP220833, PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL - SP194258, RODRIGO NAMIKI - SP253744, ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA - SP459228, TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO - SP266170 D E C I S Ã O Proceda a secretaria a alteração da classe processual devendo passar a constar cumprimento de sentença. Tendo em vista os comprovantes de depósito IDs 334704289, 334704290, 334704291, 334704292 e 334704293, servirá a presente decisão como ofício para que a CEF se aproprie dos valores depositados nas contas 2554.005.86418334-7, 2554.005.86418335-5, 2554.005.86418336-3, 2554.005.86418337-1 e 2554.005.86418333-9, devendo comprovar a quitação do contrato objeto do processo no prazo de 15 dias. Com a comprovação, dê-se vista à parte ré e tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int.