Eliana Castro
Eliana Castro
Número da OAB:
OAB/SP 261605
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ELIANA CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049801-85.2025.8.26.0002 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Por família extensa ou ampliada de adolescente - P.G.S. - - M.V.A.N. - Vistos. Recebo a inicial. Complemente a parte autora os documentos que instruíram a inicial, em conformidade com o artigo 197-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para trazer aos autos: qualificação completa; dados familiares; cópias da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; comprovante de renda e domicílio; atestados de sanidade física e mental, certidões de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível para ambos os peticionários. Caso tais documentos já se encontrem juntados, a parte autora deverá indicar as fls. a que se referem. Servirá a presente como mandado de citação aos genitores para os atos e termos da ação proposta, e, para que querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158, "caput", da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (E.C.A.), cientificando-a de que não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, consignando-se que se não tiverem condições de constituir advogado, no mesmo prazo para resposta poderá/ão buscar a Defensoria Pública para acompanhamento da medida e impugnação caso passem a discordar de sua manutenção. Se a parte for citada pessoalmente e deixar transcorrer in albis o prazo para apresentação de resposta, observadas as prescrições aplicáveis dos artigos 344 a 346, do Código de Processo Civil, dar-se-á ensejo à revelia, ocasião em quea z. serventia deverá certificar o ocorrido, bem comoatualizar o sistema informatizado para que as intimações passem a correr na forma prescrita no último dispositivo em comento, em conformidade com o item 2.3 do Comunicado Conjunto n.º 2000/2021 De mais a mais, defiro a gratuidade aos requerentes. Anote-se. Ao Setor Técnico para a indicação de data para a realização de estudo técnico com os autores, com o/a adotando/a e com a genitora. Na hipótese de a parte requerida não ser encontrada nos endereços diligenciados, expeça-se edital de citação. Com o decurso do prazo para apresentação de resposta, abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como curadora especial, ou proceda à nomeação de causídico para tanto. Apresentada contestação, abra-se vista ao Ministério Público e por último, tornem conclusos para deliberações. Se efetivada a citação editalícia e a Defensoria Pública já atuar no feito, servirá a presente como ofício à COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL/UNIDADE DE SANTO AMARO para que indique profissional para atuar como curador especial nestes autos, relativamente à parte requerida acima nominada. Providencie a z. Serventia o encaminhamento (unidade.santoamaro@defensoria.sp.def.br). Após a juntada de defesa pelo(a) curador(a) especial ou patrono(a) constituído(a) pela demandada, abra-se vista à parte autora e posteriormente, ao Ministério Público. Por último, tornem conclusos para deliberações. CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, observando-se o teor do artigo 163, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007974-94.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.W.S.D. - Vistos. 1) Preliminarmente, cite-se, por mandado, no endereço de fls. 29. 2) Infrutífera a diligência, procedam-se as pesquisas de praxe para localização do endereço do requerido. Após cite-se. 3) Em sendo constatado que os endereços já foram diligenciados, defiro a citação por edital. 4) Com o decurso do prazo, expeça-se oficio para a Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial. Intime-se - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000489-56.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.S. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por I. M. da S. em face de F. H. da S., com fundamento legal no artigo 487, inciso I , do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no montante de 1 (um) salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, que dar-se-á até o dia 10 de cada mês. Na hipótese de exercício de atividade com vínculo empregatício, os alimentos corresponderão a 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do requerente, incidindo sobre 13º salário, horas extras, verbas rescisórias, saldo de salário, exceto FGTS, a serem depositados em conta em nome da representante legal do requerente. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009006-93.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Allan Gustavo Ruggeri Gomes 39348829866 - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Nada a prover nos presentes autos, uma vez que já houve o trânsito em julgado da sentença e o cumprimento se processa nos autos em apenso. Intimem-se. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007818-21.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nivaldo Amorim Silveira - Manifeste-se a parte Requerente, em 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do Oficial de Justiça com diligência negativa, conforme fls. 84/85. (NSCGJ, art. 196, V). Nada Mais - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010898-08.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elaine Silva dos Santos - Clínica Odontológica Ncarvalho Ltda - Me - Vistos. Haja vista o laudo pericial juntado e a manifestação das partes sem o pedido de resposta a quesitos complementares, determino que a Serventia providencie a expedição do MLE em favor da perita. Após, conclusos. Int. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006447-71.2021.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Taboao Center Fones e Servicos Ltda Me - Leandra Souza Bispo - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a Exequente TABOÃO CENTER FONES e o Executado DIOGO FERREIRA DE SOUZA, nos seguintes termos: - O pagamento pelo Executado de R$10.508,67, sendo 09 parcelas no valor de R$1.000,00 e 01 parcela final no valor de R$1.508,67, as quais deverão ser pagas todo dia 18 de cada mês na conta indicada pelo Exequente às fls. 408. - O Executado concordou às fls. 421 e fls. 423 com o levantamento de R$761,48 (bloqueados via Sisbajud) como pagamento de parte da primeira parcela acrescentando que o restante será pago diretamente na conta indicada pelo Exequente. - As partes concordam também com a multa de 20% em caso de descumprimento (fls. 409 e 411). Com relação a manifestação do Executado às fls. 423 com relação ao suposto pagamento de parcela no valor de R$2.000,00, não há nos Autos qualquer menção nesse sentido pelo Juízo ou pela Exequente, razão pela qual a irresignação do Executado será desconsiderada. Determino a suspensão do feito pelo prazo do seu cumprimento, nos termos do artigo 922 do CPC. Na eventualidade de não cumprimento do acordo, deverá a Parte Exequente requerer o prosseguimento da execução no prazo de dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, dando-se por satisfeita a obrigação. Providencie a z. Serventia a transferência do valor bloqueado às fls. 397, no importe de R$761,48. No mais, intime-se a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o formulário MLE viabializando o levantamento dos valores, bem como para que se manifeste com relação ao Executado DOUGLAS MACIEL DE JESUS SOUZA SANTOS. Cumpra-se. - ADV: BRUNO CYPRIANO RINCO (OAB 421149/SP), ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004552-87.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1011414-28.2022.8.26.0609) (processo principal 1011414-28.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Silva Mello Advogados Associados - José Flávio Walvick de Souza - Vistos. Esclareço à patrona que os documentos de fls. 47/50 não são suficientes para comprovar a renúncia, sendo necessária a comprovação da notificação pessoal do executado, sem a qual esta permanecerá como sua representante. Portanto, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para comprovação. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de fl. 42. Int. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003804-04.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C.S. - Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (pgs. ), ressalvado o direito de terceiros e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 § 3º do CPC, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes. Expeça-se o formal de partilha para remessa por meio eletrônico aos Serviços Notariais e de Registros, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, artigo 1.273-A, das NSCGJ, devendo o(a) requerente recolher a taxa correspondente a expedição, se não for beneficiário da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO CUMPRA-SE, perante ao Juiz Corregedor dos Registros Públicos, destinado(s) ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de TABOÃO DA SERRA, Estado de São Paulo, que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado que foi decretado o divórcio das partes, que passou a adotar o nome: Daniela Aparecida da Silva (o de solteira). Matrícula de casamento: 111856 01 55 2020 2 00243 114 0060984-99 Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003804-04.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C.S. - Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (pgs. ), ressalvado o direito de terceiros e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 § 3º do CPC, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes. Expeça-se o formal de partilha para remessa por meio eletrônico aos Serviços Notariais e de Registros, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, artigo 1.273-A, das NSCGJ, devendo o(a) requerente recolher a taxa correspondente a expedição, se não for beneficiário da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO CUMPRA-SE, perante ao Juiz Corregedor dos Registros Públicos, destinado(s) ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de TABOÃO DA SERRA, Estado de São Paulo, que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado que foi decretado o divórcio das partes, que passou a adotar o nome: Daniela Aparecida da Silva (o de solteira). Matrícula de casamento: 111856 01 55 2020 2 00243 114 0060984-99 Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
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