Adriana Pacheco De Lima

Adriana Pacheco De Lima

Número da OAB: OAB/SP 260892

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 156
Total de Intimações: 198
Tribunais: TRF3, TJPR, TJRN, TJSP, TJMG, TRF6, TRF4, TJGO, TJMA, TJSC, TJBA, TJRJ
Nome: ADRIANA PACHECO DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809654-22.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA MOEMA ESTEFAN DEMANI RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS - EIRELI - ME Despacho Esclareça a parte ré QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS - EIRELI - ME se concorda com o julgamento antecipado da lide, em até 05 dias, valendo o silêncio como anuência. Caso não concorde com o julgamento antecipado deverá justificar sobre a necessidade de produção de prova oral no mesmo prazo. Nova Friburgo, 27 de junho de 2025. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - Centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44)3259-7792 - E-mail: PNDU-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001349-95.2025.8.16.0210   Processo:   0001349-95.2025.8.16.0210 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$9.800,00 Polo Ativo(s):   ANTONIO PEDRAS FINAS GONÇALVES LEMES Polo Passivo(s):   BANCO INBURSA S.A. Q.I.Sociedade de Crédito Direto S/A DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Inicialmente, ao compulsar os fatos narrados na petição inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes. O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor se constitui numa exceção à regra prevista no artigo 373 do Novo Código de Processo Civil, possibilitando ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova a fim de facilitar. para o consumidor, a defesa dos seus direitos em juízo. Entretanto, faz-se necessária a presença, como no caso dos autos, dos pressupostos para a inversão, quais sejam: a verossimilhança e/ou a hipossuficiência do consumidor. Relevante destacar que a hipossuficiência não encontra fundamento apenas na situação financeira das partes, mas diz respeito à ideia de fragilidade, de dificuldade técnica do consumidor em poder se desincumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. É indiscutível que as partes requeridas possuem condições técnicas, no que diz respeito à dilação probatória, muito superiores ao autor. Portanto, considerando não apenas a hipossuficiência da parte autora como também a verossimilhança das alegações expendidas, entendo que incidem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova em favor da autora. Assim incidem as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante. No tocante a inversão do ônus da prova, não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete à parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505). Outrossim, continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781). Ademais, se houver controvérsia sobre a existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001). Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2 /2004; TJRS ApCiv 70079505590). Se houver alegação de falsidade na assinatura do contrato com a instituição bancária, o ônus de provar a legalidade da contratação é da instituição bancária., conforme tese fixada no tema repetitivo 1061 do STJ, que fixou a seguinte tese: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”. Descabe, portanto, a inversão do ônus da prova em tais pontos. Defiro o pedido de produção de provas na audiência de instrução e julgamento, proceda a inclusão na pauta de audiência de instrução e julgamento a ser presidida por um dos juízes leigos deste juizado, devendo a parte autora comparecer, sob pena de extinção do feito, e a parte ré, sob pena de revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, bem como ficando ciente as partes de que poderão produzir as suas provas em audiência, fazendo-se acompanhar de testemunhas, em número de até 03 (três), ou requerer a intimação delas em até 05 (cinco) dias antes da audiência. Intimem as partes desta decisão de inversão do ônus da prova, aproveitando a mesma intimação para a audiência de instrução e julgamento. Dil. necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente.   FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091938-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - Libertycredi Informações Cadastrais e Cobranças Ltda - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, nos termos da Resolução nº 623/2013, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO   Fica a parte autora intimada para, caso queira, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, ficam as partes intimadas para, caso queiram, especifiquem as provas que pretendam produzir, indicando-as e especificando sua finalidade, pertinência e relevância, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol no prazo de 15 (quinze) dias úteis concedido neste item, também sob pena de preclusão. Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, CPC).   Goiânia - GO, 27 de junho de 2025.   Julio Cezar de Oliveira Junior Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO   Fica a parte autora intimada para, caso queira, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, ficam as partes intimadas para, caso queiram, especifiquem as provas que pretendam produzir, indicando-as e especificando sua finalidade, pertinência e relevância, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol no prazo de 15 (quinze) dias úteis concedido neste item, também sob pena de preclusão. Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, CPC).   Goiânia - GO, 27 de junho de 2025.   Julio Cezar de Oliveira Junior Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.brE-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.brProcesso n.º: 5743065-94.2024.8.09.0051Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPromovente: Antonio Elias AttuxPromovido: Qualiconsig Promotora De Vendas LtdaDECISÃO/MANDADO1A parte executada Qualiconsig Promotora de Ventas Ltda. apresentou embargos de declaração alegando a existência de omissão na sentença proferida à movimentação n° 107, sob o argumento de que tal julgado não se pronunciou à respeito do pedido de desbloqueio dos valores formulado à movimentação n.º 78.É o sintético relatório. Decido.Os embargos que merecem acolhimento são aqueles que apontam error in procedendo.O error in judicando desafia recurso processual de outra natureza.Da análise dos autos, verifico que, de fato, a parte embargante pugnou à movimentação n.º 78 pelo desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias, petição esta protocolada em 27/03/2025.De fato, a sentença proferida à movimentação n.º 107 não se pronunciou acerca deste pedido. Contudo, conforme se verifica no relatório referente à penhora realizada pela Central Sisbajud, especificamente a partir da página 4 do aludido documento, houve o desbloqueio de tais valores em 05/05/2025.Neste mesmo sentido, a certidão constante à movimentação n.º 89, assim como o extrato da conta judicial vinculada a estes autos, ambos datados de 22/05/2025, corroboram a informação de que não foram transferidos os valores constritos em 26/03/2025 e desbloqueados em 05/05/2025.Destarte verifico que, apesar da omissão da sentença embargada acerca do pedido de desbloqueio dos valores indicados pela parte embargante, tal pleito restou prejudicado à luz da retirada da constrição, pela Central Sisbajud, assim que fora constatada a efetiva garantia do juízo.Assim, CONHEÇO dos embargos, e LHES DOU PROVIMENTO, sem efeitos modificativos, apenas para, integrando a sentença embargada, declarar prejudicado o pedido de desbloqueio dos valores havidos junto às contas bancárias da parte embargante.Transitada em julgado a presente decisão, cumpram a parte final da sentença proferida à movimentação retro, procedendo a Secretaria a expedição dos alvarás.Intimem. Cumpram.Goiânia, datado e assinado eletronicamente._____(assinado digitalmente)___Lázaro Alves Martins JúniorJuiz de Direito1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...] 7É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 009. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039362-33.2025.8.19.0000 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0804278-63.2025.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00419858 AGTE: JANETE ALMEIDA DE SANTANA ADVOGADO: JANAÍNA VALENTE BORGES BRAGA PIRES OAB/RJ-110956 AGDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 AGDO: BANCO MASTER S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 AGDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS OAB/RS-054014 AGDO: QUALIBANKING PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO: ADRIANA PACHECO DE LIMA OAB/SP-260892 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000510-24.2025.8.26.0453 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Jose Aparecido da Silva - Qi Sociedade de Credito Direto S.a. - Vistos. Fls. 261: Esclareço ao requerente que ainda não ocorreu o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 240/243. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 258. Manifeste-se o requerente, em 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls. 255/257. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
  9. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIDERANDO a petição retro, segue o LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.rss
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 18:15:04): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: FICAM AS PARTES INTIMADAS DA REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL.
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