Marcio Alexandre Arone

Marcio Alexandre Arone

Número da OAB: OAB/SP 261707

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: MARCIO ALEXANDRE ARONE

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2171347-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mogi-Mirim - Impetrante: M. A. A. - Paciente: N. M. - Habeas corpus nº 2171347-96.2025.8.26.0000 Comarca de Mogi Mirim 4ª Vara (Autos nº 1500169-56.2021.8.26.0363) Impetrante: Márcio Alexandre Arone Paciente: N. M. Vistos. Trata-se de impetração de habeas corpus, com reclamo de liminar, em favor do paciente N. M., que estaria sofrendo coação ilegal do MM. Juízo da 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim que, nos autos do processo criminal em epígrafe, decretou a prisão preventiva do paciente, acusado de suposta prática de crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. O impetrante sustenta, em síntese, a ilegalidade da decisão, ante a ausência dos requisitos ensejadores do artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como diante da fundamentação inidônea. Afirma que o paciente compareceu à Delegacia de Polícia para ser ouvido, oportunidade em que negou a autoria do crime. Alega ainda que paciente é primário e tem residência fixa na cidade de Araraquara desde 2020, podendo responder ao processo em liberdade, pois não reside na cidade da suposta vítima. Diante disso, o impetrante reclama a concessão de medida liminar para que seja determinada a revogação da prisão cautelar. É o relatório. Decido. Fica indeferida a liminar. Pela documentação apresentada, não se visualiza de modo inequívoco a aventada ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente que, pese de modo sumário, veio acompanhada de correspondente fundamentação. Por outro lado, também não configurada, ao menos no exame formal mais imediato, a apontada ausência dos requisitos da custódia cautelar. Cabe notar, a esse respeito, que a avaliação mais íntima dos argumentos empregados pelo Juízo de origem somente será possível com o enriquecimento do feito trazido pelas informações que ainda devem aportar aos autos deste habeas corpus. Em face do exposto, indefiro a liminar postulada, e, no mais, determino sejam requisitadas as devidas informações da autoridade apontada como coatora. Com elas, sigam os autos ao parecer da digna Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. SÉRGIO MAZINA MARTINS Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Marcio Alexandre Arone (OAB: 261707/SP) - 10º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004242-90.2020.8.26.0037 (apensado ao processo 1013886-11.2018.8.26.0037) (processo principal 1013886-11.2018.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Anderson Luis dos Santos - Marcio Alexandre Arone - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do exequente, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), MARCIO ALEXANDRE ARONE (OAB 261707/SP)
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