Marino Lima Silva Filho
Marino Lima Silva Filho
Número da OAB:
OAB/SP 260788
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TST, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MARINO LIMA SILVA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002026-87.2024.5.02.0015 REQUERENTE: ALESSANDRA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: MARCIA APARECIDA CORDEIRO RUSTIGUEL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ALESSANDRA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para se manifestar sobre o laudo pericial, em oito dias (art. 879, § 2º, da CLT). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LARISSA DOS SANTOS DEAMBROZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002026-87.2024.5.02.0015 REQUERENTE: ALESSANDRA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: MARCIA APARECIDA CORDEIRO RUSTIGUEL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARCIA APARECIDA CORDEIRO RUSTIGUEL ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para se manifestar sobre o laudo pericial, em oito dias (art. 879, § 2º, da CLT). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LARISSA DOS SANTOS DEAMBROZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA CORDEIRO RUSTIGUEL
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002026-87.2024.5.02.0015 REQUERENTE: ALESSANDRA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: MARCIA APARECIDA CORDEIRO RUSTIGUEL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JOSÉ ANTONIO CORDEIRO ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para se manifestar sobre o laudo pericial, em oito dias (art. 879, § 2º, da CLT). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LARISSA DOS SANTOS DEAMBROZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSÉ ANTONIO CORDEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000091-96.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: PAULA REGINA BATISTA RECLAMADO: C K PROFESSIONAL CLEANING SERVICOS DE TERCERIZACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa79b95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA REGINA BATISTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000091-96.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: PAULA REGINA BATISTA RECLAMADO: C K PROFESSIONAL CLEANING SERVICOS DE TERCERIZACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa79b95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C K PROFESSIONAL CLEANING SERVICOS DE TERCERIZACAO LTDA - ME - SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001890-49.2017.5.02.0205 RECLAMANTE: RICARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0e551 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO Instadas as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial, houve concordância do autor e impugnação da reclamada. Não obstante, verifico que laudo pericial atendeu estritamente ao comando decisório, não merecendo reparos. Desse modo, ADOTO os valores apurados pelo perito e FIXO o crédito bruto exequendo em R$ 304.447,29, atualizado até 01/05/2025, sendo R$ 188.579,49 referentes ao principal e R$ 115.867,80 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 45.100,33. Honorários advocatícios, para o patrono da reclamada, no montante de R$ 15.033,44, a serem descontados do crédito do autor. Autorizada a dedução do crédito da parte autora a título de INSS no valor de R$ 3.778,45, sendo isenta de Imposto de Renda. Cabe(m) à(s) reclamada(s) comprovar o pagamento da sua cota parte previdenciária no total de R$ 20.340,24. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, já quitadas com a interposição do recurso. Custas da fase de execução, pela(s) executada(s), nos termos do art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários periciais médicos (perito DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE), a cargo da executada, arbitrados em R$ 2.000,00, a serem atualizados até a data do seu efetivo depósito. Honorários periciais técnicos (perito JOSE LUIZ MOREIRA), a cargo do autor, arbitrados em R$ 500,00, a serem descontados do seu crédito. Honorários periciais contábeis (perito AMANDA CAMARANE REIGADA), a cargo da executada, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a serem atualizados até a data do seu efetivo depósito. Deverá a reclamada efetuar o pagamento líquido da autora e dos honorários advocatícios e periciais (se houver), em 05 dias, comprovando, ainda, os recolhimentos das contribuições previdenciárias, na forma e prazo previstos na IN RFB nº 2005/2021, e das custas por meio de guia GRU (código 18740-2), se houver. Em tempo, destaco que quando da juntada dos comprovantes de pagamento, a(s) executada(s) deverá apresentar petição na qual discrimine detalhadamente os valores pagos ou juntar a planilha de atualização utilizada para o pagamento. Inerte, execute-se. Dispensada a expedição de ofício ao INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGF n. 47/2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001890-49.2017.5.02.0205 RECLAMANTE: RICARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0e551 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO Instadas as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial, houve concordância do autor e impugnação da reclamada. Não obstante, verifico que laudo pericial atendeu estritamente ao comando decisório, não merecendo reparos. Desse modo, ADOTO os valores apurados pelo perito e FIXO o crédito bruto exequendo em R$ 304.447,29, atualizado até 01/05/2025, sendo R$ 188.579,49 referentes ao principal e R$ 115.867,80 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Honorários advocatícios, para o patrono do reclamante, no montante de R$ 45.100,33. Honorários advocatícios, para o patrono da reclamada, no montante de R$ 15.033,44, a serem descontados do crédito do autor. Autorizada a dedução do crédito da parte autora a título de INSS no valor de R$ 3.778,45, sendo isenta de Imposto de Renda. Cabe(m) à(s) reclamada(s) comprovar o pagamento da sua cota parte previdenciária no total de R$ 20.340,24. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, já quitadas com a interposição do recurso. Custas da fase de execução, pela(s) executada(s), nos termos do art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários periciais médicos (perito DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE), a cargo da executada, arbitrados em R$ 2.000,00, a serem atualizados até a data do seu efetivo depósito. Honorários periciais técnicos (perito JOSE LUIZ MOREIRA), a cargo do autor, arbitrados em R$ 500,00, a serem descontados do seu crédito. Honorários periciais contábeis (perito AMANDA CAMARANE REIGADA), a cargo da executada, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a serem atualizados até a data do seu efetivo depósito. Deverá a reclamada efetuar o pagamento líquido da autora e dos honorários advocatícios e periciais (se houver), em 05 dias, comprovando, ainda, os recolhimentos das contribuições previdenciárias, na forma e prazo previstos na IN RFB nº 2005/2021, e das custas por meio de guia GRU (código 18740-2), se houver. Em tempo, destaco que quando da juntada dos comprovantes de pagamento, a(s) executada(s) deverá apresentar petição na qual discrimine detalhadamente os valores pagos ou juntar a planilha de atualização utilizada para o pagamento. Inerte, execute-se. Dispensada a expedição de ofício ao INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGF n. 47/2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.