Felipe Novaes Stempfer
Felipe Novaes Stempfer
Número da OAB:
OAB/SP 261619
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
FELIPE NOVAES STEMPFER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002734-25.2021.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: RODRIGO RODRIGUES FARIA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE NOVAES STEMPFER - SP261619 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Vistos, Trata-se de demanda ajuizada por Rodrigo Rodrigues Faria em face de Caixa Econômica Federal, em que se discute qual o índice correto para a correção monetária dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e se postula a diferença em decorrência de substituição por índice mais favorável. A petição inicial veio instruída com documentos. Regularmente citada, a Caixa Econômica Federal ofereceu resposta ao pedido (ID 58366468), oportunidade em que sustenta a legalidade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de atualização das contas do FGTS. Vieram os autos à conclusão. É o breve relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia havida no presente feito cinge-se à análise do cabimento, ou não, do pedido de substituição da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo existente em conta vinculada do FGTS, pelo INPC ou IPCA-e, ou ainda qualquer outro índice que garanta a reposição das perdas havidas a partir de 1999 em virtude do processo inflacionário. Como notoriamente sabido, a análise da matéria em questão encontrava-se suspensa por força de medida liminar deferida, em 06/09/2019, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090/DF. No entanto, em recente decisão de mérito proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI 5090, em sede de Repercussão Geral, na sessão plenária realizada em 12/06/2024, ocasião em que, por maioria de votos e nos termos do voto médio da lavra do eminente Ministro Flávio Dino, Relator para o acórdão, julgou-se parcialmente procedente o pedido, com atribuição de efeitos ex nunc, ou seja, a contar da data de publicação da ata de julgamento, in casu, verificada aos 17/06/2024, estabelecendo os seguintes entendimentos: a) a remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; b) nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Cumpre ressaltar que, a despeito da literalidade do inc. III do art. 1.040 do CPC/2015, o C. Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente que as decisões proferidas por seu Tribunal Pleno, como no caso em apreço, devem ser cumpridas a partir da data de publicação da ata de julgamento, razão pela qual tornou-se possível, antes da publicação do v. acórdão correspondente, levantar o sobrestamento do presente feito, com vistas à sua adequação ao quanto decidido pela Suprema Corte. Merece destaque, no particular, que o demandante ajuizou a presente ação com vistas a alterar o índice de correção monetária aplicado sobre o saldo existente em sua conta vinculada do FGTS, relativo a diversos períodos, contudo, todos compreendidos no interregno havido entre janeiro/1999 até a data do efetivo pagamento e/ou creditamento, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros legais, até a data do ajuizamento da ação (maio de 2021). Por consequência, considerando que o novo regramento estabelecido pela c. Suprema Corte para a correção monetária do saldo de contas vinculadas do FGTS terá efeito ex nunc, ou seja, como já mencionado alhures, somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, verificada aos 17/06/2024, é de se pontuar que não terá aplicabilidade no caso em comento, haja vista a necessária observância dos limites do pedido exarado na prefacial, a saber, a alteração dos critérios adotados para a correção monetária de depósitos realizados até a data do efetivo pagamento e/ou creditamento. Diante do contexto, de rigor a improcedência do pedido versado na exordial. III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional da conta fundiária do FGTS, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Interposto(s) eventual(ais) recurso(s), proceda a Secretaria conforme os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JUNDIAí, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003255-72.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Nova3d Tecnologia Eireli - Vistos. Conforme documentação acostada às fls. 38/39, observo que no curso do processo, sobreveio aextinção da pessoa jurídica demandada. Diante desse fato superveniente, impõe-se a análise dacapacidade processual da parte rée a necessidade deregularização do polo passivoda demanda. Isto posto, manifeste-se o autor, requerendo o que pertinente, devendo apresentar certidão completa e atualizada da empresa executada, advinda da Junta Comercial correspondente, a fim de verificar a última averbação quanto ao quadro societário, e, se averbado, o cancelamento do registro, sem prejuízo da juntada de certidão emitida pela Receita Federal. Intime-se. - ADV: FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (OAB 272675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012674-34.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Scens Industria e Comercio de Fragrancias Ltda - Trata-se de requerimento de prazo juntado a fls. retro. Findo o prazo manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003036-52.2019.8.26.0659 (processo principal 0003549-30.2013.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - H.S.C. - A.S.C.J. - Vistos. O exequente deverá apresentar os extratos dos processos em que pretende a penhora no rosto dos autos. Int. - ADV: FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), JOÃO VICTOR MINGORANCE DA SILVA (OAB 366082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001444-43.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ben Imports Comercio de Autopeças Ltda - Vistos. Recebo a petição de pág. 83/84 como emenda à inicial. Anote-se. Em complemento à Decisão de pág. 78/80, que deferiu a tutela de urgência, vem a parte autora informar, que não foram localizadas as páginas de Instagram e Facebook relacionadas ao uso indevido de sua logomarca, pugnando apenas, em relação à requerida Facebook, que haja a suspensão da utilização do WhatsApp vinculado ao número (11) 91706-7817 (pág. 83/84). Sendo assim, fica revogada parcialmente a Decisão de pág. 78/80, com relação à determinação para que o Facebook retire a página do aplicativo utilizado pelo réu FELIPE, uma vez, que não fora mais encontrada. O mesmo é de se dizer em relação à HOSTINGER, uma vez que a parte autora não indicou o nome específico da conta, endereço e/ou identificação, que o réu teria se utilizado nessa plataforma. No mais, cite-se e intime-se, cumprindo o quanto determinado na Decisão de pág. 78/80. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV: FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001931-35.2022.8.26.0659 (processo principal 1002895-21.2016.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - José Wilson Camilher Carvalho - Dgn Agencia de Negocios Turisticos Eireli (Alloha Turismo) - - Dz Skyline Motors Centro Automotivo Ltda - - Ana Gabriele Zilletti Alves - - Natalia Cristina Zilletti Alves - Fls. 100: Observo ao exequente que a resposta do ofício encaminhado à CEF encontra-se às fls. 92/95, e houve intimação do exequente no último parágrafo da r. Decisão de fls. 96/97. Isto posto, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: ILMA MARIA MARQUES DUARTE (OAB 311558/SP), ILMA MARIA MARQUES DUARTE (OAB 311558/SP), ILMA MARIA MARQUES DUARTE (OAB 311558/SP), ILMA MARIA MARQUES DUARTE (OAB 311558/SP), FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0106274-91.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Marcia Aparecida de Azevedo Guimarães - Agravado: JC Ambiental - Serviços de Engenharia Ltda - Vistos. Pede a agravante o diferimento do recolhimento do preparo ou o parcelamento. Todavia, não é o caso para incidência do art. 5o da Lei Estadual 11608/2003 nem do art. 98, § 6º, CPC. Não ha comprovação de impossibilidade de pagamento. Assim, indefiro o pedido. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO - Decisão do Relator que, diante da recusa do recorrente à apresentação de documentação e pedido de concessão de prazo para recolhimento de custas, revogou a justiça gratuita e determinou a realização do preparo em 48(quarenta e oito) horas (fls. 397) - Parâmetros para o recolhimento expressamente previstos nos artigos 4º da Lei Estadual 11.608/2003; 54, parágrafo único, da Lei 9099/95; e 698 das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral da Justiça - Pretensão de elaboração de prévia certidão por parte da serventia para o recolhimento - Não cabimento - Enunciado 40 e 82 do Egrégio Colégio Recursal - Enunciado 80 do FONAJE - Impossibilidade de complementação ou de concessão de prazo adicional - Inviabilidade da aplicação subsidiária do artigo 1007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil -Entendimento pacificado, inclusive na TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO e no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com precedente da Excelsa Corte - PUIL n. 0000001-25.2023.8.26.9040 sequer conhecido - Diferimento ou parcelamento do preparo também incabível, pois não há qualquer documentação apta a comprovar a ausência de liquidez do recorrente - Repita-se, houve expressa recusa à apresentação dos documentos indicados a fls. 48 (extratos financeiros e declaração de imposto de renda) - Recurso julgado deserto - Não conhecimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível nº 1021478-33.2022.8.26.0016; Relator: Antonio Carlos Santoro Filho ; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível - Foro da Comarca da capital; Data do Julgamento: 27.06.2024). Assim, certifique-se o prazo concedido às fls. 126/127 e tornem conclusos. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Cleber Carvalho Neves (OAB: 473688/SP) - Gustavo Meneses de Oliveira (OAB: 272675/SP) - Felipe Novaes Stempfer (OAB: 261619/SP) - Ana Paula Magalhães - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000959-60.2025.8.26.0659 (processo principal 1000947-73.2018.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Aparecida Rodrigues Ugarte - Eleganza Empreendimento Imobiliario Ltda - Ciência à credora acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido nº 20250623154320097049, observando-se que o crédito será disponibilizado na conta corrente informada. - ADV: SUELI APARECIDA RODRIGUES UGARTE (OAB 151729/SP), FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000778-34.2015.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.A.F.F.V. - P.S.V. - Expeça-se AR nos endereços de fls. 585. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0106274-91.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Marcia Aparecida de Azevedo Guimarães - Agravado: JC Ambiental - Serviços de Engenharia Ltda - Vistos. ************ Int. São Paulo, 23 de junho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Cleber Carvalho Neves (OAB: 473688/SP) - Gustavo Meneses de Oliveira (OAB: 272675/SP) - Felipe Novaes Stempfer (OAB: 261619/SP) - Ana Paula Magalhães - 16º Andar, Sala 1607
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